06/02/2009
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CUMULAÇÃO DE CARGOS. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. POSSIBILIDADE. ART. 37, XVI, "C', CF E ART. 17, § 2º, ADCT, E LEI DISTRITAL 3.320/2004.
1. O artigo 37, inciso XVI, alínea 'c',da Constituição Federal permite a cumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, incluindo dentre eles os técnicos em radiologia, desde que haja compatibilidade de horários.
2.A limitação da carga horária para os técnicos em radiologia não constitui norma irrenunciável de saúde do trabalho.
3. Recurso provido.
TJDFT - 20060110347137-APC
Relator JOÃO MARIOSA
3ª Turma Cível
DJ de 06/02/2009