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      21 de janeiro de 2009      
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21/01/2009
    

ISENÇÃO DE IR PARA DOENTES
21/01/2009
    

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TCDF. CONTROLE EXTERNO SOBRE A PMDF. PAGAMENTO INDEVIDO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE A POLICIAL MILITAR INATIVO. MULTA PECUNIÁRIA. LEGALIDADE DA PORTARIA N. 133/97 PMDF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
21/01/2009
    

ISENÇÃO DE IR PARA DOENTES

O senador Osmar Dias (PDT-PR) apresentou projeto de lei que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física a remuneração recebida pelos servidores públicos licenciados para o tratamento de moléstias classificadas na legislação federal como graves. A proposta tramita em conjunto com o PLS 325/08, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que trata do mesmo assunto, se for aprovado em plenário requerimento com esse objetivo. Ambas serão examinadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) – nesta, em decisão terminativa. Osmar Dias explica, na justificação do projeto (PLS 356/08), que a legislação federal já libera, do pagamento do Imposto de Renda, portadores de doenças graves que estejam aposentados ou reformados.

Projeto garante integralidade

Também no Senado tramita Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede proventos integrais às aposentadorias dos magistrados poderá ser aprovada este ano pelo Senado. A iniciativa é do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e a matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação do relator. Azeredo argumenta na justificação da proposta (PEC 46/08) que a medida visa assegurar aos membros do Poder Judiciário a irredutibilidade dos proventos e subsídios, conforme estabelece o inciso III do artigo 95 da Constituição. O senador explica ainda que as sucessivas reformas da Previdência colocaram os magistrados sob a vigência da mesma regra aplicada aos servidores públicos – que são regidos pelo artigo 40 da Carta Magna. De acordo com a proposta de Azeredo, as aposentadorias serão concedidas e pagas pelos tribunais mediante ressarcimento dos valores pela Previdência Social. A proposta ainda assegura paridade às pensões.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
21/01/2009
    

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TCDF. CONTROLE EXTERNO SOBRE A PMDF. PAGAMENTO INDEVIDO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE A POLICIAL MILITAR INATIVO. MULTA PECUNIÁRIA. LEGALIDADE DA PORTARIA N. 133/97 PMDF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Compete ao TCDF o controle externo sobre a PMDF, órgão integrante da estrutura administrativa distrital.

2. Correta a aplicação de multa pecuniária a policial militar que, na qualidade de Diretor de Inativos da PMDF, autoriza o pagamento indevido de indenização de transporte a policial transferido para inatividade, sem a observância das disposições legais pertinentes (Portaria n. 133/97 - PMDF).

3. Não é ilegal a portaria da PMDF que regulamenta os critérios para o recebimento, por policial militar transferido para a inatividade, de indenização de transporte derivada da mudança de domicílio. Observância dos princípios da supremacia do interesse público e da moralidade.

4. Mantidos os honorários advocatícios fixados na sentença porque observam os parâmetros previstos no art. 20, § 3º, do CPC.

5. Recurso de apelação conhecido e improvido.
TJDFT - 20050110949813-APC
Relatora ANA CANTARINO
1ª Turma Cível
Publicação: DJ de 19/01/2009