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      12 de dezembro de 2008      
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12/12/2008
    

SÃO INCONSTITUCIONAIS OS DECRETOS DO GDF QUE CRIARAM CARGOS NA BELACAP, DIZ STF
12/12/2008
    

FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO
12/12/2008
    

PENSÃO CIVIL PROVISÓRIA. INSTITUIDORA NÃO DECLARADA AUSENTE POR DECISÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO TEMPORÁRIO, EM VIAS DE EXTINÇÃO. LEGALIDADE.
12/12/2008
    

TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20080020176847 - PENSÃO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO MILITAR, PREVISTA NAS LEIS Nº 186/91 E Nº º 213/91, AO BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR SERVIDOR FALECIDO NA ATIVIDADE.
Publicação: 12/12/2008
Lei nº 4.266/08
Publicação: 12/12/2008
Portaria nº 254/08
12/12/2008
    

SÃO INCONSTITUCIONAIS OS DECRETOS DO GDF QUE CRIARAM CARGOS NA BELACAP, DIZ STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 577025) ajuizado na Corte pelo Governo do Distrito Federal (GDF) contra decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, que considerou inconstitucionais os decretos 26.118/05 e 25.978/05, assinados pelo então governador Joaquim Roriz, que reestruturaram o Serviço de Ajardinamento da Capital - Belacap, mudando inclusive seu nome, e criaram cargos na autarquia.

De acordo com a decisão do TJDFT, questionada nesse recurso, só por meio de lei ordinária, de iniciativa do governador e aprovada pela Assembléia Legislativa, o GDF poderia criar cargos e alterar a estrutura administrativa da Belacap.

Para o governador, contudo, a decisão do TJ estaria permitindo uma invasão do Poder Legislativo na competência privativa do Poder Executivo para dispor sobre a matéria.

Harmonia com a Constituição

Ao analisar o recurso, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, frisou inicialmente que não existe, no caso, controvérsia sobre ofensa direta à Constituição Federal, e sim à Lei Orgânica do DF - considerada como uma verdadeira Constituição estadual, em dispositivos que reproduzem norma constitucional.

Além disso, o ministro ressaltou seu entendimento no sentido de que a decisão do TJDFT está em harmonia com a Constituição e a jurisprudência da Corte, no sentido de que apenas por lei ordinária, de iniciativa privativa do Poder Executivo, pode o governador dispor sobre reestruturação e criação ou alteração de cargos de autarquias como a Belacap.

A decisão pelo desprovimento do recurso foi acompanhada por todos os ministros presentes à sessão desta quinta-feira (11). Para o ministro Marco Aurélio, a decisão do STF nesse caso tem grande repercussão na sociedade, porque se nos demais 26 estados e 5.563 municípios brasileiros, os chefes do Poder Executivo passassem criar cargos por meio de decretos, poderiam estar colocando em risco o princípio da separação de poderes.
STF
12/12/2008
    

FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO

A Câmara Legislativa aprovou projeto de lei que garante uma folga anual no dia do aniversário para todos os servidores públicos do Distrito Federal. De acordo com o projeto, a prática da folga anual no dia do aniversário já é usual em muitas empresas e em alguns setores do Poder Judiciário. Para usufruir do direito, entretanto, o servidor não pode ter advertência escrita nos últimos três anos e nem suspensão nos últimos cinco anos. Na justificativa do projeto, o autor, deputado Wilson Lima (PR), afirma que a medida além de deixar o servidor mais feliz, pois poderá comemorar a data com seus parentes e amigos, sem se preocupar com o trabalho, garante ao GDF a redução de faltas dos servidores nas datas de aniversário, como ocorre corriqueiramente. “É importante que o servidor enteda que só vale para o dia útil”, disse. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser sancionada pelo governador José Roberto Arruda.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
12/12/2008
    

PENSÃO CIVIL PROVISÓRIA. INSTITUIDORA NÃO DECLARADA AUSENTE POR DECISÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO TEMPORÁRIO, EM VIAS DE EXTINÇÃO. LEGALIDADE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – considerar legal, para fins de registro, a concessão em apreço; II - determinar à Secretaria de Estado de Saúde que elabore o Demonstrativo de Tempo de Serviço prestado pela servidora JANECY ARAÚJO DE MELO, até a data do último comparecimento efetivo no serviço ativo, esclarecendo que referida diligência poderá ser objeto de verificação em futura auditoria; III – dar ciência ao jurisdicionado de que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/07; IV – determinar o retorno do processo à 4ª ICE, autorizando o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem.
Processo nº 2460/2006 - Decisão nº 8232/2008
12/12/2008
    

TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20080020176847 - PENSÃO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO MILITAR, PREVISTA NAS LEIS Nº 186/91 E Nº º 213/91, AO BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR SERVIDOR FALECIDO NA ATIVIDADE.

Pensão militar. Impossibilidade da incorporação da Gratificação de Representação por Exercício de Função Militar, prevista nas Leis nº 186/91 e nº º 213/91, ao benefício instituído por servidor falecido na atividade.

Acórdão:

MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO. CANCELAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. ANULAÇÃO DO ATO. DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA.

Ultrapassado o prazo qüinqüenal estabelecido na Lei N. 9.784/99, opera-se a decadência do direito da Administração anular ou modificar ato concessivo de vantagem pecuniária.

O ato administrativo impugnado decorreu de procedimento administrativo ilegal, vez que praticado sem observância do devido processo legal.

Ordem concedida. Maioria.

TJDFT - 20080020176847MSG
Relator JOÃO MARIOSA
Conselho Especial
DJ de 18/05/2009

Processo TCDF nº 7738/1996
TJDFT - 2ª INSTÂNCIA - Processo: 20080020176847
Publicação: 12/12/2008
Lei nº 4.266/08

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Publicação: 12/12/2008
Portaria nº 254/08

Dispõe sobre a regulamentação das atividades das Equipes Especializadas de Apoio à Aprendizagem no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
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