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20/02/2009
    

PMS DA RESERVA PODEM TRABALHAR EM ESCOLAS
20/02/2009
    

CANDIDATO DE CONCURSO DO MP QUE NÃO COMPROVOU TRÊS ANOS DE EXPERIÊNCIA NÃO TOMARÁ POSSE
20/02/2009
    

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ESTÁ NAS MÃOS DOS MILITARES
20/02/2009
    

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O ABONO DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS. IMPOSSIBILIDADE.
20/02/2009
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E ESCRITURÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO-CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO-OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ NA CONDUTA DO SERVIDOR. RECURSO IMPROVIDO.
20/02/2009
    

PMS DA RESERVA PODEM TRABALHAR EM ESCOLAS

Cerca de mil policiais militares aposentados deverão voltar ao serviço ostensivo para reforçar o policiamento nas escolas de Brasília. Apesar de ainda estudar a melhor maneira para reconvocá-los, o Governo do Distrito Federal (GDF) aposta no projeto como alternativa para diminuir a violência e a insegurança no perímetro escolar. Os PMs, inativos após mais de 30 anos de trabalhos prestados à corporação, retornariam às ruas recebendo quantias adicionais aos atuais vencimentos.

O estudo do GDF está em fase de elaboração e sob responsabilidade do secretário de Transportes, Alberto Fraga, coronel reformado da PM e deputado federal licenciado. Fraga evita o assunto, mas o governador do DF, José Roberto Arruda, falou sobre a iniciativa do governo local ontem pela manhã, durante inauguração da cobertura de uma quadra de esportes em Samambaia. “Vamos fazer a convocação dos policiais inativos, que têm experiência. Muitos deles são jovens, querem trabalhar e estão trabalhando de segurança na porta do supermercado”, afirmou.

Arruda calcula que até mil policiais militares aposentados podem ser convocados para retornar ao serviço ainda neste ano. Além de reforçar a segurança nos colégios, a ideia passa por uma tentativa de economizar dinheiro público. “Vamos pagar a eles um adicional, que está em estudo ainda, mas o total é muito menor do que a gente paga hoje para as empresas de segurança. Vai ser uma complementação salarial para eles, que são experientes para vigiar não apenas as escolas mas o caminho das escolas”, resumiu o governador do DF.

Detalhes como valores e distribuição dos policiais militares nas escolas dependem da conclusão do estudo do secretário Alberto Fraga. Em entrevista ao Correio, ele se limitou a dizer que o GDF ainda avalia a “possibilidade de implantação” do projeto. “Estamos na fase de levantamento, mas sabemos que o Batalhão Escolar não dá conta de cobrir tudo”, disse. A previsão de Fraga é de que o trabalho seja entregue hoje ou logo após o feriado de carnaval. O promotor militar Nísio Tostes lembrou que a Lei 7.289/84 permite a convocação de PMs da reserva para o serviço ativo.

O Batalhão Escolar conta com aproximadamente 570 policiais para cuidar da segurança de pouco mais de mil escolas públicas e particulares da capital do país. O efetivo está dividido em cinco unidades, sendo que o menor fica no Plano Piloto. Os policiais também trabalham integrados com os demais batalhões da corporação. O comando da PM informou, por meio da assessoria de comunicação social, que desconhece o plano de reforço policial do GDF. Acrescentou que só se manifestará após o feriadão.

Perigo

Pesquisa encomendada pela Secretaria de Educação do DF e executada pela Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (Ritla) revelou a insegurança no perímetro escolar do DF. Cerca de 25% dos professores e 24% dos alunos entrevistados admitiram sofrer ameaças. Os entrevistados também citaram casos de pichação, depredação, agressão física, roubos, furtos, ação de gangues, porte de armas e comércio de drogas. Os pesquisadores ouviram, de junho a setembro do ano passado, quase 10 mil estudantes e 1,3 mil mestres, em 84 escolas.
Correio Braziliense
20/02/2009
    

CANDIDATO DE CONCURSO DO MP QUE NÃO COMPROVOU TRÊS ANOS DE EXPERIÊNCIA NÃO TOMARÁ POSSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o Mandado de Segurança (MS) 27609, no qual um candidato do concurso de procurador da República, promovido pelo Ministério Público Federal no ano passado, pedia autorização para continuar no certame. Ele teve a inscrição recusada pelo Ministério Público por não ter comprovado o mínimo de três anos de atividade jurídica. O tempo mínimo é requisito estabelecido pelo artigo 129 da Constituição Federal.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do MS, havia deferido o pedido liminar para que ele participasse da prova oral e ele foi aprovado no concurso.

No MS, o candidato argumentava que trabalhou como secretário de um desembargador no Mato Grosso durante o tempo em que terminava a faculdade, no primeiro semestre de 2006, e pediu que esse tempo fosse computado como experiência na área jurídica. Se aceito o período, ele completaria a exigência dos três anos mínimos. Contudo, a ministra Cármen Lúcia verificou que, pelo regimento interno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o cargo de secretário nos gabinetes não é privativo de bacharéis em Direito e, portanto, sua ocupação não poderia ser considerada tempo de atividade jurídica.

Por outro lado, o candidato ainda pedia que a contagem dos três anos de experiência se desse pelo ano forense, e não pela soma de 36 meses de trabalho. Ele alegava ter trabalhado em 2006, em 2007 e em 2008 – embora a atividade exclusiva de bacharel em Direito tenha-se iniciado apenas em 25 de julho de 2006, um mês após a colação de grau do candidato.

O parecer do subprocurador da República Roberto Gurgel foi contrário ao Mandado porque, na opinião dele, a forma de contagem sugerida pelo candidato não “atende o que prevê o texto constitucional”. Além disso, deixar que ele assuma o cargo de procurador seria injusto com todos os que desistiram de participar do certame em obediência ao pré-requisito do tempo de atividade jurídica.

Os ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Menezes Direito, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram pelo impedimento de o candidato assumir o cargo. O ministro Marco Aurélio, contudo, considerou que a atividade como secretário do desembargador pode ser considerada atividade jurídica e que, diante disso, ele deveria ser admitido na carreira do Ministério Público.
STF
20/02/2009
    

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ESTÁ NAS MÃOS DOS MILITARES

Proposta foi encaminhada na noite de quarta-feira, pelo Governador José Roberto Arruda, aos policiais e bombeiros. Profissionais têm prazo de dez dias para avaliar o PCS. Se for aprovada pelo Governo Federal, a medida que será encaminha em regime de urgência ao Governo Federal, deverá entrar em vigor em maio, mês das comemorações do bicentenário da PM. Presidente Luiz Inácio Lula da Silva já deu sinal verde para a implantação da novidade ainda neste ano

Policiais militares e bombeiros terão um Plano de Cargos e Salários (PCS). A decisão foi tomada na noite de quarta-feira (18), em Água Claras, durante reunião entre o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, o coronel da reserva e secretário de Transporte, Alberto Fraga, representantes das duas categorias e deputados distritais. Os profissionais têm dez dias para avaliar a proposta e apresentar emendas ou sugestões.

“A organização das carreiras de servidores é minha preocupação. O plano de carreira promove o crescimento”, frisou o governador, lembrando que já atingiu esse objetivo em relação a outras categorias, como por exemplo, os professores.

Recentemente, a reivindicação dos militares foi um dos temas abordados por Arruda no encontro com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto. O governador argumentou que, hoje, o profissional concursado assume o cargo na corporação e se aposenta na mesma posição hierárquica: sargento.

A resposta de Lula foi positiva. Deu sinal verde para o estudo da criação do Plano de Cargos e Salários. A proposta final será encaminhada em regime de urgência para análise do Governo Federal. A tendência é que o parecer definitivo seja emitido dentro de no máximo três meses. Portanto, o anúncio oficial da medida tem tudo para ocorrer em maio – o mês das comemorações do bicentenário da Polícia Militar.

Presente no encontro, o deputado Cabo Patrício comemorou a iniciativa de Arruda. “Ele garantiu que não medirá esforços para colocar o plano em prática o mais rápido possível”.

O também distrital Aylton Gomes foi além. “É a salvação. A esperança para as duas categorias. Policiais e bombeiros militares aguardam por isso há anos. O plano está em nossas mãos para as avaliações. Vamos levá-lo aos profissionais como demonstração do compromisso do governo com as categorias”, comemorou.
Agência Brasília
20/02/2009
    

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O ABONO DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS. IMPOSSIBILIDADE.

Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Agravo regimental a que se nega provimento.
STF - RE-AgR 589441/MG
Relator: Min. EROS GRAU
Publicação: DJe-025 de 06/02/2009
20/02/2009
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E ESCRITURÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO-CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO-OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ NA CONDUTA DO SERVIDOR. RECURSO IMPROVIDO.

1. Se o acórdão, embora sucinto, mostra motivação suficiente, albergando a matéria que lhe era própria, de modo a permitir a exata compreensão da controvérsia, não há ausência de fundamentação (AgRg no REsp 802.027/BA, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO).
2. É possível a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro técnico ou científico, nos termos do art. 37, inc. XVI, letra "b", da Constituição Federal.
3. O cargo de Escriturário do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG não é técnico ou científico. Pode ser provido por quem completou o ensino fundamental. Por conseguinte, não exige conhecimentos técnicos específicos ou habilitação legal.
4. Os autos revelam que, após a notificação para que optasse por um dos cargos públicos, a recorrente protocolizou defesa na esfera administrativa, oportunidade em que se defendeu da forma que julgou necessária contra a alegação de que acumulava cargos. Os efeitos daquela notificação remanesceram suspensos até a análise do que alegou. Em conseqüência, não houve cerceamento de defesa.
5. O prazo decadencial de 5 (cinco) anos do direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários não corre quando comprovada má-fé. Hipótese em que a recorrente fez declaração que não correspondia à realidade dos fatos quando assumiu o segundo cargo. Afirmou não exercer outro trabalho remunerado pelos cofres públicos.
6. Recurso ordinário improvido.
STJ - RMS 24643/MG
Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Data da Publicação: DJe de 16/02/2009