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      31 de março de 2009      
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31/03/2009
    

CLDF DEVE VOTAR HOJE PROJETO QUE CONGELA SALÁRIO DE SERVIDORES
31/03/2009
    

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA O CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E NOMEADO PARA TÉCNICO EM SAÚDE. OPÇÃO MANIFESTADA PELO SERVIDOR. CARGOS DA MESMA NATUREZA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. LEGALIDADE.
31/03/2009
    

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR E AGENTE PENITENCIÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. ILEGALIDADE. REMESSA OFICIAL E RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDOS.
31/03/2009
    

REVISÃO DE APOSENTADORIA. QUINTOS INCORPORADOS COM BASE EM CARGOS DE CONFIANÇA NA ESFERA FEDERAL, FUNDAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
31/03/2009
    

MÉDICO. REVISÃO ART. 190. APOSENTADORIA ORIGINAL COM PROVENTOS INTEGRAIS. CONHECIMENTO COMO APOSTILAMENTO PARA ISENÇÃO IR.
Publicação: 31/03/2009
Decreto nº 30.221/09
31/03/2009
    

CLDF DEVE VOTAR HOJE PROJETO QUE CONGELA SALÁRIO DE SERVIDORES

O projeto que suspende reajuste para o funcionalismo do GDF até 2011 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais e ainda passa por outras duas comissões. Ontem, houve protestos dos sindicatos.

Em frente à Câmara Legislativa, faixas de protesto. Os servidores do GDF não admitem ter os salários congelados, como determina um projeto de lei encaminhado pelo governo à Câmara.

Na segunda-feira (30), a Comissão de Assuntos Sociais aprovou a proposta. Quem assistiu à votação ficou indignado. Quatro dos cinco deputados votaram contra o relatório do presidente da comissão, deputado Paulo Tadeu (PT), que não concorda com a suspensão das gratificações e aumento salarial para os servidores.

“Todos os números econômicos do Distrito Federal mostram que a crise não chegou nas contas do governo”, diz Paulo Tadeu.

Pelo projeto, os reajustes previstos, como o dos professores, estão descartados. A regra vale para todos os servidores do governo.

Antes de ir a plenário, o projeto vai passar ainda nesta terça-feira (31) pelas comissões de Orçamento de Finanças e de Constituição e Justiça.

O deputado Raimundo Ribeiro (PSL) promete apresentar um substitutivo que condiciona o aumento dos servidores a análise da receita do GDF a cada três meses.

“Acho que o projeto da forma como veio não atendia o fim a que se propunha. Acho também que o parecer proferido pelo deputado Paulo Tadeu também não atendia àquilo que nós desejávamos”, acredita Raimundo Ribeiro.

Com ou sem modificação, os servidores são contrários à proposta.

“Tudo o que os pudermos fazer para derrotar essa iniciativa do governo, vamos fazer. Vamos aguardar a votação e esperamos que os parlamentares se sensibilizem com a situação dos servidores e com o clamor da sociedade”, diz a presidente da CUT/DF, Rejane Pitanga.
DFTV
31/03/2009
    

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA O CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E NOMEADO PARA TÉCNICO EM SAÚDE. OPÇÃO MANIFESTADA PELO SERVIDOR. CARGOS DA MESMA NATUREZA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. LEGALIDADE.

01. Não há ilegalidade no ato da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal (SGA/ADM) que nomeia candidato aprovado para o cargo de Técnico de Administração Pública - Especialidade: Agente Administrativo para exercer o cargo de Técnico em Saúde - Especialidade: Técnico Administrativo da carreira Assistência à Saúde do Distrito Federal, posto tratar-se de cargos da mesma natureza, de órgãos diversos da própria Administração, quando do edital consta tal autorização e, a nomeação preenche todos os requisitos previstos pelo artigo 6º do Decreto Distrital nº 21.688, de 07.11.2000, inclusive no tocante à expressa manifestação de opção por parte do candidato.

02. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
TJDFT - 20070110176965-APC
Relator JOÃO BATISTA TEIXEIRA
1ª Turma Cível
DJ de 30/03/2009
31/03/2009
    

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR E AGENTE PENITENCIÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. ILEGALIDADE. REMESSA OFICIAL E RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDOS.

1. O desvio de função de policial militar para agente penitenciário enseja pagamento da diferença de remuneração, evitando-se o enriquecimento ilícito da Administração.

2. Remessa oficial e recurso de apelação desprovidos.
TJDFT 20040111091980-APC
Relatora ANA CANTARINO
1ª Turma Cível
DJ de 30/03/2009
31/03/2009
    

REVISÃO DE APOSENTADORIA. QUINTOS INCORPORADOS COM BASE EM CARGOS DE CONFIANÇA NA ESFERA FEDERAL, FUNDAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: a) considerar cumprida a Decisão nº 4.640/1998; b) considerar legais, para fins de registro, a aposentadoria concedida à servidora MATHILDE BENEDITA STEMLER VEIGA, mediante ato publicado no DODF de 03.04.91 (fl. 06), bem como as revisões de proventos de que tratam os atos publicados nos DODFs de 18.07.91 (fl. 71) e de 11.02.93 (fl. 91); c) determinar o retorno dos autos à 4ª ICE para as providências pertinentes.
Processo nº 3100/1991 - Decisão nº 1159/2009
31/03/2009
    

MÉDICO. REVISÃO ART. 190. APOSENTADORIA ORIGINAL COM PROVENTOS INTEGRAIS. CONHECIMENTO COMO APOSTILAMENTO PARA ISENÇÃO IR.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, tendo por cumprida a Decisão nº 1937/2000, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão da aposentadoria de que tratam os autos; II - tomar conhecimento do ato de revisão de fls. 83 do Processo nº 061-023.635/92, como se apostilamento fosse, para fins de isenção de imposto de renda, haja vista que o interessado se encontrava aposentado voluntariamente já com proventos integrais; III - autorizar o arquivamento do processo e a devolução do apenso à origem.
Processo nº 4196/1996 - Decisão nº 1013/2009
Publicação: 31/03/2009
Decreto nº 30.221/09

Altera o Anexo do Decreto nº 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e da outras providências.
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