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      10 de fevereiro de 2009      
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10/02/2009
    

TEMPO DE ATIVIDADE RURAL: STF CONSOLIDA ENTENDIMENTO DO TCU
10/02/2009
    

MPDFT QUESTIONA VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DOS PROFESSORES AO FUNDO CONSTITUCIONAL
10/02/2009
    

CASSADA DECISÃO QUE PERMITIU DISPENSA IMOTIVADA DE SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
10/02/2009
    

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICA DA FUNASA. ENQUADRAMENTO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS. TRANSFORMAÇÃO PARA VPNI PELA LEI 8.270/91. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Publicação: 10/02/2009
Decreto nº 30.024/09
10/02/2009
    

TEMPO DE ATIVIDADE RURAL: STF CONSOLIDA ENTENDIMENTO DO TCU

Em sessão plenária do último dia 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou na consolidação do entendimento fixado inicialmente no Mandado de Segurança nº 26.919, de que não cabe o cômputo de tempo de atividade rural para fins de aposentadoria estatutária sem o pagamento das devidas contribuições previdenciárias.

Ao julgar o Mandado de Segurança nº 26.461, o STF denegou, por unanimidade, a segurança, reafirmando o precedente de seu Plenário fixado em abril de 2008, o que representa mais um êxito desta Corte de Contas na manutenção de seu entendimento sobre o cômputo de tempo rural para fins de aposentadoria no serviço público.
TCU
10/02/2009
    

MPDFT QUESTIONA VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DOS PROFESSORES AO FUNDO CONSTITUCIONAL

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou hoje, 10 de fevereiro, ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 32 da Lei 4.075/2007, que vincula indevidamente o reajuste da remuneração da Carreira Magistério Público do Distrito Federal ao reajuste do Fundo Constitucional.

Sustenta-se na ação que o artigo 19, inciso XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal proíbe a vinculação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal. Tal vinculação também é vedada pelo artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que visa impedir os chamados reajustes automáticos de vencimentos.
MPDFT
10/02/2009
    

CASSADA DECISÃO QUE PERMITIU DISPENSA IMOTIVADA DE SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

Todo servidor público tem direito ao devido processo administrativo antes de ser demitido, mesmo que ainda esteja em estágio probatório. Com essa tese, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu válida a dispensa imotivada de servidor público ainda em estágio probatório, sob o argumento de que este ainda não gozava de direito à estabilidade.

No caso, o funcionário trabalhava no Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara, em São Paulo. Ele recorreu da decisão do TST por meio de um Recurso Extraordinário (RE 594040), que foi provido pelo ministro.

Segundo Lewandowski, a decisão do TST está em confronto com a jurisprudência do Supremo. Ele cita diversos julgamentos da Corte, em especial o do RE 223904, no qual o Supremo concluiu que “é necessário o devido processo administrativo, em que se garanta o contraditório e a ampla defesa, para a demissão de servidores públicos, mesmo que não estáveis”.

Lewandowski acrescenta que o entendimento do TST afronta a Súmula 21 do STF. O verbete determina que o “funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”.
STF
10/02/2009
    

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICA DA FUNASA. ENQUADRAMENTO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS. TRANSFORMAÇÃO PARA VPNI PELA LEI 8.270/91. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. É assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que o prazo prescricional não pode ter início sem que se opere a inequívoca ciência da parte no tocante à violação à sua esfera de direitos individuais a motivar a pretensão judicialmente perquirida.

2. Hipótese em que, ausente negativa expressa da Administração em relação ao direito vindicado, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, e sim, das parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecede a ação, nos termos da Súmula 85 desta Corte, consoante a qual nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.

3. Em face da ausência de previsão legal expressa, não pode ser suprimida dos vencimentos dos médicos da FUNASA a vantagem denominada Gratificação de Horas Extras Incorporadas, transformada em VPNI pela Lei 8.270/91. Precedentes.

4. Recurso especial desprovido.
STJ - REsp 1081258/PB
RECURSO ESPECIAL 2008/0182714-8
Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Publicação: DJe de 02/02/2009
Publicação: 10/02/2009
Decreto nº 30.024/09

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
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