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      01 de junho de 2009      
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01/06/2009
    

CORRENDO ATRÁS DO PREJUÍZO
01/06/2009
    

STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 395 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE
01/06/2009
    

APOSENTADORIAS DOMINAM A PAUTA DO TCDF
01/06/2009
    

CORRENDO ATRÁS DO PREJUÍZO

Os quadros do setor de Segurança Pública do DF estão defasados desde 1993. Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros mal conseguem repor os servidores que se aposentam. Enquanto a população aumenta, o quadro de funcionários permanece engessado. A PM já teve 17 mil policiais e hoje conta com 14 mil. Há uma previsão de que 2,5 mil PMs vão se aposentar nos próximos dois anos.

Na Polícia Civil, somente até o final deste ano, serão 300 servidores a se aposentar. Os concursos que foram abertos para Civil e para Militar não representam, na prática, uma ampliação do quadro. Apenas a tentativa de se repor a perda dos últimos anos. O governador Arruda já pediu autorização do governo federal para aumentar o número de cargos no setor de Segurança.

Com a crise econômica internacional e a ordem de apertar os cintos nos gastos públicos, um grupo de concursados da Polícia Civil foi para a geladeira. São cerca de 100 aprovados desde 2007, que foram convocados para fazer o curso de formação, mas as nomeações não saíram. Representantes vieram ao Correio (foto) pedir uma posição do secretário de Segurança, Valmir Lemos, que participava de debate.

As nomeações já foram assinadas pela direção da Polícia Civil e pela Secretaria de Segurança, mas aguardam o sinal verde da Secretaria de Planejamento e de Fazenda do DF.
Correio Braziliense - Blog da Samanta
01/06/2009
    

STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 395 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE

AR. RESTITUIÇÃO. REAJUSTE SALARIAL. SERVIDOR.

A questão posta no REsp diz respeito ao dever do servidor público em ressarcir ao erário os valores recebidos indevidamente. In casu, o ora recorrente ajuizou reclamação trabalhista para o recebimento de reajuste salarial decorrente dos Planos Bresser e Verão. Em virtude da condenação da autarquia, ora recorrida, ao pagamento e do trânsito em julgado da ação, houve o levantamento das quantias devidas em 28/2/1994. A Administração propôs ação rescisória, que foi julgada procedente e transitou em julgado em 1º/9/1999. Com isso, em 23/6/2003, notificou-se o recorrente para o ressarcimento ao erário dos valores recebidos. Para o Min. Relator, conforme a doutrina e o que já decidiu o STJ, o requisito para afastar a exigência de devolução de valores recebidos de forma indevida por servidor público é a boa-fé na obtenção desses. Assim, mesmo que o servidor tenha recebido determinada quantia de forma indevida, por força de decisão judicial, a crença de que o recebimento era legítimo afasta o dever de restituição. Na hipótese, o recorrente percebeu diferenças salariais em razão de decisão judicial transitada em julgado, que posteriormente foi desconstituída em ação rescisória. Desse modo, estando o recebimento das verbas amparado por sentença transitada em julgado, não é possível afastar a presunção de boa-fé do servidor, sob pena de total insegurança nas relações jurídicas. Quanto à prescrição, não persiste a alegada natureza trabalhista do débito, pois, em que pese o título judicial desconstituído ser proveniente de reclamação trabalhista, trata-se de pedido de ressarcimento de dívida de valor. Com relação aos danos morais pedidos pelo recorrente, em decorrência da notificação acima citada, entendeu-se que, para a comprovação do dever de indenizar da Administração, é imperiosa a demonstração do nexo causal entre a correspondência enviada e a submissão do recorrente à situação ultrajante e vexatória, o que não foi demonstrado na instância a quo. Nesse contexto, a Turma deu parcial provimento ao recurso para sustar a cobrança dos valores recebidos pelo servidor. Precedente citado: REsp 673.598-PB, DJ 14/5/2007. REsp 1.104.749-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/5/2009.
STJ
01/06/2009
    

APOSENTADORIAS DOMINAM A PAUTA DO TCDF

Mais da metade da demanda do tribunal é pela análise desse tipo de ação. Contagem do tempo de serviço causa demora nos julgamentos

De cada dez processos que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) julgou no primeiro trimestre do ano, seis foram de aposentadorias, pensões civis ou militares. A média de análise desse tipo de ação foi seis vezes maior do que o julgamento de licitações, por exemplo. Enquanto se decidiu sobre 796 processos sobre aposentadorias, o tribunal emitiu parecer em 138 questionamentos de concorrências públicas.

O balanço sobre as atividades do TCDF no primeiro trimestre de 2009 é uma amostra sobre a rotina dos conselheiros locais. Mais da metade da demanda do Tribunal é por ações que confirmam o direito de aposentadoria de servidores do Distrito Federal. Em termos técnicos, a aposentadoria é considerada um ato complexo, com uma série de etapas para serem cumpridas. Uma delas é a contagem do tempo de serviço. Uma outra, o registro pelo Tribunal de Contas. A aposentadoria e as pensões civis e militares só têm valor legal quando são confirmadas pelo órgão de controle.

A etapa final pode ser apenas mais uma etapa da burocracia sem grandes repercussões quando é votada em seguida à aposentadoria. Mas isso pode se tornar um problema, nos casos em que o julgamento é demorado. Até o ano passado, o Tribunal tinha um passivo de processos com até 12 anos esperando para serem votados. “Demos uma atenção especial às ações de aposentadoria e chegamos até a fazer mutirão no final do ano para votar essas ações”, afirmou o presidente do TCDF, Paulo César Ávila. O conselheiro diz que algumas ações foram votadas inclusive na época do recesso.

O problema nos casos em que a confirmação das aposentadorias demora é sentido todas as vezes em que os servidores ou o próprio GDF reclamam qualquer tipo de revisão na remuneração. A alteração só pode ser feita se a aposentadoria for registrada. Caso contrário, o benefício (como a reivindicação de anuênio) ou a própria correção exigida pelo governo fica impedida de ocorrer.

Apesar da força-tarefa para esvaziar as gavetas dos conselheiros sobre os projetos de aposentadoria, ainda há um passivo de cerca de 500 ações do tipo. São situações que ainda não foram votadas porque são consideradas de trâmite naturalmente demorado, como os casos de aposentadoria por doença prevista na legislação, que devem ser devidamente comprovadas antes de se tornarem definitivas.
Correio Braziliense