18/06/2009
APOSENTADORIA MAIS CEDO
O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e TCU (Sindilegis) obteve importante conquista para os servidores do Legislativo. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a solicitação do sindicato, em mandado de injunção, e determinou às casas legislativas e ao TCU a aplicação dos requisitos estabelecidos no âmbito do regime geral de previdência nos casos de pedidos de aposentadoria especial de seus servidores. A decisão é válida até que haja uma lei complementar específica sobre o assunto, conforme prevê o artigo 40 da Constituição Federal, até hoje não regulamentado.
Apenas em casos específicos
No despacho, o ministro Joaquim Barbosa escreveu: "Reconheço a mora legislativa em dar concretude ao artigo 40, § 4º da Constituição Federal e concedo parcialmente a ordem, para determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (o Sindilegis). Câmara e Senado já foram notificados pelo Supremo, faltando apenas o TCU. A aposentadoria especial diz respeito aos servidores públicos com algum tipo de deficiência, que exerçam atividades de risco, ou cujas atividades possam prejudicar a saúde ou a integridade física.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor