18/05/2009
LIMINAR SUSPENSA NO STJ
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão liminar que garantia aos procuradores do Distrito Federal e aos procuradores de assistência judiciária (categorias I e II) a readequação dos seus vencimentos. O ministro Cesar Asfor Rocha, que preside o STJ, entendeu configurada grave lesão à economia pública, já que o impacto da liminar na folha de pagamentos do GDF alcançaria a quantia de mais de R$ 2 milhões entre os meses de abril a dezembro de 2009.
As duas categorias buscam a aplicação da regra do artigo 11 da Lei Complementar 681/2003, considerando a remuneração dos cargos de subprocurador-geral do DF e procurador de assistência judiciária – classe especial. O Sindicato dos Procuradores do DF impetrou o mandado de segurança, com liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Para conseguir derrubar a liminar, o GDF recorreu, demonstrando a obrigatoriedade da previsão orçamentária no tocante aos recursos necessários para o pagamento de eventuais diferenças de vencimentos. Mencionou, também, o recente corte, pelo Governo Federal, de R$ 238 milhões do repasse previsto para o Fundo Constitucional do DF.
Lesão à ordem pública
Alegou, ainda, lesão à ordem jurídica e à economia pública, esclarecendo que “o impacto na folha de pagamentos do DF, gerado pela execução da medida liminar que aqui se quer suspensa, alcança a quantia expressiva de R$ 2.132.630,76 para o período compreendido entre os meses de abril a dezembro de 2009, como faz certo o ofício da Secretaria de Estado e Planejamento”. Em sua decisão, o ministro Asfor afirmou que o cumprimento imediato da liminar, sem previsão orçamentária, acarretará importante impacto nas finanças do DF e inevitáveis dificuldades no reordenamento das contas públicas. Disse, ainda, que uma eventual distorção na estrutura remuneratória da carreira de procurador do DF é tema que se refere ao mérito da demanda.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor