26/02/2009
NÍVEL SUPERIOR PARA PM - FALTA ESTUDO
Segundo alguns especialistas em segurança pública, falta uma fundamentação técnica para provar que o policial militar precisa de nível superior para desempenhar suas funções. Falta a chamada Análise Ocupacional por Tarefa, que descreve e define exatamente qual a necessidade de perfil de profissional para determinada função. "A decisão de exigir nível superior para entrar na PM agora é uma decisão política e não técnica. Essa discussão fica abstrata, se é preciso ou não ter, porque na prática não há estudo algum que confirme ou desminta que um policial de nível superior será mais eficiente", comenta o professor George Felipe Dantas.
Ele também chama atenção para o fator hierarquia. Um oficial pode ter um soldado subordinado com mais conhecimento, títulos que ele. "E o conceito de hierarquia não é exatamente esse? É chefe quem sabe mais".
Veja abaixo texto do especialista em Segurança Pública George Felipe Dantas
Com referência ao noticiado fato da "suspensão do concurso da PMDF pelo TCDF" (constante à página 16 do Correio Braziliense de 14 de fevereiro de 2009), em sua relação com a questão da nova exigência de nível superior com pré-requisito de ingresso na corporação, gostaria de apontar alguns fatos.
Sou Tenente-Coronel da PMDF (reformado em 1998), pós-graduado (nível doutorado) em Educação pela "The George Washington University", curso esse realizado em missão oficial de estudos custeada pela PMDF/GDF, entre 1991 e 1996.
Minha tese doutoral (oportunamente disponibilizada ao comando da PMDF em 1997) está baseada em uma avaliação do currículo da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), cujo Curso de Formação (CFO) é a via tradicional de formação específica e institucional de policiais militares de nível superior específico para o exercício da atividade-fim da PMDF.
Outros profissionais da PMDF, cuja atividade-fim não demanda formação específica policial militar, caso, por exemplo, de médicos e dentistas, tradicionalmente, como em outras forças auxiliares e forças armadas, são admitidos nas respectivas instituições, com o pré-requisito do nível superior civil correspondente já concluído.
Ou seja, na grande 'população' específica da atividade fim policial militar da PMDF, existe um estrato de seus recursos humanos com nível superior específico, e ao qual corresponde o provimento, a cada ano, de um efetivo de aspirantes-a-oficiais formados regular e continuamente na APMB, desde 1992, após a conclusão do CFO. Vale ressaltar que a APMB foi criada especificamente para tanto em 1988.
A nova exigência, portanto, 'não está baseada na ausência de policiais militares de nível superior', mas sim em uma aspiração de tornar todo o efetivo da PMDF de nível superior. A questão que ora pode ficar posta, portanto, é: - Como e por que razão institucionalizar o nível superior como pré-requisito universal para todos os membros da instituição?
Ao abordar a avaliação do CFO da APMB em minha tese doutoral, cubro tal questionamento, em parte, ao verificar a inexistência de análises ocupacionais por tarefa (para provimento de postos ou graduações de qualquer nível), até mesmo para os policiais militares tradicionalmente formados em nível superior na instituição, caso dos oficiais egressos do curso CFO, de nível superior policial militar, curso esse realizado conforme também já apontado acima, na própria PMDF.
Em verdade, a aspiração de estender o nível superior como pré-requisito universal para todos os membros da corporação, por benigna que possa parecer, carece de fundamentação técnica estruturante, pautada em uma reformulação da instituição como um todo, não só no que tange o ingresso de novos profissionais de diferentes carreiras de nível superior (qualquer uma inclusive), como também na futura articulação deles com os que já lá estão e possuem tal nível.
Vide, para tanto, na dissertação referida:
3. Recommendations. 3.1. General Recommendations. 3.1.1. PMDF Should Establish a Comprehensive Policy for Human Resources Development. 3.1.2. PMDF Should Conduct Occupational Analyses.
3. Recomendações. 3.1. Recomendações gerais. 3.1.1. A PMDF Deve Estabelecer uma Política Detalhada para desenvolvimento de Recursos Humanos. 3.1.2. A PMDF Deve Conduzir Análises Ocupacionais.
Professor Doutor George Felipe de Lima Dantas
Referência 01: Decisão 371/2009 – TCDF / Referência 02: Dissertação doutoral apresentada por George Felipe de Lima Dantas perante a Escola de Educação e Desenvolvimento Humano da "The George Washington University", como satisfação parcial dos pré-requisitos para obtenção do grau de Doutor em Educação -- 1997. / Título: A Task Inventory Follow-up Evaluation of the Junior Higher-Ranking Officer's Training Course Program at the Military Police Academy of Brasília: a Survey Study. / Título Traduzido: Uma Avaliação do Programa de Treinamento do Curso dos Oficiais Subalternos na Academia de Polícia Militar de Brasília através do Acompanhamento do Inventário de Tarefas
Ocupacionais: um Estudo por Pesquisa Amostral. / Referência Bibliográfica de Catalogação: UMI Microform 9825648 – Copyright 1998, by UMI Company. All Rights reserved. This microform edition is protected against anauthorized copying under Title 17, United States Code. UMI – 300 North Zeeb Road, Ann Arbor, MI 48103.
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