23/12/2008
ASCENSÃO VETADA PELO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Lei cearense 13.778/06, que promoveu servidores de nível médio da Secretaria do Tesouro para carreiras destinadas a servidores com nível superior, sem concurso público. O artigo 26 da norma permitiu a ascensão de trabalhadores com mais de 13 anos de cargo. Segundo o relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski, motoristas e outros funcionários passaram a integrar o Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Grupo TAF) sem que tivessem qualificação. Ao decidir, o tribunal aplicou jurisprudência firmada, segundo o qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso.
Dispositivo é inconstitucional
Os ministros entenderam que os dispositivos, contestados pelo procurador-geral da República em Ação Direita de Inconstitucionalidade, violam o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a admissão de servidor público por concurso público, exceto em casos excepcionais, de contratações temporárias em casos de emergência. A corte entendeu que é inconstitucional a transposição de função, que permitiu a servidores de nível médio—embora mantidos em quadro especial em extinção, à medida que seus integrantes forem deixando o serviço público — ascenderem a quadros de nível superior, com tarefas e vencimentos privativos de servidores de nível superior, grau de instrução este que passou a ser exigido dos futuros quadros do Grupo TAF. Diversos ministros lembraram que o servidor pode ser promovido dentro da mesma carreira, porém não pode ascender a quadro de outro nível de outra carreira sem concurso público.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor