As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      23 de abril de 2009      
Hoje Março010203040506070809101112131415161718192021222324252627282930Maio
23/04/2009
    

NOVACAP TERÁ QUE DISPENSAR
23/04/2009
    

JUSTIÇA CONCEDE MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO DA PM
23/04/2009
    

SEGURANÇA: PLANO DE CARREIRA DE PMS NAS MÃOS DE LULA
23/04/2009
    

PLANO PREVÊ BENEFÍCIOS PARA POLICIAIS E BOMBEIROS
23/04/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO ILÍCITA COM FUNÇÃO DE MILITAR POR CERCA DE UM ANO. LEGALIDADE.
23/04/2009
    

MÉDICO. APOSENTADORIA. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS DO TEMPO DE ANISTIA.
23/04/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. AJUSTE DOS PROVENTOS À MÉDIA. RESSARCIMENTO DEVE OBSERVAR O ENUNCIADO Nº 79.
23/04/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. AJUSTE DOS PROVENTOS À MÉDIA. RESSARCIMENTO DEVE OBSERVAR O ENUNCIADO Nº 79.
23/04/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. RESSARCIMENTO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GIC.
23/04/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. ILEGALIDADE POR FALTA DO REQUISITO TEMPORAL. EXCLUSÃO DO TEMPO ENTRE A DEMISSÃO E A READMISSÃO, APROVEITADO POR ACORDO COLETIVO.
23/04/2009
    

NOVACAP TERÁ QUE DISPENSAR

A terceira turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Brasília decidiu por três votos a dois não acolher recurso ordinário para reforma da sentença do magistrado da primeira instância que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a dispensar os trabalhadores comissionados irregulares. A solicitação foi encaminhada pela Procuradoria de Pessoas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na qualidade de assistente da Novacap. O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, Urgel Ribeiro Pereira Lopes, decidiu pela nulidade dos contratos de trabalho dos empregos comissionados da Novacap, determinando o afastamento desses comissionados no prazo de 30 dias. O juiz sentenciou a empresa a não admitir trabalhadores sem o necessário concurso.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
23/04/2009
    

JUSTIÇA CONCEDE MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO DA PM

Saiu a primeira decisão judicial referente à novela do concurso da PM: a polêmica nível médio ou superior para concorrer a uma vaga. O Tribunal de Justiça do DF acaba de conceder mandado de segurança que mantém a exigência de nível superior no edital do concurso. A decisão derruba, pelo menos temporariamente, uma anterior - esta do Tribunal de Contas do DF.

A vitória foi da Associação dos Oficiais da Policia Militar do DF que tinha ajuizado o pedido de liminar há cerca de 20 dias. Boa noticia para o GDF, para o governador Arruda, cujo decreto determinando nível médio no concurso tinha sido considerado ilegal pelo TCDF. Leia mais detalhes no edição do Correio Braziliense, de amanhã, na editoria de Economia.
Correio Braziliense - Blog da Samanta
23/04/2009
    

SEGURANÇA: PLANO DE CARREIRA DE PMS NAS MÃOS DE LULA

Proposta do governo local para bombeiros e policiais militares cria gratificação de R$ 1.000 por risco de morte, conecta promoções ao tempo de serviço e prevê aproveitamento de profissionais da reserva

Antigas reivindicações dos bombeiros e policiais militares do Distrito Federal chegam esta semana às mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A minuta da medida provisória sobre o plano de cargos e salários das duas corporações foi assinada ontem pelo governador do DF, José Roberto Arruda. Se o presidente concordar com a proposta, ela segue para votação no Congresso Nacional. Só depois de todo esse trâmite, caso seja aprovada, entrará em vigor. Até lá, o documento fica sujeito a modificações.

O governador anunciou o plano durante a entrega de 462 medalhas Tiradentes, comenda criada por decreto em 1980 para homenagear civis e militares que contribuem para o trabalho da polícia do DF. A cerimônia reuniu amigos e familiares dos condecorados no pátio da Academia de Polícia Militar, no Setor Policial Sul. Ao discursar, Arruda disse que o plano anunciado ajudará a igualar o tratamento dado às polícias Militar e Civil e aos bombeiros.

Entre os itens do documento que seguiu para Lula está a gratificação por risco de morte. No primeiro ano, caso o plano seja aprovado, serão acrescidos R$ 250 ao salário dos militares. A cada ano serão somados R$ 150 a esse valor até se chegar, em cinco anos, à gratificação fixa de R$ 1 mil. Com a proposta em vigor, ainda no primeiro ano 6.595 militares serão promovidos. A minuta prevê promoção por antiguidade praticamente em todos os postos e graduações.

As mudanças (veja quadro) são negociadas desde o início do governo Arruda. O comandante-geral da PM, coronel Antônio Cerqueira, avaliou a proposta de maneira positiva. Disse que o principal ponto do plano são as regras para promoções dentro de um período pré-estabelecido. “O policial vai saber exatamente, quando entrar, o que vai acontecer dali pra frente. Isso não acontece hoje”, comentou o coronel. “A cada promoção, ele terá uma melhoria salarial”, reforçou.

Promoções agilizadas

A ascensão profissional será mais rápida, de acordo com a proposta. E a diferença no tratamento nos diversos níveis dentro na carreira será reduzida. “É uma vitória para a categoria. O bombeiro terá uma promoção garantida. Hoje temos sargentos há 11 anos na mesma graduação”, ressaltou o chefe da comunicação do Corpo de Bombeiros do DF, tenente-coronel Rogério Santos Soares. Na avaliação dele, o plano “corrige injustiças” ocorridas durante anos.

O governador quis deixar claro que, apesar de provocarem um impacto de 3% na folha de pagamento, os ajustes foram calculados de acordo com as previsões orçamentárias do governo. Ele também aproveitou para alfinetar os professores da rede pública, em greve há 11 dias: “Graças a Deus, no caso da polícia e dos bombeiros, conseguimos avançar por meio do diálogo e da negociação”.

Outro ponto importante do documento assinado ontem é o incentivo à permanência de militares da reserva no serviço ativo. Mediante pagamento adicional de um pro labore incorporado em cinco anos, eles poderão atuar na polícia comunitária ou, por exemplo, em atividades de formação e capacitação do quadro. A proposta também prevê a exigência de escolaridade de nível superior em todos os níveis. A adequação dos que estão na ativa seria feita em até cinco anos.

O presidente da Associação dos Policiais e Bombeiros do DF (Aspol), deputado distrital Cabo Patrício, afirmou que, apesar de a proposta não contemplar todas as reivindicações da categoria, é motivo de comemoração. Ele ressaltou principalmente a gratificação por risco de morte. “Policiais e bombeiros correm risco constante, até quando estão de folga”, lembrou. No entanto, Patrício destacou que o plano não mexe nos salários das categorias.

Principais pontos

- Institui a gratificação por risco de morte no valor de R$ 1.000 por mês.

- Propõe escolaridade de nível superior para todos os postos e graduações. Para quem está na ativa, o prazo para adequação é de cinco anos.

- Caso seja aprovado, promoverá, ainda em 2009, 6.595 militares que estão impedidos de crescimento na carreira.

- Propõe promoção por antiguidade praticamente em todos os postos e graduações. O critério de merecimento será usado somente no último posto de cada quadro.

- Define que os quadros de oficiais e de praças passam a ser regidos pelos mesmos princípios, critérios de promoções, prazos e proporcionalidade.

- Cria postos e graduações em quadros de oficiais e praças que estavam trancados, como dentistas, capelães, veterinários e os músicos das bandas oficiais.

- Incentivo à permanência no serviço ativo após a transferência para a reserva, mediante pagamento adicional de um pro labore.

- Contém o princípio da presunção de inocência, permitindo promoções na fase processual e impedindo aumentos somente quando o policial tiver sido condenado.
Correio Braziliense
23/04/2009
    

PLANO PREVÊ BENEFÍCIOS PARA POLICIAIS E BOMBEIROS

O governador, José Roberto Arruda, encaminhou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma proposta de plano de cargos e salários de policiais e bombeiros.

O plano prevê, por Medida Provisória, a criação da gratificação por risco de vida, adicional de R$ 250 por mês, este ano. Em cinco anos, o valor chegaria a R$ 1 mil por mês, além de promover oficiais e praças, e criar incentivos para os que estão na reserva e queiram voltar para as ruas. Se concordar, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina a MP.
DFTV
23/04/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO ILÍCITA COM FUNÇÃO DE MILITAR POR CERCA DE UM ANO. LEGALIDADE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumprida a diligência contida no Despacho Singular nº 356/2007 – CRR; II - considerar legal, para fins de registro, a aposentadoria em exame; III - autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem.
Processo nº 17996/2005 - Decisão nº 1699/2009
23/04/2009
    

MÉDICO. APOSENTADORIA. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS DO TEMPO DE ANISTIA.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. ter por cumprido o Despacho Singular nº 109/02-GAB/AS; II. considerar, no que se refere ao processo de anistia, atendidos os requisitos formais previstos no art. 8º do ADCT da Constituição Federal de 1988 e legislação regulamentadora; III. considerar legais, para fins de registro, os atos de aposentadoria e de revisão em exame; IV. determinar à Secretaria de Estado de Saúde que adote as seguintes providências, o que será objeto de verificação em futura auditoria: a) elabore outro demonstrativo de tempo de serviço, em substituição ao de fls. 22 do processo apenso, a fim de incluir, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado pelo servidor à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, nos períodos de 1.2.51 a 4.11.55 e de 18.12.56 a 3.7.64 (fls. 16 e17 do processo apenso), bem como o interregno de 15.10.70 a 3.12.84, prestado à Fundação Hospitalar do DF, com amparo do instituto da anistia; b) elabore os abonos provisórios relativos à aposentadoria e à revisão de proventos, em substituição aos de fls. 47 e 188 do processo apenso, para corrigir o percentual dos anuênios a que faz jus o servidor e efetuar a inclusão das vantagens de triênios, se for o caso; c) efetue os ajustes nos proventos atuais do servidor, no sistema SIGRH, tendo em vista a recomendação constante da alínea precedente, o que será objeto de verificação no próprio sistema; V. determinar o arquivamento dos autos e a devolução do apenso à origem.
Processo nº 1269/1997 - Decisão nº 1611/2009
23/04/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. AJUSTE DOS PROVENTOS À MÉDIA. RESSARCIMENTO DEVE OBSERVAR O ENUNCIADO Nº 79.

O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I - considerar parcialmente cumprida a Decisão nº 2.738/2008, ressalvando que a regularidade do valor dos proventos, ajustado no Sistema SIGRH às regras do artigo 1º da Lei nº 10.887/2004, será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007 (Processo nº 24185/07); II - no mérito, negar provimento ao pedido de reexame impetrado pela servidora, recomendando à Secretaria de Estado de Educação que, na ocorrência de valores pagos a mais em favor da interessada, apurados em função do ajuste dos proventos às regras do artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, consoante alínea "b" do item II da Decisão nº 2.738/2008, observe o teor do Enunciado nº 79 das Súmulas da Jurisprudência do TCDF e da Decisão nº 6.806/2007; III - autorizar: a) a ciência da interessada sobre esta decisão; b) o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo provimento do recurso constante do voto da Relatora.
Processo nº 39250/2006 - Decisão nº 1756/2009
23/04/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. AJUSTE DOS PROVENTOS À MÉDIA. RESSARCIMENTO DEVE OBSERVAR O ENUNCIADO Nº 79.

O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I - no mérito, negar provimento ao pedido de reexame impetrado pela servidora, recomendando à Secretaria de Estado de Educação que, na ocorrência de valores pagos a mais em favor da interessada, apurados em função do ajuste dos proventos às regras do artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, consoante itens II e III da Decisão nº 2.779/2008, observe o teor do Enunciado nº 79 das Súmulas da Jurisprudência do TCDF e da Decisão nº 6.806/2007; II - autorizar: a) a ciência da interessada sobre esta decisão; b) a devolução dos autos ao seu relator original, para análise das demais proposições sugeridas pela instrução. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo provimento do recurso constante do voto da Relatora.
Processo nº 39579/2006 - Decisão nº 1757/2009
23/04/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. RESSARCIMENTO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GIC.

O Tribunal decidiu: 1) por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, à exceção do item III: 1.a) tomar conhecimento dos documentos de fls. 77/89 (Apenso nº 082.028.138/95), dando por cumprida a Decisão nº 8669/99; 1.b) considerar legais, para fins de registro, a reversão à atividade e a nova aposentadoria ora em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do Abono Provisório de fl. 167 do Processo apenso nº 082.028.138/95 será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, proferida no Processo nº 24185/07; 1.c) autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem; 2) por maioria, acolhendo voto do Conselheiro JORGE CAETANO, determinar à Jurisdicionada que, não comprovado o direito à incorporação da Gratificação de Representação, tratada nas Leis nºs 186/91 e 213/91, cesse o seu pagamento, observando, na ocorrência de valores pagos a mais em favor do servidor, o teor do Enunciado nº 79 das Súmulas da Jurisprudência do TCDF e da Decisão nº 6.806/2007. Parcialmente vencidos o Relator, que manteve o seu voto, e os Conselheiros RENATO RAINHA e ANILCÉIA MACHADO, que votaram pela dispensa do ressarcimento.

Processo nº 1353/1997 - Decisão nº 998/2009
23/04/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. ILEGALIDADE POR FALTA DO REQUISITO TEMPORAL. EXCLUSÃO DO TEMPO ENTRE A DEMISSÃO E A READMISSÃO, APROVEITADO POR ACORDO COLETIVO.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I. ter por atendida a determinação contida na Decisão nº 3.710/08; II. considerar ilegal a concessão em exame, com recusa de registro, por não estar atendido o requisito relativo ao tempo de serviço, tendo em conta que, com a exclusão do período de 4.5.79 a 8.7.85, o servidor totaliza 9.640 dias de serviço, conforme DTS de fls. 66 do processo apenso, insuficientes para a inativação pretendida; III. determinar à Secretaria de Estado de Educação do DF que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 1º, inciso X, da Lei Complementar nº 1/94, o que será objeto de verificação em futura auditoria.
Processo nº 356/2004 - Decisão nº 1104/2009