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10/03/2009
    

AGENTES PENITENCIÁRIOS PEDEM NOMEAÇÃO DE CONCURSADOS E AMEAÇAM PARALISAÇÃO
10/03/2009
    

CRISE LEVA GOVERNO A SUSPENDER AUMENTO SALARIAL E INVESTIR NA GERAÇÃO DE EMPREGOS
10/03/2009
    

TELEGRAMA ENVIADO PARA ENDEREÇO INCORRETO GARANTE POSSE A CANDIDATO QUE PASSOU EM CONCURSO
10/03/2009
    

POLÍCIA CAÇA CONCURSEIROS A SERVIÇO DE CRIMINOSOS
10/03/2009
    

MPF QUESTIONA LEI DE TOCANTINS QUE UNIFICOU CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
10/03/2009
    

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. NEGATIVA DE REGISTRO DE ADMISSÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO POR MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. SÚMULA VINCULANTE 03/STF. RATIO ESSENDI.
10/03/2009
    

ASSISTENTE BÁSICO EM SERVIÇO SOCIAL.INVALIDEZ SIMPLES. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO MÉDICO. APLICAÇÃO DA HIPÓTESE DO ITEM “B” DO ITEM I DA DECISÃO Nº 3582/08 (DATA INDICADA NO LAUDO).
10/03/2009
    

MILITAR. REFORMA. TEMPO PRESTADO AO SENAI, AVERBADO NA CONDIÇÃO DE ALUNO-APRENDIZ. IMPOSSIBILIDADE. DILIGÊNCIA PARA CERTIFICAÇÃO DO PERÍODO PELO INSS.
10/03/2009
    

AGENTES PENITENCIÁRIOS PEDEM NOMEAÇÃO DE CONCURSADOS E AMEAÇAM PARALISAÇÃO

A entrada da Papuda foi tomada por agentes penitenciários e policiais civis, na manhã desta terça-feira (10/3), em uma manifestação com indicativo de greve. A categoria pede a nomeação imediata dos 1,6 mil aprovados no último concurso para técnico penitenciário, realizado em março do ano passado.

Caso a reivindicação não seja atendida, os policiais ameaçam paralisação das atividades no complexo prisional. Eles farão uma operação padrão a partir de amanhã, com a restrição de parte das visitas, e, caso não tenham uma resposta até a próxima terça-feira, irão suspender as atividade por 48 horas.

"Vamos intensificar a fiscalização na entrada dos visitantes e restringir o acesso de advogados e oficiais de justiça, até mesmo para garantir a segurança deles", justificou o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), Wellington Luiz de Souza. Em cima de um carro de som, os representantes dos agentes reclamam da falta de efetivo, que oferece perigo tanto para os presos quanto para eles. "O sistema é um barril de pólvora prestes a estourar. A demanda por pessoal é urgente. Caso não haja uma proposta concreta do GDF, a categoria deve optar por algum tipo de movimento", disse Wellington.

Outra reivindicação é retorno dos agentes aos órgãos de origem na Polícia Civil do DF. Segundo informações da Associação dos Agentes Penitenciários, o DF é a única unidade da federação onde policiais civis trabalham dentro de penitenciárias, desfalcando as delegacias. "Hoje temos 11 policiais trabalhando na guarda dos presos da Papuda. Seriam necessários no mínimo 60 agentes", completou o líder da categoria.

Expectativa
O estudante universitário Leonardo Alves, 24 anos, participou da manifestação nesta manhã. Membro da comissão dos aprovados no concurso dos técnicos penitenciários, Sacrificou até o Natal para participar do curso de formação oferecido aos selecionados. Na aula inaugural, no dia 27 de novembro do ano passado, disse ter ouvido do governador do DF José Roberto Arruda a promessa de contratar, no final do curso, todos os aprovados. Deixou o antigo emprego para frequentar as aulas, em período integral, de 1º a 26 de dezembro, incluindo os sábados, mas até hoje espera ser efetivado. "Estão brincando de fazer segurança pública", desabafou.

A secretaria de Segurança Pública enviou um ofício ao Sinpol-DF, na segunda-feira (9/3), assinada pelo secretário Walmir Lemos de Oliveira, no qual explica que a crise financeira "comprometeu em parte o planejamento inicialmente estabelecido pelo GDF". Diz ainda que as medidas necessárias já foram tomadas e que, em curto espaço de tempo, "as soluções chegarão ao sistema penitenciário".
Correio Braziliense
10/03/2009
    

CRISE LEVA GOVERNO A SUSPENDER AUMENTO SALARIAL E INVESTIR NA GERAÇÃO DE EMPREGOS

Em reunião com governador Arruda, equipe econômica anuncia queda de 14% na arrecadação tributária de fevereiro. Reajuste do Fundo Constitucional este ano deve ser reduzido de 18,9% para 15,4%.

A equipe econômica do GDF divulgou nesta segunda-feira (9) que o governo manterá suspensos todos os reajustes salariais e o contingenciamento de 30% das despesas com custeio. A crise financeira mundial afetou, pelo segundo mês seguido este ano, a arrecadação tributária local. Em fevereiro, a receita com pagamento de tributos foi 14% menor que o projetado pelo governo, uma redução de R$ 72 milhões sobre os R$ 586 milhões esperados. A arrecadação já havia registrado uma queda de 7% (R$ 37 milhões) em janeiro, quando o governo recebeu R$ 555 milhões com estes pagamentos.

Além disso, o governo federal também já avisou que o Fundo Constitucional do DF (FCDF) sofrerá uma revisão. O índice de reajuste do montante repassado pela União para cobrir gastos com saúde, educação e segurança deverá ser reduzido de 18,9% para 15,4% – o equivalente a R$ 230 milhões a menos – para se ajustar à Receita Corrente Líquida federal que vem despencando nos últimos meses.

O governador José Roberto Arruda reuniu-se com o secretariado nesta segunda na residência oficial de Águas Claras para ter detalhes da situação econômica do DF. De acordo com o secretário de Planejamento, Ricardo Penna, o FCDF não tem mais espaço para pagar, sozinho, os salários de saúde e educação.A conta vem sendo complementada pelos cofres locais que, com a retração da arrecadação, também não suporta novos reajustes salariais. “Do jeito que as coisas vão, estaremos no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Penna. “Conto com compreensão dos servidores, eles estão vendo a situação do governo brasileiro, dos governos na Europa e nos Estados Unidos, que têm consequência aqui”.

Para se adequar ao novo cenário, o governo fará um pente fino nas grandes obras previstas para os próximos meses – como o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), o Veículo Leve sobre Pneus a expansão do metrô – para definir quais investimentos poderão ser executados nos próximos meses. No entanto, Penna garantiu que os programas sociais e projetos considerados prioritários – Vilas Olímpicas, Postos Policiais, Unidades de Pronto Atendimento , Pro-Moradia – não serão afetados.

Para driblar a crise, o GDF também pretende investir em projetos da construção civil, especificamente em programas habitacionais, que deverão gerar empregos e movimentar a economia.

As perspectivas do governo são ainda menos animadoras para 2010. A Secretaria de Planejamento estima que a Receita Corrente Líquida da União deve cair 1% no período considerado para cálculo do reajuste do FCDF (entre julho de 2009 e junho de 2010). Com isso, o montante do fundo deve ser corrigido em apenas 3,2%. “Só o crescimento vegetativo e as contratações já consumiriam esse valor. Ou seja, com otimismo, o fundo não terá reajuste nenhum no próximo ano”, explicou Penna.
Agência Brasília
10/03/2009
    

TELEGRAMA ENVIADO PARA ENDEREÇO INCORRETO GARANTE POSSE A CANDIDATO QUE PASSOU EM CONCURSO

Desembargadora do Conselho Especial do TJDFT determinou que o Distrito Federal dê posse a um candidato aprovado no Concurso de Gestor do DF, Analista de Administração Pública, organizado pelo Cespe/UnB, que foi informado da nomeação por meio de telegrama enviado a endereço incorreto.

O concursando impetrou mandado de segurança no Tribunal reivindicando nova oportunidade de nomeação, comprovando que houve erro da Administração Pública no momento da convocação. De acordo como o aprovado, em setembro de 2008, ele atualizou seu cadastro junto ao Cespe/UnB, informando o novo endereço para correspondência na cidade de Goiânia/GO. No entanto, em dezembro de 2008, o candidato foi convocado para tomar posse através de telegrama enviado ao antigo endereço.

Ao tomar ciência do equívoco, o autor da ação procurou a Secretaria de Planejamento e Gestão, no dia 8 de janeiro último, para manifestar formalmente o interesse de ser empossado, mas teve o pedido indeferido. Diante da negativa, o candidato decidiu acionar a Justiça para garantir a nomeação.

A relatora do mandado de segurança afirmou em decisão liminar que o candidato aprovado em concurso público deve ser intimado pessoalmente para tomar posse. Caso a intimação seja realizada através de telegrama, este deve ser enviado para o endereço correto do interessado. Cabe ao candidato fornecer as alterações cadastrais, e à Administração, atualizá-las.

Na decisão, a desembargadora determina que o Distrito Federal, por meio do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, tome as medidas necessárias para a posse do autor. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo Conselho Especial.

Nº do processo: 2009002002443-4
TJDFT
10/03/2009
    

POLÍCIA CAÇA CONCURSEIROS A SERVIÇO DE CRIMINOSOS

Polícia Civil identifica infiltrados de facções criminosas de São Paulo e do Rio entre os inscritos em concurso da corporação agendado para domingo. Megaoperação será montada para evitar fraudes

A operação terá dimensão semelhante à realizada em 2005, que resultou na prisão de 103 pessoas durante as provas para agente penitenciário do Ministério da Justiça

Uma megaoperação está montada para garantir a segurança do concurso para agentes da Polícia Civil do Distrito Federal, agendado para o próximo domingo, dia 15. As investigações começaram desde a etapa de inscrição da seleção, que atraiu 23 mil candidatos de todo o país. Isso porque foi identificada uma tentativa de infiltração na máquina pública pelo crime organizado do Rio de Janeiro e de São Paulo, com representantes do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC). O trabalho chamado de “segurança orgânica” rastreia a ligação de inscritos no processo com as ramificações criminosas. Alguns desses suspeitos não conseguirão chegar nem às salas de provas. Estão envolvidos na operação mil agentes de polícia.

Além de impedir a migração de grupos de outros estados para contaminar a corporação na capital federal, a operação vai intensificar a vigilância para coibir fraudes durante as provas, principalmente as que utilizam recursos tecnológicos para passar gabaritos e transmitir informações. Cerca de 200 policiais civis vão monitorar e fazer varreduras nas imediações dos pontos de prova. A Polícia Civil conta com equipamentos sofisticados para detectar tentativa de fraude. As provas ocorrerão em 20 colégios no DF.

No último concurso da corporação, em 2005, 70 candidatos foram retirados das salas de aula por conta de fraudes. A seleção desperta a cobiça por conta dos altos salários. São 400 vagas para agente de polícia civil com honorários de R$ 8 mil.

A operação é uma das últimas coordenadas pelo delegado Celso Ferro, chefe do Departamento de Atividades Especiais da Polícia Civil do DF (Depate). Segundo ele, que se aposenta nesta semana, a principal preocupação da área que comandou nos últimos oito anos é exatamente impedir a penetração do crime organizado de outras capitais na instituição.

“Estamos monitorando, cortando o mal pela raiz, impedindo que se instalem aqui. E não é por falta de tentativas. Brasília precisa se proteger, senão eles vêm para cá mesmo. Nosso trablaho é impedir isso e não esperar chegar para depois combatê-los”, diz Ferro, sem querer dar detalhes sobre as investigações, que também contam com apoio da Polícia Federal. Não é a primeira vez que a Polícia Civil combate tentativas do tipo. Marcos William Herbas Camacho, o Marcola, considerado um dos líderes do PCC, tentou articular uma espécie de filial na capital em 2003. O grupo atuava no Setor C da Papuda, a penitenciária do DF, e se organizava em torno da sigla Paz, Liberdade e Direito (PLD). As lideranças foram identificadas e isoladas. O bando chegou a ter 180 integrantes.

Projeto Cérebro

A Polícia Civil deflagrou em 2002 a Operação Galileu (leia memória) que desmantelou a rede de fraudes em concursos públicos comandada pelo servidor Hélio Garcia Ortiz. Ele está foragido da polícia desde o início da semana passada, acusado de incorrer nos mesmos crimes. A principal ferramenta na investigação passa pelo chamado projeto Cérebro, da polícia civil. Trata-se de um software que funciona como um grande sistema de análise de informações que monta a teia das operações. “A primeira vez que usamos foi na Operação Galileu e foi um sucesso”, lembra Ferro.

Concorrência

23 mil candidatos disputam as 400 vagas para agente, com salário de R$ 8.000

Precaução

1 mil policiais estão envolvidos na segurança do concurso

Memória

Crimes de longa data

Investigações da polícia contra intervenções criminosas em concursos públicos não são novidade. Em 22 de maio de 2005, uma quadrilha que se especializou em fraudar as seleções começou a ser desarticulada, na Operação Galileu, da Polícia Civil. A ação prendeu 103 pessoas durante a aplicação da prova para agente penitenciário do Ministério da Justiça. O ex-técnico judiciário Hélio Garcia Ortiz e outras 29 pessoas acabaram denunciadas à Justiça Federal por estelionato, falsidade ideológica e fraude em licitações.

As investigações do caso revelaram que um dos concursos que sofreu a ação da quadrilha foi o realizado pelo Tribunal de Justiça do DF, aplicado em 2003 pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB). O processo continua em tramitação. Os acusados começaram a prestar depoimento em 2005 e a previsão era de que o processo fosse encerrado em 2006.

A presidência do Tribunal de Justiça afastou os 16 funcionários sob suspeita de participação na fraude, inclusive Hélio Ortiz, apontado como o líder do grupo. As punições se deram a partir de apuração interna, promovida pela presidência do TJDF. Houve 15 exonerações por fraude. O homem acusado de ser o líder do bando foi demitido por decisão unânime dos desembargadores, que o acusaram de improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. As perdas das funções públicas ocorreram entre dezembro de 2005 e novembro de 2006.
Correio Braziliense
10/03/2009
    

MPF QUESTIONA LEI DE TOCANTINS QUE UNIFICOU CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

O Ministério Público Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4214 contra os artigos 37 e 38 da Lei 1.609/05, do estado de Tocantins, que unificou cargos de nível médio e superior.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirma que a lei estadual não respeitou o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê o ingresso no serviço público por meio de concurso.

Segundo Antonio Fernando, o legislador do estado de Tocantins incorreu na prática do chamado “provimento derivado de cargos públicos, vedado pela atual Constituição”.

A Lei 1.609/05 foi editada com o objetivo de reestruturar o serviço público da Secretaria de Fazenda Estadual. A norma determinou o resumo do quadro de pessoal a um único cargo, de auditor fiscal da Receita Estadual, dividido em quatro classes.

O cargo unificou e extinguiu outros dois: o de agente de fiscalização e arrecadação e o de auditor de rendas, com atribuições e requisitos diferentes. O de agente requer do candidato apenas o ensino médio completo. Já o de auditor exige ensino superior completo.

Segundo o procurador-geral da República, “o resultado desse processo consiste em se ter dado a cargos ocupados por servidores de nível médio a mesma denominação, atribuições, e remuneração devidos a ocupantes de cargo preexistente privativo de nível superior”.

Antonio Fernando Souza cita o julgamento da ADI 3857, contra a Lei cearense 13.778/06, no qual o Plenário do STF decidiu que a norma não havia respeitado o art. 37, II, da CF ao transformar funções de nível médio em superior.

O relator é o ministro Menezes Direito, que já solicitou parecer da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República.

Processo relacionado: ADI 4214
STF
10/03/2009
    

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. NEGATIVA DE REGISTRO DE ADMISSÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO POR MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. SÚMULA VINCULANTE 03/STF. RATIO ESSENDI.

1. O procedimento administrativo realizado por Tribunal de Contas Estadual, que importe em anulação ou revogação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito dos interesses individuais, deve assegurar aos interessados o exercício da ampla defesa à luz das cláusulas pétreas constitucionais do contraditório e do devido processo legal. Precedentes do STJ: RMS 21176/PR, DJ 01.10.2007 e RMS 11032/BA, DJ 20.05.2002.

2. A Súmula Vinculante 03/STF ostentando a seguinte redação: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão" torna estreme de dúvida à necessária observância do princípio da ampla defesa nos procedimentos administrativos, realizados pelo Tribunal de Contas da União, aplicável, mutatis mutandis, no âmbito dos Tribunais de Contas dos Estados.

3. O error in procedendo no procedimento administrativo resta inequíco, tanto que a instância a quo, partindo de premissa equivocada, assenta: "(...) O processo administrativo TC-002413/003/97 analisou as demissões efetuadas pelo Município de Amparo no exercício de 1996, onde foram constatadas irregularidades como ausência de número de vagas no edital do concurso e ausência das leis que criaram os cargos, sendo, por conseqüência, negados os respectivos registros (..). No que tange ao alegado cerceamento do contraditório e do direito de defesa, não estava, como não está, a impetrante sujeita a qualquer investigação ou mesmo julgamento pelo Tribunal de Contas. Não foi parte no processo(...). A impetrante não está sujeita à Cortes de Contas, portanto não podia, como não pode, integrar o procedimento que visou apurar irregularidades em concurso público de provimento de cargos. Assim, inexistia obrigação legal de seu chamamento aos autos. Por outro lado, cabe ressaltar que a Prefeitura Municipal de Amparo, real interessada naqueles feitos, foi regularmente intimada de todos os atos do processo, exercendo plenamente seu direito do contraditório e da ampla defesa(...)" (fls. 1178/1179)

4. In casu, os impetrantes, ora Recorrentes, obtendo êxito em concursos públicos, realizados no Município de Amparo-SP, no exercício de 1.996, foram contratados pela municipalidade in foco, consoante se infere das razões recursais expendidas à fl. 1191; sendo certo que o cumprimento do decisum, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo TC nº 2413/003/97, o qual rejeitou a admissões dos impetrantes, importará em demissão dos impetrantes.

5. Recurso Ordinário parcialmente provido, para anular o acórdão recorrido, determinando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo assegure aos impetrantes, ora Recorrentes, o exercício do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo (TC-2413/003/97).
STJ - RMS 21929/SP - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0076696-0
Relator: Ministro LUIZ FUX
Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA
Data da Publicação: DJe de 26/02/2009
10/03/2009
    

ASSISTENTE BÁSICO EM SERVIÇO SOCIAL.INVALIDEZ SIMPLES. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO MÉDICO. APLICAÇÃO DA HIPÓTESE DO ITEM “B” DO ITEM I DA DECISÃO Nº 3582/08 (DATA INDICADA NO LAUDO).

O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto da Relatora, considerou legal, para fim de registro, a concessão em exame, alertando a jurisdicionada da necessidade de observar o que vier a ser decidido no Processo nº 26.930/06. Vencido o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO, que votou pelo acolhimento da instrução.
Processo nº 28806/2007 - Decisão nº 5495/2008
10/03/2009
    

MILITAR. REFORMA. TEMPO PRESTADO AO SENAI, AVERBADO NA CONDIÇÃO DE ALUNO-APRENDIZ. IMPOSSIBILIDADE. DILIGÊNCIA PARA CERTIFICAÇÃO DO PERÍODO PELO INSS.

O Tribunal decidiu: a) por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, determinar o retorno dos autos à Polícia Militar do Distrito Federal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a jurisdicionada adote as seguintes providências: I - observados os artigos 1º e 2º da Portaria nº 01, de 10.06.1996, do Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador do DF, juntar aos autos mapa de incorporação de vantagens pelo exercício de função militar ou de cargo de natureza especial, no qual sejam indicados os atos de nomeação e de dispensa, com as respectivas denominações e transformações, se ocorridas, a data e o veículo de publicação dos atos e a quantidade de dias durante os quais o militar permaneceu em cada cargo ou função, com discriminação das parcelas incorporadas e dos símbolos/denominações correspondentes, de modo a justificar a percepção da Gratificação de Representação pelo Exercício de Função Militar, que vem sendo paga ao inativo; II – exigir do militar certidão de tempo de serviço passada pelo INSS, com vistas à comprovação do tempo de serviço atestado pelo SENAI de Goiás (v. doc. de fl. 32 - apenso), sob pena de desaverbação do referido tempo, com reflexo no cálculo dos seus proventos; III – esclarecer a divergência existente entre a data do desligamento constante do demonstrativo de tempo de serviço de fl. 54 – apenso e a indicada no demonstrativo de fl. 42 – apenso, informando, fundamentadamente, a data correta a ser considerada para o desligamento do serviço ativo do militar; IV - se necessário e em decorrência dos itens II e III, substituir o demonstrativo de tempo de serviço de fl. 54 – apenso, bem como o Abono Provisório de fls. 68/69 - apenso; V - caso se comprove que o militar faz jus à Gratificação de Representação pelo Exercício de Função Militar (item I): 1) retificar a Portaria/PMDF/DIP nº 36, de 31.03.06 (fl. 67 – apenso), para incluir em sua fundamentação legal os artigos 1º da Lei nº 186/1991 e 3º da Lei nº 213/1991; 2) elaborar abono provisório, em substituição ao de fls. 68/69 – apenso, observando os reflexos advindos dos itens anteriores (II, III, IV e V, 1); 3) tornar sem efeito os documentos substituídos; b) por maioria, acolhendo voto do Conselheiro JORGE CAETANO, determinar à Jurisdicionada que, não comprovado o direito à incorporação da Gratificação de Representação, tratada nas Leis nºs 186/91 e 213/91, cesse o seu pagamento, observando, na ocorrência de valores pagos a mais em favor do servidor, o teor do Enunciado nº 79 das Súmulas da Jurisprudência do TCDF e da Decisão nº 6.806/2007. Parcialmente vencidos o Relator, que manteve o seu voto, e os Conselheiros RENATO RAINHA e ANILCÉIA MACHADO, que votaram pela dispensa do ressarcimento.
Processo nº 15050/2006 - Decisão nº 880/2009