19/01/2009
SERVIDOR SEM CONCURSO CONTINUA
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu o pedido de suspensão de tutela antecipada ajuizado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para impedir a exoneração de 272 servidores sem concurso público, nomeados para cargos em comissão. Ação civil pública, de autoria do Ministério Público Federal, afirma que as funções desempenhadas pelos referidos servidores não envolveriam atividades de direção, chefia ou assessoramento, conforme exige a Constituição da República e a Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, o MPF sustenta que há aprovados em concurso público que poderiam substituir os comissionados. A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e Territórios deferiu o pedido de tutela antecipada estabelecendo prazo de 30 dias para exonerar os comissionados. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida.
DF alega prejuízos
O Distrito Federal interpôs, então, recurso questionando a decisão, no Tribunal de Justiça do DF, que indeferiu a solicitação. O Distrito Federal argumenta que a exoneração, de uma só vez, de tantos servidores poderia trazer prejuízos à ordem e à segurança pública e feriria o princípio da continuidade do serviço público. Isso porque a maioria dos comissionados estaria na Secretaria de Justiça, que ficaria comprometida. O DF observa ainda que a maior parte dos exonerados atua no Caje, responsável pela internação de menores infratores.
Mendes destaca lesão
O ministro Gilmar Mendes, afirma que a presidência do STF tem atribuição de suspender decisões de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, quando a discussão travada na origem for de índole constitucional. Segundo o ministro, “não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem reveste-se de índole constitucional.” O ministro afirmou que a decisão impugnada pelo TJDFT coloca em risco a ordem e a segurança pública. Por fim, o ministro determinou a suspensão das liminares proferidas pelo TJDFT e pela Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor