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19/01/2009
    

PCDF INSCREVE CANDIDATOS PARA 129 VAGAS DE AGENTE
19/01/2009
    

RESERVA E PROMOÇÃO
19/01/2009
    

APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PEDEM PARA SER NOMEADOS PELO DFTRANS
19/01/2009
    

SERVIDOR SEM CONCURSO CONTINUA
19/01/2009
    

PCDF INSCREVE CANDIDATOS PARA 129 VAGAS DE AGENTE

Boa oportunidade para quem pretende seguir a carreira policial. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) está com inscrições abertas, até 12 de fevereiro, para o concurso com 129 vagas efetivas de Agente, mais 191 ofertas para formação de cadastro reserva. Para participar, é preciso ter nível superior em qualquer área de conhecimento. Os candidatos passarão por duas etapas. A primeira constará das seguintes fases: provas objetiva e discursiva, exames biométricos, avaliação médica, prova de capacidade física, prova de títulos, sindicância de vida pregressa, investigação social e avaliação psicológica. Na segunda fase, os aprovados farão o curso de formação profissional. As provas objetivas e discursivas serão aplicadas em 15 de março. A remuneração inicial é de R$ 7.317,18. Confira o edital.
Comuniweb
19/01/2009
    

RESERVA E PROMOÇÃO

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4160/08, do deputado federal Laerte Bessa (PMDB-DF), que prevê promoção automática, para a classe ou posto imediatamente superior, quando os policiais civis e militares do DF passarem para a reserva ou inatividade. O benefício seria estendido também às carreiras da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Corpo de Bombeiros do DF. Segundo a proposta, os proventos da inatividade civil ou militar serão revistos nos mesmos índices e nas mesmas datas das revisões das remunerações dos servidores em atividade.

Expectativa de vida

De acordo com o deputado, as estatísticas demonstram que a expectativa de vida dos policiais está muito abaixo da dos demais servidores públicos e não ultrapassa a faixa de 54 anos, enquanto para os outros passa dos 70 anos.
Comuniweb
19/01/2009
    

APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PEDEM PARA SER NOMEADOS PELO DFTRANS

Três candidatos aprovados no concurso público realizado em 1998 para o cargo de técnico de transportes públicos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 2263) contra o Departamento de Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) – o antigo DMTU, para serem nomeados e empossados nos cargos.

Por questões orçamentárias, a autarquia não chamou os aprovados, e para não ficar sem pessoal, celebrou contrato com o ICS (Instituto Candango de Solidariedade) para contratação de mão-de-obra terceirizada.

Por meio de uma ação ordinária, os concursados tentaram exatamente anular esse contrato, e com isso a efetivação de sua nomeação nos cargos para os quais foram aprovados no concurso público. O contrato com o ICS foi declarado nulo pela justiça mas, ao invés de chamar os aprovados em 98, o DFTrans realizou um novo concurso para provimento dos mesmos cargos para os quais os três foram aprovados.

Os advogados dos candidatos aprovados argumentam que a própria assessoria jurídico-legislativa da secretaria de Estado do Planejamento e Gestão reconhece, em parecer, o direito dos autores serem nomeados no DFTrans. Assim, pedem a concessão de liminar para impedir o DFTrans de nomear candidatos aprovados em concursos para o mesmo cargo, sem antes chamar os aprovados no concurso de 98.

Processo relacionado: AC 2263
STF
19/01/2009
    

SERVIDOR SEM CONCURSO CONTINUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu o pedido de suspensão de tutela antecipada ajuizado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para impedir a exoneração de 272 servidores sem concurso público, nomeados para cargos em comissão. Ação civil pública, de autoria do Ministério Público Federal, afirma que as funções desempenhadas pelos referidos servidores não envolveriam atividades de direção, chefia ou assessoramento, conforme exige a Constituição da República e a Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, o MPF sustenta que há aprovados em concurso público que poderiam substituir os comissionados. A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e Territórios deferiu o pedido de tutela antecipada estabelecendo prazo de 30 dias para exonerar os comissionados. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida.

DF alega prejuízos

O Distrito Federal interpôs, então, recurso questionando a decisão, no Tribunal de Justiça do DF, que indeferiu a solicitação. O Distrito Federal argumenta que a exoneração, de uma só vez, de tantos servidores poderia trazer prejuízos à ordem e à segurança pública e feriria o princípio da continuidade do serviço público. Isso porque a maioria dos comissionados estaria na Secretaria de Justiça, que ficaria comprometida. O DF observa ainda que a maior parte dos exonerados atua no Caje, responsável pela internação de menores infratores.

Mendes destaca lesão

O ministro Gilmar Mendes, afirma que a presidência do STF tem atribuição de suspender decisões de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, quando a discussão travada na origem for de índole constitucional. Segundo o ministro, “não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem reveste-se de índole constitucional.” O ministro afirmou que a decisão impugnada pelo TJDFT coloca em risco a ordem e a segurança pública. Por fim, o ministro determinou a suspensão das liminares proferidas pelo TJDFT e pela Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor