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      01 de abril de 2009      
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01/04/2009
    

SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS GDF ESTÃO CONGELADOS
01/04/2009
    

MANDADO DE SEGURANÇA PARA NÍVEL SUPERIOR DA PM
01/04/2009
    

FUNDO CONSTITUCIONAL SERÁ BASE PARA REAJUSTE SALARIAL
01/04/2009
    

CONSELHO ESPECIAL GARANTE RESERVA DE VAGA A CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR
01/04/2009
    

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE FORMA PRECÁRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS VAGAS. NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRETERIÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
01/04/2009
    

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. CANDIDATO QUE POSSUI VISÃO MONOCULAR. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ILEGALIDADE.
Publicação: 01/04/2009
Decreto nº 30.229/09
Publicação: 01/04/2009
Decreto nº 30.230/09
Publicação: 01/04/2009
Decreto nº 30.231/09
01/04/2009
    

SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS GDF ESTÃO CONGELADOS

Aprovado na Câmara Distrital o projeto que congela os salários do funcionalismo do GDF. Reajustes só vão ser concedidos se houver dinheiro em caixa. Foram 20 votos a favor e quatro contra.

Os professores que no ano passado viram os próprios deputados aprovar um reajuste de 19% para a categoria lotaram a Câmara Legislativa. Outros servidores também protestaram.

“A aprovação dessa lei reforça na verdade a disposição dos professores de entrar em greve”, afirma um manifestante.

A sessão foi tensa. O presidente da Câmara, Leonardo Prudente (DEM), mandou cortar o som quando a líder do governo falava para evitar agressões à deputada – Eurides Brito (PMDB). A pressão só serviu para os deputados recuarem até o cafezinho. De lá, longe da mira dos servidores, seis distritais votaram sim ao projeto. O texto do Executivo sofreu mudanças. A idéia básica foi mantida. Condiciona qualquer reajuste de salário à situação do caixa do GDF. Mas os distritais reservaram 1% da receita corrente líquida para pagamento de passivos trabalhistas.

O comitê que irá avaliar a disponibilidade de dinheiro em caixa para concessão de qualquer reajustes será formada por representantes do governo, da Câmara e dos servidores. Essa avaliação vai ser feita a cada três meses, mas os salários estão congelados por tempo indeterminado.

Com isso, caiu o prazo de validade estipulado pelo governo para a medida, até 2011. “Ele tira a trava, porque o projeto original dizia que seria até 2011 apenas. E agora ele tira o período ou limite temporal”, enfatiza a deputado Érika Kokay, líder do PT.

“Nós precisamos do limitador. A receita corrente líquida aumentando, vai ser instalada uma comissão na Casa que vai avaliar a receita. Aumentando essa receita, tendo o governo condição de dar esse aumento, nós vamos dar esse reajuste”, afirma o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, deputado Cristiano Araújo (PTB).
DFTV
01/04/2009
    

MANDADO DE SEGURANÇA PARA NÍVEL SUPERIOR DA PM

A Associação dos Oficiais da Polícia Militar do DF entrará na quinta-feira com mandado de segurança na Justiça para garantir que o próximo concurso da corporação tenha mantida a exigência de nível superior dos candidatos. É uma tentativa de derrubar na Justiça a decisão do Tribunal de Contas do DF que julgou ilegal a mudança de critérios que elevou de nível médio para superior a seleção, por meio de um decreto do governador Arruda.

No entanto, Arruda afirmou hoje que não pretende entrar em embate com o Tribunal de Contas e anunciou que o concurso será aberto para nível médio. As provas previstas para 19 de abril estão suspensas e um novo edital será lançado até o final do mês, abrindo inscrições agora para nível médio a partir de 17 de abril.

Mas, se até lá sair decisão judicial derrubando a medida do Tribunal de Contas, tudo pode mudar novamente.

A expectativa dos milhares de candidatos já inscritos é grande. Por dia, a PM recebe mais de 100 e-mails pedindo informações sobre o concurso que estava previsto para 19 de abril. Ainda não foi esclarecida como ficará a situação de todos os já inscritos. Se continuarão valendo as inscrições já registradas no Cespe.
Correio Braziliense - Blog da Samanta
01/04/2009
    

FUNDO CONSTITUCIONAL SERÁ BASE PARA REAJUSTE SALARIAL

Aumento dos professores terá de aguardar o Governo Federal anunciar o valor do fundo, que pode diminuir com a crise econômica e a queda da arrecadação. Nesta terça-feira (31), três mil professores receberam os notebooks subsidiados pelo GDF para a melhoria da educação

O governador José Roberto Arruda, durante a entrega de três mil notebooks do Programa Inclusão Digital a professores da rede pública do DF, disse nesta terça-feira (31) que vai definir o índice do reajuste salarial da categoria assim que o governo federal anunciar a correção dos valores do Fundo Constitucional do DF para este ano.

Os professores reivindicam reajuste de 18,98%, índice baseado na estimativa de aumento do fundo antes da crise econômica. Os recursos do fundo são repassados ao DF para pagamento dos salários dos servidores da educação, saúde e segurança e o reajuste é feito anualmente de acordo com a arrecadação da União. Com a queda da arrecadação, a correção do fundo deve diminuir.

O governador pediu paciência aos professores. “Não é a hora de conceder um reajuste como esse. O próprio presidente Lula disse que, em momentos de crise, é preciso garantir os empregos”, alertou o governador. “Nós vamos cumprir nossa promessa, mas tudo será feito na linha da responsabilidade fiscal e conforme a crise for passando”, concluiu.

Professores agora têm notebooks

A primeira etapa de entrega dos notebooks começou nesta terça-feira (31), com a entrega de três mil notebooks a professores da rede pública de ensino do DF. O GDF subsidiará 50% de R$ 1.426, valor dos computadores, e o restante será financiado pelo Banco de Brasília (BRB). O pagamento será feito em 24 parcelas consignadas. Cada professor poderá adquirir apenas um micro computador portátil.

Ao todo, serão financiadas 28 mil máquinas para todos os profissionais da educação. O objetivo do governo é entregar três mil máquinas por semana para dar continuidade ao Programa Inclusão Digital com os cursos de capacitação.

O secretário de Educação, José Luiz Valente, acredita que o projeto irá levar mais informação para a sala de aula. “Com professores atualizados, os alunos também vão poder aprender mais. Hoje, só com o quadro negro não dá mais para acompanhar o mundo moderno”, afirmou.

O prazo para inscrição vai até o dia 4 de abril e podem ser feitas no site www.fap.df.gov.br ou www.sect.df.gov.br. Segundo o secretário de Ciência e Tecnologia, Izalci Lucas, cerca de 19 mil servidores já se cadastraram no programa.

A professora Ana Regina Gomes, que leciona para os alunos do 3º ano do Ensino Fundamental da Escola Classe 5 do Cruzeiro, já tem computador em casa, mas diz que o novo equipamento poderá ser levado para dentro da sala de aula e ajudar na interface com os alunos. “Muitos alunos nunca tiveram contato com a internet porque são muito carentes. Vamos poder enriquecer as aulas com informações da internet”, acredita.
Agência Brasília
01/04/2009
    

CONSELHO ESPECIAL GARANTE RESERVA DE VAGA A CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR

Por unanimidade dos votos, um candidato com visão monocular vai poder concorrer a cargo público dentro das vagas reservadas a deficientes, segundo decisão unânime proferida na tarde desta terça-feira, 31 de março, pelo Conselho Especial do TJDFT. O colegiado confirmou decisão liminar, em mandado de segurança, no sentido de permitir a reserva de vaga na categoria deficientes físicos ao impetrante. Ao ser convocado para fazer os exames médicos para ingressar nos quadros do Governo do Distrito Federal (GDF), o candidato foi excluído do concurso por não ser considerado portador de deficiência.

O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado contra ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do DF e da Junta Médica da Diretoria de Saúde Ocupacional (SRH/Seplag) que o excluiu do concurso para o cargo de Atendente de Reintegração Social da Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do quadro de pessoal do Distrito Federal.

O impetrante alega que é portador de visão monocular com total atrofia do nervo óptico do olho direito, motivo pelo qual se inscreveu para uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais.

No entanto, ao submeter-se à perícia médica, em 21 de outubro de 2008, a junta entendeu que ele não se enquadrava como portador de deficiência, segundo os critérios estabelecidos pela norma que rege a matéria (Decreto 3298/99, art. 4º, item III, com alteração do Decreto nº 5296/2004). O referido diploma define os critérios para reconhecer uma pessoa portadora de deficiência, e estabelece diretrizes, princípios, objetivos e instrumentos para a inserção dos portadores de deficiência na sociedade.

A Secretaria de Planejamento e Gestão, em sua defesa, diz que "inexiste direito líquido e certo do autor" a ser protegido por mandado de segurança, já que não praticou ato ilegal ou abusivo, pois a eliminação foi em decorrência de não ser considerado deficiente físico.

O argumento foi rejeitado pelos Desembargadores. No entendimento do colegiado, apesar de a deficiência que acomete o impetrante não constar expressamente no decreto que define a pessoa portadora de deficiência, é fato que a jurisprudência pátria tem entendido que a visão monocular impõe barreiras ao mercado de trabalho e, portanto, deve ser incluída no roll de deficiências físicas de modo a garantir o direito social ao trabalho.

"As cortes superiores têm entendido que o candidato portador de visão monocular é portador de necessidades especiais, razão pela qual faz jus ao benefício da vaga para portadores de necessidades especiais", sustentou a relatora no voto.

A reserva de vaga ao impetrante deve obedecer a ordem de classificação dentre os candidatos portadores de necessidades especiais.
TJDFT
01/04/2009
    

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE FORMA PRECÁRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS VAGAS. NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRETERIÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

A orientação jurisprudencial dominante dispõe que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito ao concursando, cabendo à Administração, dentro do poder discricionário, nomear os aprovados, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade.

Contudo, comprovada a existência de vagas no cargo para o qual os impetrantes foram regularmente aprovados em concurso público, bem como a contratação pela Administração Pública, de forma precária, de pessoal para exercer as mesmas funções, no período de validade do certame, configura-se a preterição candidatos e nasce o direito líquido e certo à nomeação e posse dos impetrantes.

Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
TJDFT - 20080020098639-MSG
Relatora CARMELITA BRASIL
Conselho Especial
DJ de 30/03/2009
01/04/2009
    

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. CANDIDATO QUE POSSUI VISÃO MONOCULAR. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ILEGALIDADE.

1. A arguição de litisconsórcio passivo necessário não merece acolhida, pois a figura processual do litisconsórcio tem sua razão de existência vinculada aos propósitos de celeridade processual e aproveitamento máximo do processo, os quais, em verdade, restariam inelutavelmente desatendidos se determinado o ingresso no feito de todos os candidatos do concurso público.

2. O artigo 4º, inciso III, do Decreto nº. 3.298/99 deve ser interpretado à luz da norma constitucional que prevê a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência e em consonância com o artigo 3º do mesmo diploma legal, de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência. Precedentes.

3. Segurança concedida.
TJDFT - 20080020168079-MSG
Relator CRUZ MACEDO
Conselho Especial
DJ de 25/03/2009
Publicação: 01/04/2009
Decreto nº 30.229/09

Altera o artigo 3º do Decreto nº 29.946, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
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Publicação: 01/04/2009
Decreto nº 30.230/09

Altera o caput do artigo 3º do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário aos militares do Distrito Federal, prevista na Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 e dá outras providências.
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Publicação: 01/04/2009
Decreto nº 30.231/09

Dispõe sobre a cessão de integrantes da Policia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal e da outras providências.
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