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      16 de fevereiro de 2009      
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16/02/2009
    

PRESSÃO DO STF
16/02/2009
    

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE PENITENCIÁRIO DE SEGUNDA CLASSE DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE AMPLA RECORRIBILIDADE. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. OFENSA ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
 
16/02/2009
    

PRESSÃO DO STF

O Supremo Tribunal Federal pressiona o Congresso a reajustar os salários de seus ministros dos atuais R$ 24.500 para R$ 27.716, o que representaria um reajuste de 13,12%. O subsídio de ministro do Supremo é o teto da remuneração de todo o setor público brasileiro. Por isso, caso seja aprovado, haverá o chamado efeito cascata na remuneração de todo o serviço público federal. Se aprovado no Congresso, o reajuste da magistratura federal representará um gasto adicional de R$ 347 milhões.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
16/02/2009
    

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE PENITENCIÁRIO DE SEGUNDA CLASSE DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE AMPLA RECORRIBILIDADE. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. OFENSA ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

Os atos administrativos praticados na condução de concurso para provimento de cargos públicos devem-se pautar em critérios objetivos. Isto para permitir ao candidato a compreensão e eventual impugnação da nota que lhe foi atribuída em determinado exame. Precedentes: AI 265.933-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; AI 467.616-AgR, da relatoria do ministro Celso de Mello; e RE 326.349-AgR, da relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Agravo regimental a que se nega provimento.
STF - AI-AgR 680650/DF
Relator: Min. CARLOS BRITTO
Publicação: DJe-030 de 13/02/2009