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19/02/2009
    

STF EDITARÁ SÚMULA VINCULANTE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES INATIVOS
19/02/2009
    

SERVIDOR PÚBLICO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE NO FÍGADO PODERÁ TER DIREITO A APOSENTADORIA INTEGRAL
 
19/02/2009
    

STF EDITARÁ SÚMULA VINCULANTE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES INATIVOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta quinta-feira (19) que editará duas Súmulas Vinculantes sobre decisões que garantiram a servidores inativos e a pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Os textos sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviados para a Comissão de Jurisprudência do STF.

Semana passada, a Corte analisou um recurso (RE 572052) da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) contra decisão judicial que havia reconhecido o direito de servidores inativos das áreas da saúde e da Previdência Social receberem o GDASST. Os ministros, que já haviam reconhecido a repercussão geral do tema, mantiveram a decisão favorável aos inativos. O único voto contrário na matéria é o do ministro Marco Aurélio, para quem a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.

Hoje, os ministros também aplicaram para a decisão sobre a Gdata, tomada pelo plenário em abril de 2007, os efeitos do instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45/04. A repercussão geral é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte nos casos em que foi reconhecida a repercussão geral. Permite ainda que o STF barre ou devolva recursos sobre temas já analisados.

Em questão de ordem, o Plenário decidiu a matéria ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 597154) interposto pela União contra decisão judicial que havia reconhecido a servidor público federal inativo receber a gratificação. Novamente, por maioria, o Tribunal manteve entendimento sobre a legalidade de os inativos receberem as gratificações na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.
STF
19/02/2009
    

SERVIDOR PÚBLICO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE NO FÍGADO PODERÁ TER DIREITO A APOSENTADORIA INTEGRAL

Os servidores públicos portadores de doenças graves no fígado (hepatopatias graves) poderão ter direito a aposentadoria integral por invalidez, a exemplo do que já acontece com o trabalhador da iniciativa privada, caso seja aprovado e transformado em lei projeto do senador Romeu Tuma (PTB-SP). A proposta tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em decisão terminativa.

O projeto (PLS 450/08) altera o Regime Jurídico Único dos servidores da União, autarquias e fundações federais (Lei 8.112/1990) para incluir as hepatopatias graves entre as doenças cujo acometimento permite a concessão de aposentadoria integral por invalidez. Desse rol de enfermidades já constam, entre outras, câncer, esclerose múltipla, Aids e doenças graves do coração.

Na justificação da matéria, Tuma argumenta que seu projeto busca assegurar ao funcionário público direito garantido ao trabalhador da iniciativa privada, uma vez que o Regime Geral de Previdência Social já inclui as doenças graves de fígado entre aquelas que justificam aposentadorias por invalidez. Para o senador, a concessão de aposentadoria aos portadores de tais enfermidades justifica-se pelas dificuldades enfrentadas no tratamento e pelas poucas chances de cura. Ele aponta, por exemplo, a complexidade da cirurgia de transplante de fígado.

"O transplante de fígado é um dos mais complicados e o índice de sobrevivência do transplantado é muito pequeno", observa ele, ao apontar os riscos de rejeição e de complicações após a cirurgia. O senador também afirma não ter havido ainda "uma evolução significativa" no conhecimento científico sobre as hepatopatias graves, sendo complexo e dispendioso o tratamento dessas enfermidades.
Também o relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Papaléo Paes (PSDB-AP), defendeu o direito de aposentadoria por invalidez aos portadores de hepatopatias graves. Em seu voto, o senador pelo Amapá sugere mudanças de redação à proposta de Tuma, apresentando um substitutivo que deverá ser votado pelos integrantes da CAS assim que forem reiniciados os trabalhos do colegiado, o que deve ocorrer no início de março.
Agência Senado