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      09 de junho de 2009      
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09/06/2009
    

MAIS ADESÕES À VOLTA DO ADICIONAL
09/06/2009
    

MULHERES POLICIAIS NA AGU
09/06/2009
    

ABONO PARA O PROFESSOR QUE AJUDAR A MELHORAR AS NOTAS DOS ALUNOS
09/06/2009
    

EM VIGOR A LEI QUE CRIA O PLANO DE SAÚDE NO GDF
09/06/2009
    

STF PERMITE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “DENTISTA NA ESCOLA” NO DISTRITO FEDERAL
09/06/2009
    

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO TEMPORÁRIA. LEI N.º 3.373/58. RESTRIÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5.º. INCIDÊNCIA. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS E OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EFETIVO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO ENTRE OS VENCIMENTOS DO CARGO E OS PROVENTOS DA PENSÃO EM QUALQUER TEMPO. SÚMULA N.º 168/TCU.
09/06/2009
    

MAIS ADESÕES À VOLTA DO ADICIONAL

O presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), o procurador-geral de Justiça do DF e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra (foto), também faz campanha em prol da aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 210/2007, que restabelece o adicional por tempo de serviço aos integrantes do Ministério Público e da Magistratura. Bandarra defende que o projeto deve ser encarado como um avanço no sistema remuneratório brasileiro.

Ele destacou que a aprovação da PEC representa a “valorização das carreiras típicas de Estado e certamente irá aperfeiçoar o arcabouço jurídico brasileiro”. Representantes de outras carreiras de Estado, também estão trabalhando no Congresso Nacional pela aprovação da proposta. Emendas de alguns deputados federais pretendem ampliar o adicional por tempo de serviço para as demais carreiras de Estado, além do Ministério Público e da Magistratura. O autor da PEC 210, que altera os artigos 95 e 128 da Constituição, é o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP). O relator do projeto é o deputado federal Laerte Bessa (PMDB-DF), que já se mostrou não apenas favorável à PEC como também sua ampliação para todas as carreiras típicas de Estado. A previsão é que a matéria seja relatada até o final de junho e seja encaminhada ao plenário.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
09/06/2009
    

MULHERES POLICIAIS NA AGU

A Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil se reuniu com o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. As policiais e o ministro discutiram o PLP 275/2001, que altera o art. 1º da Lei Complementar 51, de 20 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial. As policiais destacaram a importância dos direitos constitucionais da mulher policial, que reivindica a concessão da aposentadoria aos 25 anos de serviço.

A Ampol protocolou no gabinete do ministro documento com o relato de todos os trâmites da proposta e a decisão da Suprema Corte, que no dia 3 de abril deste ano publicou o acórdão reconhecendo a constitucionalidade da Lei Complementar 51/85, decisão esta fundamentada no inciso II, do § 4º, do art. 40, da Constituição Federal. A proposta da aposentadoria especial do policial foi uma grande conquista da Associação das Mulheres Policiais com apoio da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais.

Os policiais conseguiram inserir no substitutivo do relator da Proposta de Emenda à Constituição (Reforma da Previdência, em sua segunda versão) o inciso II, do 4º, art. 40, que se refere exclusivamente à atividade policial, inserindo no texto constitucional os termos: “Que exerçam atividades de risco”. A proposta foi aceita integralmente, inclusive a sua justificativa, pelo relator da PEC, José Pimentel (PT-CE) que a incluiu em seu substitutivo.

Edição de norma administrativa

José Antonio Dias Toffoli prometeu que no prazo de duas semanas dará uma solução para o problema da aposentadoria especial da mulher policial. Segundo a Ampol, o ministro estuda a possibilidade de editar uma norma administrativa regulamentando a aposentadoria da policial feminina, de acordo com o texto constitucional. Caso a medida não seja viável, o assunto será levado ao presidente Lula no sentido de buscar seu apoio ao PLP 275/2001, que desde 2002 encontra-se na pré-pauta do plenário da Câmara dos Deputados para votação final”, diz a nota da Ampol.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
09/06/2009
    

ABONO PARA O PROFESSOR QUE AJUDAR A MELHORAR AS NOTAS DOS ALUNOS

A escola que melhorar o ensino na rede pública vai ganhar um salário extra para professores e funcionários. O 14º salário é esperado como um prêmio, mas não é visto como solução.

Filmes e música para aumentar a atenção. E logo o rendimento da classe toda melhorou. “É bom para você se concentrar, é melhor. A nota já melhorou, de três para seis e até sete”, conta o estudante Mateus Alexander.

Algumas professoras do Centro de Ensino do Pipiripau, em Planaltina, comemoram o primeiro lugar no Sistema de Avaliação de Desempenho do Distrito Federal (Siade), mas ainda não sabem se vão ter direito ao prêmio. “Nossa dúvida é pelos boatos, porque saíram que se você abdicar dos seus abonos e não tiver nenhum atestado é que você receberia”, diz a professora Aparecida Rosilene.

As escolas vão ser avaliadas de acordo com as taxas de evasão escolar, repetência e as notas no Siade, sempre de um ano para o outro. Como a primeira avaliação foi feita ano passado, este ano as notas do Siade vão ser comparadas com as da Prova Brasil, para o ensino fundamental, e do Saeb, para o ensino médio.

O Sindicato dos Professore diz que o pagamento cria uma discriminação entre as escolas. “Eu costumo dizer que uma escola não é uma fábrica e o aluno não é um produto. Você tem que melhorar a educação com formação dos professores, valorização do magistério, boa estrutura da escola e um projeto pedagógico que faça com que também alunos, quanto professores tenham satisfação em trabalhar”, avalia o diretor do Sindicato dos Professores Antônio Lisboa.

“O sistema não é excludente. Se todos atingirem as metas, todos ganham. Agora é importante que as metas sejam atingidas. E para atingir as metas será necessário um esforço importante que será premiado. Quem não se esforçar, paciência”, enfatiza o secretário de Educação José Luiz Valente.

“Logicamente uma medida localizada, como essa, é importante. Mas ela não substitui o que é mais importante, que é a competência. E a competência se adquire estudando para se ter competência”, explica o especialista em educação Afonso Galvão.

O 14º ser pago em dezembro. A proposta inicial é pagar um salário integral. Este ano as notas do Siade 2008 vão ser comparadas com as das provas nacionais de 2007.
DFTV
09/06/2009
    

EM VIGOR A LEI QUE CRIA O PLANO DE SAÚDE NO GDF

A lei que cria o plano de saúde dos servidores do GDF entrou em vigor. Agora, o governo definirá as empresas que vão ser responsáveis pelos convênios médicos.

Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 8, a lei que cria o plano de saúde dos servidores do GDF. Em um mês vai ser publicada a licitação para escolher as empresas que vão oferecer o convênio médico.
DFTV
09/06/2009
    

STF PERMITE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “DENTISTA NA ESCOLA” NO DISTRITO FEDERAL

O Projeto “Dentista na Escola”, do Distrito Federal, poderá ser implementado depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, deferiu pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 306 para suspender decisão do Judiciário do DF que proibiu a assinatura de qualquer contrato de gestão para esse fim. De acordo com ele, a Administração Pública pode contratar organizações sociais para prestar o serviço público, conforme previsto na lei 8.666/93.

A liminar foi obtida pelo Ministério Público na 5ª Vara da Fazenda Pública e mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em ação civil pública que visava anular convocação do Governo do Distrito Federal para que Organizações Sociais, qualificadas na forma da Lei Distrital 4081/08, manifestassem interesse na execução do projeto. Segundo o MP, o processo não teria respeitado a Lei Distrital, segundo a qual o contrato de gestão deve ser precedido da elaboração de “projeto básico” e de processo licitatório, nos termos da Lei 8.666/93.

O MP alegou a impossibilidade de utilização de contrato de gestão que tenha como objeto a prestação de serviço odontológico à população, por ser um serviço básico essencial do Estado. Considerou também a existência de concurso para os cargos de cirurgião dentista e técnico de higiene bucal, havendo 143 candidatos aprovados e aguardando nomeação e 87 consultórios de dentista montados e subutilizados pela falta de profissionais especializados.

Informou ainda que o Ministério Público do Distrito Federal e o Ministério Público do Tribunal de Contas do Distrito Federal recomendaram à administração que não firmassem o contrato de gestão, tendo em vista a nulidade do procedimento, que resultaria num gasto de R$ 120 milhões para o Distrito Federal.

O Distrito Federal sustentou que a suspensão do projeto gera grave lesão à saúde pública, pois inviabiliza a política eleita pelo GDF para combater os problemas de saúde bucal das crianças e dos adolescentes. E argumentou que a Lei Distrital 4.081/08, alterada pela Lei Distrital 4.249/08, não exige prévia licitação e remete ao artigo 24, inciso XXIV, da Lei 8.666/93, dispositivo que possibilita a celebração de contrato de gestão sem prévia licitação. Informou que a legislação distrital não estabelece qualquer elemento obrigatório quanto ao Projeto Básico.

Decisão

Gilmar Mendes afirmou que, conforme julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1923, dispensa-se procedimento licitatório para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais qualificadas, no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão, nos termo do art. 24, inciso XXIV, da Lei 8.666/93.

Para o presidente do STF, o ato de nomeação dos aprovados em concurso público para cargos na área de saúde bucal ou de contratação de organizações sociais para prestar o serviço público em questão é ato discricionário da Administração Pública.

Processo relacionado: STA 306
STF
09/06/2009
    

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO TEMPORÁRIA. LEI N.º 3.373/58. RESTRIÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5.º. INCIDÊNCIA. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS E OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EFETIVO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO ENTRE OS VENCIMENTOS DO CARGO E OS PROVENTOS DA PENSÃO EM QUALQUER TEMPO. SÚMULA N.º 168/TCU.

1. O art. 5.º da Lei n.º 3.373/58 não impede a percepção da pensão temporária pela filha solteira maior de 21 (vinte e um) anos e ocupante de cargo público, desde que a beneficiária faça a opção pelos proventos da pensão em detrimento dos vencimentos do cargo público.

2. O entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo da Administração Pública Federal, sufragado em sua Súmula n.º 168, está em consonância com a interpretação dada à Lei n.º 3.373/58 por este Superior Tribunal de Justiça, na sua missão constitucional de intérprete maior da legislação federal infraconstitucional.

3. Agravo regimental desprovido.
STJ - AgRg no REsp 911887/DF - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2006/0279963-0
Relatora: Ministra LAURITA VAZ
Órgão Julgador: QUINTA TURMA
Data da Publicação/Fonte: de DJe 25/05/2009