13/03/2009
TCU RECONHECE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou como procedente o processo que concede o direito do policial à aposentadoria especial.
Conforme o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, o disposto no artigo 1 no parágrafo 1º da Lei complementar 51, que dispõe sobre a aposentaria de policial com proventos integrais após 30 anos de serviço desde que cumpridos pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, foi recepcionada pela emenda 20.
Vitória dos policiais rodoviários federais.
Aroldo Cedraz destacou, ainda, que a lei complementar 51 foi recepcionada pela constituição de 88 por duas emendas posteriores nos artigos 20 e 47. “Isso significou, portanto, o resguardo de um direito fundamental à aposentadoria” destacou. Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários federais a vitória representa que o reconhecimento do TCU ao direito adquirido pelo servidor através da lei complementar 51 que foi recepcionada pela emenda constitucional.
De acordo com Da Silva, estava havendo muitos absurdos como, por exemplo, servidores aposentados há mais de dez anos terem que voltar à ativa porque o TCU dizia que essas aposentadorias eram irregulares.
“De agora em diante não será mais preciso o servidor solicitar revisão, pois será encaminhado um acórdão para os órgãos envolvidos, como também para os presidentes da Câmara, do Senado e das comissões temáticas da Câmara dos Deputados”.
O advogado da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, João Luiz Arceno da Silva, que fez sustentação oral no julgamento, disse que a vitória é um momento histórico para a atividade policial como um todo.
“Hoje foi reconhecida a aposentadoria especial pelas condições de trabalho dos policiais e pelo risco da sua atividade. A compensação, não mais será pensada em termos pecuniários, mas sim em redução de tempo de serviço”, destacou.
Antes da decisão os policias teriam que cumprir os 35 anos de serviço e mais atingir a idade de 65 anos.
Depois da aprovação da matéria pelo TCU o policial terá que cumprir os 30 anos de serviço desde que tenha cumprido, pelo menos, 20 anos de efetivo exercício policial.
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