12/03/2009
AUDITORIA DE REGULARIDADE REALIZADA NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CBMDF - EM 2008
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu:
I. tomar conhecimento do Relatório de Auditoria de fls. 310/367, bem como dos procedimentos adotados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) em atendimento a determinações desta Corte proferidas nos processos de reforma/pensão militar destacados nos itens II e III seguintes;
II. dar por cumpridas as Decisões nºs: 243/08, Processo nº 22.450/07-TCDF, de ADILSON ORSANO DA SILVA; 2.060/07, Processo nº 31.560/06-TCDF, de ANCLEVES MOREIRA DO NASCIMENTO; 6.911/07, Processo nº 3.691/04-TCDF, de ANTONIO DE DEUS BATISTA; 6.167/06, Processo nº 769/02-TCDF, de EDMEA DE OLIVEIRA DOS SANTOS; 2.026/06, Processo nº 1.779/99-TCDF, de ELISÂNGELA DA SILVA CORREIA DE LIMA; 3.900/07, Processo nº 2.475/04-TCDF, de ELIZAN MAULAZ LACERDA; 1.702/07, Processo nº 2.990/04-TCDF, de ELPÍDIO GOMES DOS SANTOS; 1.877/06, Processo nº 3.440/04-TCDF, de ENÁLDIO LUIZ DE LIMA; 5.062/06, Processo nº 3.162/04-TCDF, de ENOQUE SIQUEIRA LEITE; 6.257/07, Processo nº 5.755/94-TCDF, de FRANCISCO DE ASSIS CELESTINO DA COSTA; 1.075/07, Processo nº 35.409/06-TCDF, de FRANCISCO LOPES DE ARAUJO; 6.233/06, Processo nº 23.796/06-TCDF, de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA; 215/08, Processo nº 13.280/07-TCDF, de GONÇALO DA SILVA; 146/06, Processo nº 11.556/05-TCDF, de GUIOMAR PEREIRA DE ANDRADE; 5.896/06, Processo nº 3.729/04-TCDF, de ILDEFONSO SARDEIRO DE ALCÂNTARA; 3.030/06, Processo nº 9.442/05-TCDF, de JOÃO BATISTA DA ROCHA; 2.047/06, Processo nº 572/04-TCDF, de JOSÉ WILSON PESSOA CASTELO BRANCO; 1.842/07, Processo nº 728/04-TCDF, de LENITA GOMES BATISTA DA SILVA; 5.824/06, Processo nº 471/04-TCDF, de LEONARDO FIGUEIREDO CABRAL; 2.030/08, Processo nº 14.627/07-TCDF, de LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS; 5.112/07, Processo nº 468/04-TCDF, de LUIZ PEREIRA DE ARAUJO; 6.030/06, Processo nº 3.872/84-TCDF, de MADALENA ROSA DE JESUS; 5.029/06, Processo nº 2.186/03-TCDF, de NEUSA GONÇALVES PEREIRA COELHO; 1.706/07, Processo nº 40.408/05-TCDF, de OSVALDINO JOSÉ ALVES; 242/08, Processo nº 22.433/07-TCDF, de OSVALDO JANUÁRIO DO NASCIMENTO; 5.992/06, Processo nº 27.436/05-TCDF, de ROBERTO DE ASSIS; 478/08, Processo nº 10/88-TCDF, de SERGIO DE AZEVEDO; 6.216/07, Processo nº 41.654/06-TCDF, de TIAGO BATISTA GOMES DE MEDEIROS; 1.437/06, Processo nº 4.654/98-TCDF, de WALDIK APARECIDA DE SA; 4.790/06, Processo nº 2.065/05-TCDF, de WEZER SILVA NEIVA; III. considerar parcialmente cumpridas as Decisões nºs: 3.502/07, Processo nº 1.988/98-TCDF, de ARNÓBIO PASSOS DE ANDRADE; 3.974/07, Processo nº 19.999/05-TCDF, de CARMELITA GOMES NOGUEIRA; 1.763/07, Processo nº 3.022/04-TCDF, de EDVALDO GOMES DE PAULA; 88/07, Processo nº 13.278/06-TCDF, de EVANDRO JOSÉ DE CASTRO; 1.667/07, Processo nº 2.992/04-TCDF, de GILBERTO SILVA ASSUNÇÃO; 1.509/08, Processo nº 15.046/07-TCDF, de IVO MOTA TEIXEIRA; 615/07, Processo nº 23.788/06-TCDF, de LUPÉRCIO BATISTA XIMENES FILHO; 3.301/07, Processo nº 38.238/06-TCDF, de MARCOS VIEIRA DA ROCHA; 6.398/07, Processo nº 22.671/05-TCDF, de MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS; 188/08, Processo nº 8.799/05-TCDF, de MARIA AUXILIADORA DE LIMA COSTA; 4.126/06, Processo nº 3.342/98-TCDF, de MARIA CELIA MOREIRA DE ARAUJO; 4.926/07, Processo nº 1.304/00-TCDF, de NEURACI MARIA DA SILVA;
IV. ter por não cumpridas as Decisões nºs: 4.736/07, Processo nº 8.083/96-TCDF, de CELINA CAETANO DE SOUSA DA SILVEIRA; 2.338/07, Processo nº 41.417/06-TCDF, de ELIAS FARIAS DO NASCIMENTO; 6.033/07, Processo nº 5.471/05-TCDF, de JOSÉ PEDRO DA CUNHA; 6.386/07, Processo nº 2.336/99-TCDF, de MARIA APARECIDA DE JESUS; 2.174/08, Processo nº 2.816/04-TCDF, de MARIA SOUSA ARAUJO; 1.931/08, Processo nº 5.215/83-TCDF, de VIVALDO BRANDÃO DOS SANTOS; 2.255/07, Processo nº 840/95-TCDF, de WILSON JOSÉ SILVA BORGES;
V. determinar ao CBMDF que adote as seguintes providências:
V.a) em relação aos processos de: 1. ARNÓBIO PASSOS DE ANDRADE (Processo nº 1.988/98-TCDF e 53.000.336/93-CBMDF): 1.1) atentar para os reflexos advindos das decisões proferidas no MS nº 2007.01.1.103801-6; 1.2) juntar aos autos de reforma o processo administrativo de concessão de pagamento e incorporação da Gratificação de Representação, retificar o ato concessório de reforma para incluir a fundamentação legal da referida gratificação, e elaborar o respectivo abono provisório, devendo, posteriormente, enviar o processo a esta Corte para conhecimento das providências adotadas; 2. CARMELITA GOMES NOGUEIRA (Processo nº 19.999/05-TCDF e 53.000.079/98-CBMDF): cumprir o disposto no item "b2" da Decisão nº 3.974/07; 3. CELINA CAETANO DE SOUSA DA SILVEIRA (Processo nº 8.083/96-TCDF e 53.001.253/96-CBMDF): 3.1) cumprir o disposto nos itens "II" e "III" da Decisão nº 4.736/07; 3.2) justificar o pagamento do Auxílio-Moradia com base no valor sem dependente, haja vista que, na data do óbito do militar, constavam como dependentes esposa e filha; 4. EDMEA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (Processo nº 769/02-TCDF e 53.000.068/02-CBMDF): corrigir no SIAPE o percentual do Adicional de Tempo de Serviço para 18%; 5. EDVALDO GOMES DE PAULA (Processo nº 3.022/04-TCDF e 53.000.795/03-CBMDF): 5.1) cumprir o disposto no item "III.1.a" da Decisão nº 1.763/07; 5.2) justificar o pagamento do Auxílio-Moradia com base no valor sem dependente, haja vista que, na data da reforma do militar, constavam como dependentes esposa e filhos; 5.3) manter o Tribunal informado quanto às decisões proferidas no Processo nº 2004.01.1.104699-9, uma vez que elas poderão refletir na concessão em apreço; 6. ELIAS FARIAS DO NASCIMENTO (Processo nº 41.417/06-TCDF e 53.000.634/96-CBMDF): cumprir o item "b" da Decisão nº 2.338/07; 7. ELISÂNGELA DA SILVA CORREIA DE LIMA (Processo nº 1.779/99-TCDF e 53.000.360/99-CBMDF): 7.1) corrigir no SIAPE o percentual do Adicional de Tempo de Serviço para 13%; 7.2) justificar o pagamento do Auxílio-Moradia com base no valor sem dependente, haja vista que, na data do óbito do militar, constavam como dependentes esposa e filhos; 8. ENÁLDIO LUIZ DE LIMA (Processo nº 3.440/04-TCDF e 53.000.406/03-CBMDF): tendo em conta a Decisão nº 4.053/08, prolatada no Processo nº 3.362/04, adotar as providências necessárias à regularização do percentual do ACP, atentando, se for o caso, para o reflexo no SIAPE, bem como para a necessidade de devolução ao erário dos valores que continuaram a ser pagos com base no artigo 3º, inciso III, da Portaria CBMDF nº 12/03, a contar do conhecimento da Decisão nº 3.390/07, igualmente adotada no Processo nº 3.362/04; 9. ENOQUE SIQUEIRA LEITE (Processo nº 3.162/04-TCDF e 53.000.524/94-CBMDF): tendo em conta a Decisão nº 4.053/08, prolatada no Processo nº 3.362/04, adotar as providências necessárias à regularização do percentual do ACP, atentando, se for o caso, para o reflexo no SIAPE, bem como para a necessidade de devolução ao erário dos valores que continuaram a ser pagos com base no artigo 3º, inciso III, da Portaria CBMDF nº 12/03, a contar do conhecimento da Decisão nº 3.390/07, igualmente adotada no Processo nº 3.362/04; 10. EVANDRO JOSÉ DE CASTRO (Processo nº 13.278/06-TCDF e 53.000.383/05-CBMDF): corrigir no SIAPE o percentual do Adicional de Tempo de Serviço para 26%; 11. FRANCISCO DE ASSIS CELESTINO DA COSTA (Processo nº 5.755/94-TCDF e 53.000.202/94-CBMDF): 11.1) justificar o pagamento do Auxílio-Moradia com base no valor sem dependente, haja vista que, na data da reforma do militar, constavam como dependentes esposa e filhos; 11.2) corrigir a base de cálculo das parcelas Adicional de Tempo de Serviço e Adicional de Certificação Profissional, para considerá-la como o valor do salário mínimo, visto que, de acordo com o art. 31 da Lei nº 10.486/02, essa base representa o somatório das cotas de soldo com a parcela Complemento de Soldo; 11.3) tendo em conta a Decisão nº 4.053/08, prolatada no Processo nº 3.362/04, adotar as providências necessárias à regularização do percentual do ACP, atentando, se for o caso, para o reflexo no SIAPE, bem como para a necessidade de devolução ao erário dos valores que continuaram a ser pagos com base no artigo 3º, inciso III, da Portaria CBMDF nº 12/03, a contar do conhecimento da Decisão nº 3.390/07, igualmente adotada no Processo nº 3.362/04; 12. FRANCISCO LOPES DE ARAUJO (Processo nº 35.409/06-TCDF e 53.000.640/97-CBMDF): corrigir, no SIAPE, a graduação do militar para Subtenente BM, haja vista que, segundo consta da ficha funcional, o militar foi confirmado nessa graduação mediante ato publicado no DODF de 12.12.07; 13. GILBERTO SILVA ASSUNÇÃO (Processo nº 2.992/04-TCDF e 53.001.415/02-CBMDF): cumprir, relativamente ao ACP, o item "III´ da Decisão nº 1.667/07; 14. GUIOMAR PEREIRA DE ANDRADE (Processo nº 11.556/05-TCDF e 53.000.741/93-CBMDF): 14.1) tendo em conta a Decisão nº 4.053/08, prolatada no Processo nº 3.362/04, adotar as providências necessárias à regularização do percentual do ACP, atentando, se for o caso, para o reflexo no SIAPE, bem como para a necessidade de devolução ao erário dos valores que continuaram a ser pagos com base no artigo 3º, inciso III, da Portaria CBMDF nº 12/03, a contar do conhecimento da Decisão nº 3.390/07, igualmente adotada no Processo nº 3.362/04; 14.2) juntar aos autos de reforma o processo administrativo de concessão de pagamento e incorporação da Gratificação de Representação, retificar o ato concessório de reforma para incluir a fundamentação legal da referida gratificação e elaborar o respectivo abono provisório, devendo, posteriormente, enviar o processo a esta Corte para conhecimento das providências adotadas; 15. IVO MOTA TEIXEIRA (Processo nº 15.046/07-TCDF e 53.000.528/94-CBMDF): elaborar novo Demonstrativo de Tempo de Serviço para incluir o tempo prestado pelo militar entre os anos de 1994 e 1995, bem como novo Abono Provisório para consignar o ATS no percentual de 32%, atentando para o reflexo no SIAPE; 16. JOSÉ PEDRO DA CUNHA (Processo nº 5.471/05-TCDF e 53.000.794/03-CBMDF): 16.1) cumprir o disposto no item "II" da Decisão 6.033/07; 16.2) juntar aos autos de reforma o processo administrativo de concessão de pagamento e incorporação da Gratificação de Representação, retificar o ato concessório de reforma para incluir a fundamentação legal da referida gratificação e elaborar o respectivo abono provisório, devendo, posteriormente, enviar o processo a esta Corte para conhecimento das providências adotadas; 17. JOSÉ WILSON PESSOA CASTELO BRANCO (Processo nº 572/04-TCDF e 53.000.895/01-CBMDF): tendo em conta a Decisão nº 4.053/08, prolatada no Processo nº 3.362/04, adotar as providências necessárias à regularização do percentual do ACP, atentando, se for o caso, para o reflexo no SIAPE, bem como para a necessidade de devolução ao erário dos valores que continuaram a ser pagos com base no artigo 3º, inciso III, da Portaria CBMDF nº 12/03, a contar do conhecimento da Decisão nº 3.390/07, igualmente adotada no Processo nº 3.362/04; 18. LENITA GOMES BATISTA DA SILVA (Processo nº 728/04-TCDF e 53.000.631/02-CBMDF): justificar o pagamento do Auxílio-Moradia com base no valor sem dependente, haja vista que, na data do óbito do militar, constavam como dependentes esposa e filhos; 19. LEONARDO FIGUEIREDO CABRAL (Processo nº 471/04-TCDF e 53.000.690/01-CBMDF): justificar o pagamento do Auxílio-Moradia com base no valor sem dependente, haja vista que, na data do óbito do militar, constava como dependente o filho; 20. LUIZ PEREIRA DE ARAUJO (Processo nº 468/04-TCDF e (53.000.769/01): juntar aos autos de reforma o processo administrativo de concessão de pagamento e incorporação da Gratificação de Representação, retificar o ato concessório de reforma para incluir a fundamentação legal da referida gratificação e elaborar o respectivo abono provisório, devendo, posteriormente, enviar o processo a esta Corte para conhecimento das providências adotadas; 21. MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS (Processo nº 22.671/05-TCDF e 53.000.628/05-CBMDF): cumprir o disposto no item "III.2" da Decisão nº 6.398/07; 22. MARIA APARECIDA DE JESUS (Processo nº 2.336/99-TCDF e 53.000.467/99-CBMDF): 22.1) cumprir as determinações objeto do item "III" da Decisão nº 6.386/07; 22.2) tendo em conta a Decisão nº 4.053/08, prolatada no Processo nº 3.362/04, adotar as providências necessárias à regularização do percentual do ACP, atentando, se for o caso, para o reflexo no SIAPE, bem como para a necessidade de devolução ao erário dos valores que continuaram a ser pagos com base no artigo 3º, inciso III, da Portaria CBMDF nº 12/03, a contar do conhecimento da Decisão nº 3.390/07, igualmente adotada no Processo nº 3.362/04; 23. MARIA AUXILIADORA DE LIMA COSTA (Processo nº 8.799/05-TCDF e 53.000.889/04-CBMDF): cumprir o disposto no item "b2" da Decisão nº 188/08; 24. MARIA CELIA MOREIRA DE ARAUJO (Processo nº 3.342/98-TCDF e 53.000.542/98-CBMDF): 24.1) cumprir o disposto no item "II.b" da Decisão nº 4.126/06; 24.2) justificar o pagamento do Auxílio-Moradia com base no valor sem dependente, haja vista que, na data do óbito do militar, constavam como dependentes esposa e filhas; 25. MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA (Processo nº 2.993/04-TCDF e 53.000.700/03-CBMDF): justificar o pagamento do Auxílio-Moradia com base no valor sem dependente, haja vista que, na data do óbito do militar, constavam como dependentes esposa e filhas; 26. MARIA SOUSA ARAUJO (Processo nº 2.816/04-TCDF e 53.000.393/03-CBMDF): 26.1) cumprir o disposto nos itens "b" e "c" da Decisão nº 2.174/08; 26.2) justificar o pagamento do Auxílio-Moradia com base no valor sem dependente, haja vista que, na data do óbito do militar, constava como dependente sua mãe; 27. NEURACI MARIA DA SILVA (Processo nº 1.304/00-TCDF e 53.000.958/99-CBMDF): 27.1) corrigir no SIAPE o valor do Adicional de Tempo de Serviço para 26%; 27.2) justificar o pagamento do Auxílio-Moradia com base no valor sem dependente, haja vista que, na data do óbito do militar, constavam como dependentes esposa e filhos; 28. NEUSA GONÇALVES PEREIRA COELHO (Processo nº 2.186/03-TCDF e 53.000.354/01-CBMDF): 28.1) corrigir no SIAPE o valor do Adicional de Tempo de Serviço para 17%; 28.2) justificar o pagamento do Auxílio-Moradia com base no valor sem dependente, haja vista que, na data do óbito do militar, constavam como dependentes esposa e filhas; 28.3) tendo em conta a Decisão nº 4.053/08, prolatada no Processo nº 3.362/04, adotar as providências necessárias à regularização do percentual do ACP, atentando, se for o caso, para o reflexo no SIAPE, bem como para a necessidade de devolução ao erário dos valores que continuaram a ser pagos com base no artigo 3º, inciso III, da Portaria CBMDF nº 12/03, a contar do conhecimento da Decisão nº 3.390/07, igualmente adotada no Processo nº 3.362/04; 29. OSVALDO JANUÁRIO DO NASCIMENTO (Processo nº 22.433/07-TCDF e 53.000.823/98): justificar o pagamento do Auxílio-Moradia com base no valor sem dependente, haja vista que, na data do óbito do militar, constava como dependente sua mãe; 30. SERGIO DE AZEVEDO (Processo nº 10/88-TCDF e 53.001.249/87-CBMDF): justificar o pagamento do Auxílio-Moradia com base no valor sem dependente, haja vista que, na data do óbito do militar, constavam como dependentes companheira e filho; 31. VIVALDO BRANDÃO DOS SANTOS (Processo nº 5.215/83-TCDF e 53.045.626/69-CBMDF): 31.1) cumprir o disposto no item "II" da Decisão nº 1.931/08; 31.2) tendo em conta a Decisão nº 4.053/08, prolatada no Processo nº 3.362/04, adotar as providências necessárias à regularização do percentual do ACP, atentando, se for o caso, para o reflexo no SIAPE, bem como para a necessidade de devolução ao erário dos valores que continuaram a ser pagos com base no artigo 3º, inciso III, da Portaria CBMDF nº 12/03, a contar do conhecimento da Decisão nº 3.390/07, igualmente adotada no Processo nº 3.362/04; 32. WALDIK APARECIDA DE SA (Processo nº 4.654/98-TCDF e 53.000.914/98-CBMDF): 32.1) justificar o pagamento do Auxílio-Moradia com base no valor sem dependente, haja vista que, na data do óbito do militar, constava como dependente sua mãe; 32.2) tendo em conta a Decisão nº 4.053/08, prolatada no Processo nº 3.362/04, adotar as providências necessárias à regularização do percentual do ACP, atentando, se for o caso, para o reflexo no SIAPE, e para a necessidade de devolução ao erário dos valores que continuaram a ser pagos com base no artigo 3º, inciso III, da Portaria CBMDF nº 12/03, a contar do conhecimento da Decisão nº 3.390/07, igualmente adotada no Processo nº 3.362/04; 33. WILSON JOSÉ SILVA BORGES (Processo nº 840/95-TCDF e 53.001.122/94-CBMDF): cumprir o disposto no item "II.a" da Decisão nº 2.255/07; 34. EDSON AMORIM MACHADO (Processo nº 1.073/03-TCDF e 53.000.442/95-CBMDF): juntar aos autos de reforma o processo administrativo de concessão de pagamento e incorporação da Gratificação de Representação, retificar o ato concessório de reforma para incluir a fundamentação legal da referida gratificação e elaborar o respectivo abono provisório, devendo, posteriormente, enviar o processo a esta Corte para conhecimento das providências adotadas;
V.b) no que tange ao pagamento da parcela Diária de Asilado:
1. tendo em vista o descumprimento da Decisão nº 4.219/07 e o alerta dado pelo Tribunal naquele mesmo "decisum", indicar, para fins de eventual aplicação da multa prevista no inciso VIII do artigo 182 da Resolução nº 38/90 (RI/TCDF), o nome do responsável pelo referido descumprimento, dando-lhe ciência de que poderá apresentar, no prazo de 60 dias, caso seja de seu interesse, a alegação de defesa que julgar pertinente;
2. cumprir, imediatamente, as medidas objeto da Decisão nº 4.219/07, incluindo os casos em que as ações já transitaram em julgado com resultado desfavorável aos impetrantes;
V.c) quanto às inspeções de saúde de controle para a continuidade do pagamento do Auxílio-Invalidez aos milicianos residentes em outros estados, definir, com base nos princípios que regem a Administração Pública, conforme já sugerido pela Procuradoria-Geral do DF, os procedimentos que entender mais apropriados para dar cumprimento ao disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 26 da Lei nº 10.486/02;
VI. alertar o CBMDF de que a base de cálculo das parcelas, no caso de proventos calculados com base em cotas de soldo com complemento de soldo, deve ser, de acordo com o art. 31 da Lei nº 10.486/02, o somatório das cotas de soldo devidas com o complemento de soldo, resultando no valor do salário mínimo;
VII. reiterar:
a) ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal os termos dos itens V da Decisão 3.390/07-TCDF (avaliar a conveniência de se determinar às corporações militares do DF a realização de estudo conjunto com vistas à uniformização do pagamento do Adicional de Certificação Profissional) e VI da Decisão nº 1.546/08-TCDF (buscar, junto à União Federal, a edição de lei que conforme a base de cálculo do Auxílio-Invalidez ao que estabeleceu o inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal);
b) ao Comandante-Geral do CBMDF os termos do item VI da Decisão nº 3.738/07-TCDF (necessidade, entre outros procedimentos, de inclusão do art. 1º da Lei nº 186/91 e do art. 3º da Lei nº 213/91 na fundamentação legal dos atos concessórios de reforma, no caso dos militares que fazem jus à Gratificação de Representação Militar pelo exercício de função militar);
VIII. autorizar o envio de cópia do Relatório de Auditoria, do Parecer do Ministério Público e do relatório/voto do Relator ao CBMDF, com o fim de subsidiar a implementação das medidas acima determinadas;
IX. fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que o CBMDF informe as providências adotadas para o cumprimento das medidas indicadas nos itens anteriores.
Processo nº 17035/2008 - Decisão nº 1123/2009