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      07 de maio de 2009      
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07/05/2009
    

COMISSÃO SOBRE CONTROLE DOS TRIBUNAIS DE CONTAS É INSTALADA
07/05/2009
    

JUIZ CONCEDE APOSENTADORIA A PARCEIRO DE PM GAY
07/05/2009
    

PASSIVOS AGUARDAM SOLUÇÃO
07/05/2009
    

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO EXPRESSA. PROVA TESTEMUNHAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.
07/05/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. DISPENSA DO RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE ATÉ AJUSTE DOS PROVENTOS PELA MÉDIA ARITMÉTICA.
07/05/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO COM FUNÇÃO DE MILITAR NA ATIVIDADE ANTERIOR À CF/88. CONFORMIDADE COM A DECISÃO 728/07. LEGALIDADE.
07/05/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. ATUAÇÃO NA UNB MEDIANTE CONVÊNIO. ATIVIDADES CONSIDERADAS COMO PERTINENTES AO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
07/05/2009
    

AGENTE DE EDUCAÇÃO. APOSENTADORIA. ILEGALIDADE DA ACUMULAÇÃO COM CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO DO EXTINTO INAMPS. OPÇÃO POR UM DOS BENEFÍCIOS.
07/05/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE CARGO NA ANALISTA DE INFORMAÇÕES DA ÁREA FEDERAL CONSIDERADA LÍCITA. OPÇÃO PELA TIDEM QUANDO JÁ APOSENTADA NAQUELA ESFERA.
07/05/2009
    

COMISSÃO SOBRE CONTROLE DOS TRIBUNAIS DE CONTAS É INSTALADA

Foi instalada hoje a comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição 28/07, que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas para exercer o controle externo sobre a atuação dos tribunais de contas da União (TCU), dos estados e dos municípios. A comissão elegeu o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) para a presidência.

Na próxima semana, deverão ser eleitos o presidente e os vice-presidentes da comissão.
Agência Câmara
07/05/2009
    

JUIZ CONCEDE APOSENTADORIA A PARCEIRO DE PM GAY

O subtenente reformado da Polícia Militar de São Paulo, Antonio Módulo Sobrinho, 68 anos, conseguiu que seu companheiro há 40 anos, Guilherme Mallas Filho, 56 anos, fosse nomeado seu beneficiário na Caixa Beneficente da PM paulista - espécie de previdência social. A decisão sem precedentes foi proferida pelo juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública. As informações são da Folha de S. Paulo.

Desde 2006, os dois pleiteavam o direito em ação judicial contra a Caixa Beneficente da PM, que sempre se recusou administrativamente a aceitar o companheiro do subtenente como beneficiário.

Ainda de acordo com o jornal, além de ser inédita por beneficiar um casal homossexual, a decisão também abriu espaço para que os companheiros de mulheres integrantes da PM peçam o mesmo benefício.

Atualmente, a Caixa Beneficente da PM paulista contempla só as mulheres, ou seja, se uma policial morrer, seu companheiro não tem direito de receber benefício.

História
O subtenente Sobrinho fez patrulhamento nas ruas de São Paulo e, como bombeiro, fez salvamentos nas praias da Baixada Santista. Antes tinha sido guarda nas muralhas do extinto presídio do Carandiru.

De acordo com o jornal, a PM descobriu o relacionamento amoroso de Sobrinho com Mallas Filho em 1982. Por conta disso, o subtenente ficou oito dias detido no quartel e teve de responder a um processo administrativo por pederastia.

Na ação, o casal argumentou que Mallas, ex-detetive particular, teve de largar a profissão para cuidar do segundo, que teve a saúde abalada depois de bater a cabeça quando fazia treinamento para virar salva-vidas.
Terra
07/05/2009
    

PASSIVOS AGUARDAM SOLUÇÃO

O pagamento de licenças-prêmio não gozadas pelos policiais civis do DF, passivo que aguarda uma solução desde abril de 2005, foi um dos temas debatidos em audiência pública, ontem, na Câmara Legislativa. A diretora da Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil, Cláudia Alcântara, explicou que a administração tem o maior interesse em efetuar o pagamento daqueles que ainda não receberam, mas que esbarrou no conflito entre os pareceres do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e da Corregedoria do DF. Inicialmente, o TCDF manifestou-se favorável ao pagamento e que a prescrição deveria ser contada a partir da decisão. Contudo, a Procuradoria do DF, acionada pela Corregedoria, manifestou-se contrária e só foram feitos os pagamentos daqueles que não foram alcançados pela prescrição (os últimos cinco anos). A dívida com os policiais soma R$ 20 milhões (contra uma folha de pagamento de R$ 94 milhões). Ela acredita que só haverá uma solução com a intervenção do governador José Roberto Arruda. Uma comissão de representantes da categoria deve ser formada para acompanhar os desdobramentos da questão, até solução da pendência.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
07/05/2009
    

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO EXPRESSA. PROVA TESTEMUNHAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.

Embora ausente a designação expressa da condição de dependente do servidor falecido, mencionada no art. 217 da Lei n° 8.112/90, tal exigência pode ser suprida por outros meios de prova.

Com a comprovação da situação de dependência ocorrendo apenas em juízo, o termo inicial para o pagamento da pensão vitalícia deve coincidir com a data da citação, oportunidade em que a Administração é legalmente constituída em mora.

Apelação parcialmente provida. Maioria.
TJDFT - 20070110540188-APC
Relator OTÁVIO AUGUSTO
6ª Turma Cível
DJ de 06/05/2009
07/05/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. DISPENSA DO RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE ATÉ AJUSTE DOS PROVENTOS PELA MÉDIA ARITMÉTICA.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I) dar provimento ao Pedido de Reexame de folhas 24/26, interposto pela servidora MARIA INEZ VARGAS DE CARVALHO ESPOSITO, dispensando o ressarcimento ao erário dos valores porventura recebidos indevidamente quando do ajuste dos proventos às regras do artigo 1º da Lei nº 10.887/2004, consoante alínea “b” do item II da Decisão nº 2.199/2008; II) dar ciência à interessada dos termos desta decisão; III) autorizar o arquivamento do feito pela 4ª ICE, e a devolução dos autos apensos à origem.
Processo nº 36839/2006 - Decisão nº 2166/2009
07/05/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO COM FUNÇÃO DE MILITAR NA ATIVIDADE ANTERIOR À CF/88. CONFORMIDADE COM A DECISÃO 728/07. LEGALIDADE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – ter por cumprida a Decisão nº 3.169/08; II - considerar legal, para fim de registro, a aposentadoria em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; III – autorizar o arquivamento dos autos e a devolução do apenso à origem.
Processo nº 17146/2007 - Decisão nº 2127/2009
07/05/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. ATUAÇÃO NA UNB MEDIANTE CONVÊNIO. ATIVIDADES CONSIDERADAS COMO PERTINENTES AO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, que aderiu o voto do Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, decidiu: I – considerar parcialmente cumprida a diligência objeto da Decisão nº 648/2008 e legal, para fins de registro, a concessão em exame; II – autorizar o arquivamento do feito e a devolução do apenso à origem. Impedido de participar do julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.
Processo nº 13590/2007 - Decisão nº 1872/2009
07/05/2009
    

AGENTE DE EDUCAÇÃO. APOSENTADORIA. ILEGALIDADE DA ACUMULAÇÃO COM CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO DO EXTINTO INAMPS. OPÇÃO POR UM DOS BENEFÍCIOS.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, com o qual concorda o Revisor, Conselheiro JORGE CAETANO, decidiu: I - no mérito, negar provimento ao pedido de reexame interposto pelo interessado, Sr. Felipe França Veloso, em razão da improcedência dos argumentos apresentados; II - consequentemente, manter, em todos os seus termos, a Decisão nº 2920/2008; III - dar conhecimento desta decisão à Secretaria de Estado de Educação do DF e ao interessado, Sr. Felipe França Veloso.
Processo nº 3050/1999 - Decisão nº 1975/2009
07/05/2009
    

PROFESSOR. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE CARGO NA ANALISTA DE INFORMAÇÕES DA ÁREA FEDERAL CONSIDERADA LÍCITA. OPÇÃO PELA TIDEM QUANDO JÁ APOSENTADA NAQUELA ESFERA.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - ter por atendida a diligência objeto do Despacho Singular nº 408/2003 - CRR, bem como autorizar o levantamento do sobrestamento dos autos determinado pela Decisão nº 1.106/2004 (fl. 283), tendo em vista o decidido no Processo nº 1.398/03; II - dar provimento ao Pedido de Reexame interposto pela ex-servidora GABRIELA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, considerando que a opção pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva ao magistério público do DF (fl. 94 - Apenso nº 082.010653/1995) ocorreu quando a interessada se encontrava aposentada na administração federal (fl. 58-Apenso nº 082.010653/1995); III - rever os itens IV e V da Decisão nº 7.921/2001 (fl. 120), para considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame; IV - autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos apensos à origem. Impedido de participar do julgamento deste processo o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.
Processo nº 7989/1996 - Decisão nº 1265/2009