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      17 de fevereiro de 2009      
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17/02/2009
    

JORNAL DE BRASÍLIA E JORNALISTA SÃO CONDENADOS POR DANOS MORAIS
17/02/2009
    

TCDF ANALISA EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR PARA SOLDADOS DA PMDF
17/02/2009
    

CAMPANHA A FAVOR DA PEC 270
17/02/2009
    

STF DÁ REAJUSTE A SERVIDOR APOSENTADO
17/02/2009
    

MILITAR. REFORMA. COMPLETAÇÃO, NA ATIVIDADE, DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO, ANTES DO ADVENTO DA MP Nº 2.218/01. DIREITO ADQUIRIDO À INATIVAÇÃO COM PROVENTOS DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR.
17/02/2009
    

PENSÃO MILITAR. LEI Nº 3.765/60. REVERSÃO. FILHO MAIOR UNIVERSITÁRIO. INCLUSÃO MEDIANTE APOSTILAMENTO, COM FUNDAMENTO NA ARTIGO 37, INCISO I, DA LEI Nº 10.486/02.
17/02/2009
    

MILITAR. REFORMA. ACUMULAÇÃO COM CARGO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE. DUPLA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO INDEVIDA DE TEMPO PRESTADO NO CBMDF PARA FINS DA APOSENTADORIA CIVIL. RECOMENDAÇÃO AO CBMDF.
17/02/2009
    

JORNAL DE BRASÍLIA E JORNALISTA SÃO CONDENADOS POR DANOS MORAIS

Além de pagar indenização, o jornal terá que publicar a sentença na íntegra

Por decisão da 8ª Vara Cível de Brasília, dois analistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) irão receber indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil para cada um, por ofensa à honra. Os réus da ação são o jornalista Carlos Honorato e o Jornal de Brasília, onde foi veiculada a matéria jornalística.

Segundo dados do processo, em junho de 2005, o jornalista publicou, em sua coluna, que os analistas do TCDF estariam praticando "verdadeiro terrorismo" com servidores da Codeplan, tratando-os com humilhação e arrogância. Em outra nota, o autor afirmou que os analistas se intitulavam "autoridades".

O juiz entendeu que, mesmo sem citar expressamente os nomes dos servidores públicos nas matérias jornalísticas, os analistas foram facilmente identificados por serem, à época, os responsáveis pela auditoria na Codeplan. Tal fato teria repercutido em vários órgãos e entidades do GDF.

A sentença também determina que o Jornal de Brasília publique o inteiro teor da sentença, no caderno Cidades, com o mesmo destaque da notícia que deu origem à ação de indenização movida pelos analistas. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 300,00.

Segundo o juiz da causa, "o jornalista ultrapassou os limites da informação, transbordando em ofensa à honra alheia, porquanto a notícia não tem como fonte investigações iniciadas, tampouco há identificação da origem das informações", destaca.

Nº do processo: 2005.01.1.143335-7
TJDFT
17/02/2009
    

TCDF ANALISA EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR PARA SOLDADOS DA PMDF

Exigência de nível superior contraria Lei federal que permite o segundo grau para candidatos à vaga de soldado na PM. Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Polícia Militar do Distrito Federal que se abstenha de ultrapassar a fase de inscrição no concurso.

O procedimento ficará dessa forma até que o TCDF delibere sobre o mérito da legalidade da exigência de nível superior para a admissão de praças pela PMDF. A decisão foi cientificada ao Senhor Governador do Distrito Federal e ao Comandante da PMDF. Representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCDF ressalta possível ilegalidade nos Decretos n.ºs 28.682/2008 e 28.699/2008.

No mérito, o TCDF está analisando a possibilidade da mudança de critérios, pois Lei Federal exige o segundo grau para o ingresso na carreira de policial militar. Com os Decretos, o Governo do Distrito Federal passou a exigir o nível superior dos candidatos à vaga.
Comuniweb
17/02/2009
    

CAMPANHA A FAVOR DA PEC 270

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) encaminhou ofício em que convoca suas filiadas em todo o Brasil a lutar pela aprovação da PEC 270/08. De autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC prevê que aposentados por invalidez tenham assegurados proventos integrais e garantidos benefícios adquiridos pela carreira em que atuavam. O objetivo da Condsef e suas filiadas é dar início a um forte trabalho parlamentar nos estados para garantir que a PEC seja aprovada no Congresso Nacional. A PEC garante aposentadoria integral por invalidez permanente, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, a partir de 2004. Para ter direito à integralidade, ou seja, à paridade, os servidores devem ter ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998. “O governo não pode colocar esses servidores em situação humilhante”, diz Josemilton Costa, da Condsef.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
17/02/2009
    

STF DÁ REAJUSTE A SERVIDOR APOSENTADO

Decisão do Supremo Tribunal Federal dá a aposentados da seguridade social o direito de receber gratificação paga aos que estão em atividade. Medida é retroativa a maio de 2004 e atinge cerca de 200 mil

Aposentados e pensionistas da área da seguridade social — que inclui a Saúde, Previdência, Assistência Social, Trabalho e Funasa — têm direito a receber a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST), que é paga a servidores ativos. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é retroativa a 1º de maio de 2004, deve atingir cerca de um terço dos inativos da União e tem tudo para se transformar em um novo esqueleto.

O Ministério do Planejamento e a Advocacia-Geral da União não deram informações sobre a abrangência da decisão do Supremo. Ainda cabe recurso, mas eles serão apenas protelatórios. A assessoria de imprensa do STF explicou que, com a decisão, qualquer ação semelhante que chegar a um tribunal de alçada inferior terá o mesmo acolhimento. Isso significa que quem recorrer à Justiça, ganhará. Com base nos dados disponíveis no site do Planejamento, poderão ser beneficiados cerca de 200 mil aposentados e pensionistas de um total de 613 mil inativos do poder executivo. Por ano, os inativos custam R$ 36 bilhões ao governo. Desse total, R$ 17,5 bilhões vão para o pagamento dos inativos da seguridade social.

A gratificação foi criada pelo governo com a intenção de avaliar o desempenho da categoria. Segundo a Lei 10.483, de 2002, ficou sob a responsabilidade do Poder Executivo estabelecer os critérios e procedimentos específicos para a concessão do benefício que só os servidores em atividade teriam acesso. Só que o Executivo nunca regulamentou a lei, o que possibilitou aos ministros do STF entenderem que a gratificação tem caráter genérico, não podendo ser classificada como de desempenho. Essa foi a justificativa para que seja estendida aos aposentados e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores em atividade.

Segundo o STF, a decisão está de acordo com a Emenda Constitucional 41, que determina que os proventos de aposentadorias e pensões devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos ativos, devendo ser estendidos aos inativos todos os benefícios e vantagens concedidos aos em atividade. Com a decisão do Supremo os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos. Cada ponto é convertido em valor pecuniário.

Prescrição

De acordo com o advogado Lino Cavalcante, a decisão do Supremo põe fim a uma “odiosa discriminação”. “O que os ministros fizeram foi confirmar o entendimento anterior, que já tinham externado por ocasião do julgamento da gratificação de atividade”, observou. Segundo Cavalcante, para receber os atrasados e ter o contracheque aumentado, os inativos deverão ingressar na justiça, pedindo a extensão dos efeitos da decisão do STF. O advogado chama a atenção para a questão da prescrição. “ A prescrição contra o governo é de cinco anos e a cada mês que passa os aposentados e pensionistas perdem um mês no cálculo das parcelas atrasadas”, explicou.

No meio sindical, a decisão do STF ainda é motivo de dúvidas. Entidades que representam os servidores mobilizaram suas assessorias jurídicas nas últimas semanas para tentar traduzir os efeitos da ação que poderá beneficiar milhares de pensionistas e aposentados. Até agora, no entanto, não há consenso. Mesmo os sindicatos mais engajados não conseguiram chegar a conclusão alguma.

Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o episódio representa um avanço importante na busca pela paridade entre ativos e inativos. A isonomia no funcionalismo é uma bandeira antiga da entidade que prepara para março uma marcha justamente em defesa daquilo que é considerado, segundo o ponto de vista dos organizadores, um direito previsto na Constituição.

Já o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, e Previdência Social no Distrito Federal (Sindprev-DF), que também analisa os efeitos da decisão do STF, acredita que o gesto da Justiça é motivo de comemoração. De acordo com Vainer Augusto, diretor jurídico, a ação abre precedentes a todo o funcionalismo. “O governo usa de vários artifícios para negar a paridade”, resumiu. Augusto adverte que não é possível estimar quantas pessoas poderiam ser beneficiadas, mas alerta: “Ou o governo resolve isso administrativamente ou terá de enfrentar uma enxurrada de ações judiciais”, disse.
Memória

Gdata foi a primeira

Em 2007, provocado por cinco servidores do Ministério dos Transportes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não era justo que ativos e inativos recebessem pontuações diferentes da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Na época, os ministros da Suprema Corte entenderam que o pagamento desigual de gratificações desrespeitava a regra da paridade de proventos entre os servidores.

Criada em fevereiro de 2002, a Gdata correspondia a um mínimo de 37,5 pontos no contracheque de quem estava na ativa. Já os aposentados recebiam apenas 10 pontos. Depois de muita pressão dos sindicatos, o governo cedeu e elevou o saldo mínimo para 60 pontos — válido somente para os servidores que estavam em atividade. A Gdata foi extinta em 2006 em meio a centenas de contestações judiciais movidas por servidores de todo o país.

Igualdade
A tese jurídica que dá o tom da polêmica sobre a GDASST é semelhante àquela julgada pelo STF e que envolvia a Gdata. Da mesma maneira que agora, há dois anos, o entendimento dos sindicatos era de que o posicionamento do Supremo abria precedentes legais para que servidores que se diziam discriminados questionassem seus direitos.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) orientou sua base a ingressar com ações na Justiça cobrando não só o pagamento daquilo que era devido, como também os atrasados. Outras entidades sindicais foram além. Repassaram aos filiados argumentos de que a jurisprudência aberta pela decisão do STF beneficiava não só os servidores inativos que recebiam a Gdata, mas também outras carreiras que tinham no contracheque gratificações semelhantes.
Correio Braziliense
17/02/2009
    

MILITAR. REFORMA. COMPLETAÇÃO, NA ATIVIDADE, DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO, ANTES DO ADVENTO DA MP Nº 2.218/01. DIREITO ADQUIRIDO À INATIVAÇÃO COM PROVENTOS DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por atendida a diligência objeto da Decisão nº 4.952/2008; II - considerar legal, para fins de registro, a reforma em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 077/2007, proferida no Processo nº 24.185/2007; III - autorizar o arquivamento dos autos e a devolução do apenso à origem.
Processo nº 43466/2005 - Decisão nº 485/2009
17/02/2009
    

PENSÃO MILITAR. LEI Nº 3.765/60. REVERSÃO. FILHO MAIOR UNIVERSITÁRIO. INCLUSÃO MEDIANTE APOSTILAMENTO, COM FUNDAMENTO NA ARTIGO 37, INCISO I, DA LEI Nº 10.486/02.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, determinou o retorno dos autos ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, em diligência, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a Corporação adote as seguintes providências: I - retificar o ato de fl. 75 do Processo nº 053.000.351/2001, para correção/complementação da fundamentação legal da presente concessão, na forma a seguir indicada: a) excluir a frase: com a redação dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41; b) incluir os artigos 70, alínea “b”, da Lei nº 6.022/1974, e 2º e 51, § 2º, alínea “d”, da Lei nº 7.479/1986, combinados com os artigos 40, §§ 7º e 8º, e 42, § 2º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998; II - juntar ao Processo nº 053.000.351/2001 o processo de reforma do instituidor: Processo nº 68/2004 - TCDF (053.001.094/2000 - CBMDF); III - formalizar ato específico de apostilamento para a manutenção do benefício pensional em favor do filho Joisson Alves dos Santos, tendo por base o art. 37, I, da Lei nº 10.486/2002.
Processo nº 142/2004 - Decisão nº 482/2009
17/02/2009
    

MILITAR. REFORMA. ACUMULAÇÃO COM CARGO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE. DUPLA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO INDEVIDA DE TEMPO PRESTADO NO CBMDF PARA FINS DA APOSENTADORIA CIVIL. RECOMENDAÇÃO AO CBMDF.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por parcialmente cumprida a determinação contida na Decisão nº 885/2008; II - considerar legal a inclusão da vantagem pelo exercício de função militar no Gabinete do Governador, efetivada por meio do ato de retificação de fl. 118 do Processo nº 053.000.469/01, apenso; III - determinar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que junte aos autos o mapa de incorporação de vantagens pelo exercício de função militar no Gabinete do Governador; IV - recomendar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que se abstenha de emitir certidão do tempo de serviço contendo apenas parte do período prestado pelos bombeiros militares à Corporação, tendo em conta o possível aproveitamento para fins de averbações indevidas, como ocorreu no presente caso; V - autorizar o arquivamento dos autos.
Processo nº 48/2004 - Decisão nº 453/2009