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EURIDES BRITO E EX-SECRETÁRIAS DE EDUCAÇÃO SÃO CONDENADAS À PERDA DO CARGO PÚBLICO
  
27/01/2009
    

EURIDES BRITO E EX-SECRETÁRIAS DE EDUCAÇÃO SÃO CONDENADAS À PERDA DO CARGO PÚBLICO

Elas foram condenadas por improbidade administrativa pela contratação de professores que não foram aprovados em concursos públicos

A Sexta Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Deputada Distrital e ex-Secretária de Educação do DF Eurides Brito e as ex-Secretárias Anna Maria Dantas Antunes Villaboim e Maristela de Melo Neves à perda da função pública por improbidade administrativa. A sentença também determina a perda dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público e o pagamento de multa civil no valor de 30 vezes a maior remuneração mensal recebida por elas durante o período que administraram a Secretaria de Estado de Educação.

Elas são acusadas de onerarem os cofres públicos em R$ 25 milhões com contratações de professores temporários, entre os anos de 1999 a 2004, desconsiderando a existência de quase seis mil profissionais aprovados por concurso público. A denúncia é do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Em suas defesas, as ex-Secretárias sustentam que agiram em defesa do direito do cidadão de acesso à educação, conforme estabelece o artigo 205 da Constituição Federal. Elas afirmam que as contratações foram efetuadas em situação de excepcional interesse público, com previsão na Lei Distrital nº 1.169/96. É importante destacar que essa legislação já foi considerada inconstitucional pelo TJDFT no julgamento da ADI nº 2004.00.2.004535-3, em julho de 2008. Tal decisão, no entanto, ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda não se encerrou a questão.

Embora o juiz da causa admita que, à época, a lei distrital era válida e vigente, ele destaca que tal norma previa as contratações temporárias somente em casos de "necessidade temporária de excepcional interesse público". Segundo o juiz, é inadmissível que essa exceção tenha perdurado por cinco anos.

"Não há como defender e admitir que um estado emergencial se perpetuou entre os anos de 1999 a 2003, pois não há que se falar em emergência durante cinco anos, mas sim em desinteresse e um desrespeito dos administradores para a regra constitucional", afirma o magistrado. Em seu entendimento, as acusadas utilizaram a norma distrital para burlar o princípio constitucional dos concursos públicos. Entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consideram inconstitucional qualquer modalidade de provimento de cargo público, sem prévia aprovação em concurso.

O juiz do TJDFT comentou, ainda, que o desrespeito pela Carga Magna é um dos reflexos da atual crise de moralidade enfrentada pelo Brasil. Para ele, "a noção de boa administração no Estado Brasileiro já está muito calejada e sofrida com a cultura da impunidade. Entretanto, valores como honestidade, produtividade, profissionalismo e respeito pelas instituições devem ser, dentre outros, desafios possíveis de serem alcançados".

Nº do processo: 2006.01.1.031419-0
TJDFT