21/01/2009
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TCDF. CONTROLE EXTERNO SOBRE A PMDF. PAGAMENTO INDEVIDO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE A POLICIAL MILITAR INATIVO. MULTA PECUNIÁRIA. LEGALIDADE DA PORTARIA N. 133/97 PMDF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Compete ao TCDF o controle externo sobre a PMDF, órgão integrante da estrutura administrativa distrital.
2. Correta a aplicação de multa pecuniária a policial militar que, na qualidade de Diretor de Inativos da PMDF, autoriza o pagamento indevido de indenização de transporte a policial transferido para inatividade, sem a observância das disposições legais pertinentes (Portaria n. 133/97 - PMDF).
3. Não é ilegal a portaria da PMDF que regulamenta os critérios para o recebimento, por policial militar transferido para a inatividade, de indenização de transporte derivada da mudança de domicílio. Observância dos princípios da supremacia do interesse público e da moralidade.
4. Mantidos os honorários advocatícios fixados na sentença porque observam os parâmetros previstos no art. 20, § 3º, do CPC.
5. Recurso de apelação conhecido e improvido.
TJDFT - 20050110949813-APC
Relatora ANA CANTARINO
1ª Turma Cível
Publicação: DJ de 19/01/2009