04/06/2009
REMUNERAÇÃO EXTRA DO JUDICIÁRIO PODE SER AMPLIADA PARA OUTROS SERVIDORES
Além de juízes, procuradores e promotores, outras categorias querem embarcar no trem da alegria que abre espaço para servidores ultrapassarem o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal
A remuneração extra a juízes e integrantes do Ministério Público prevista em proposta de emenda constitucional (PEC), em análise na Câmara dos Deputados, pode ser ampliada a outras categorias do serviço público. De acordo com o texto, a cada ano de serviço, o salário será acrescido de um percentual, cujo limite é de 35% do rendimento mensal. Na prática, o benefício pode extrapolar o teto salarial do serviço público de R$24,5 mil, subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), embora o texto da PEC determine que a remuneração extra não seja computada no valor recebido mensalmente. Caso seja aprovado no Legislativo, será considerado o tempo de serviço de juízes, procuradores e promotores anterior à vigência do texto. O benefício se estenderá ainda a pensionistas e inativos.
“O principal estímulo é saber que a carreira não termina quando se atinge o ápice do subsídio”, afirma o relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF). “Estou analisando as carreiras, de Estado que podem ser agraciadas, não só do Ministério Público e juízes. Outras carreiras como da polícia, Advocacia-Geral da União e defensoria pública podem ser beneficiadas”, disse o deputado. Não há uma estimativa do impacto da decisão sobre os cofres da União.
Em audiência pública realizada nesta semana, associações de servidores não agraciados pela proposta contestaram a limitação do benefício. Para o presidente da Federação Nacional do Fisco (Fenafisco), Rogério Maranhão, a PEC tem alcance incompleto. “Nós temos a convicção de que carreiras essenciais ao Estado devem estar inclusas na PEC. Elas contribuem para alcançar os objetivos traçados pelo Estado”, afirmou Maranhão, à frente de uma associação com 35 mil filiados.
Carreira
De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Fenafisp), Lupércio Machado Montenegro, o adicional é uma forma de tornar a carreira mais atraente. Para o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, o benefício segue critérios objetivos, independentemente de vontade política, e por isso pode ser facilmente monitorado. “(O adicional) pode ser apurado de forma transparente. Todos vão saber quanto um magistrado recebe de subsídio, de adicional por tempo de serviço”, defendeu Bandarra, que preside o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A hierarquia salarial também é outro argumento dos defensores da proposta. “Não é razoável que alguém com 40 anos de serviço receba o mesmo que um jovem recém-ingresso no serviço público”, destacou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Airton Valadares Pires. A limitação para o exercício de outra atividade profissional é outra justificativa apresentada por Pires. Isso porque a única função que o magistrado pode exercer simultaneamente ao de servidor público é a de professor.
O deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pretende apresentar emenda para estender o benefício a outras categorias do serviço público. O prazo para entrega do documento se encerra na próxima semana. A comissão especial criada para estudar a PEC pretende ainda realizar outras audiências para debater o assunto. A previsão é de que o relatório da proposta seja entregue no próximo semestre, após o recesso parlamentar. Se aprovada, precisa ainda ser votada no plenário da Casa para então seguir para o Senado.
A MAMATA
Salário único
- Em 1998, uma emenda constitucional determinou que o salário de servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas seria pago em parcela única. Assim, o rendimento mensal não mais poderia ser formado por qualquer gratificação, adicional, abono ou prêmio, por exemplo
Tempo de serviço
- Para o autor da PEC, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o texto não considerou particularidades da função exercida por procuradores, promotores e juízes, já que não diferencia aqueles com maior tempo de serviço dos recém-chegados
Mais interessados
- Outras categorias, no entanto, contestam o mesmo benefício, sob o argumento de que tornariam a carreira mais atraente
Até inativos
- Se aprovado, será considerado o tempo de serviço de juízes, procuradores e promotores anterior à vigência do texto. O benefício será estendido ainda a pensionistas e inativos
Correio Braziliense