As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      25 de junho de 2009      
Hoje Maio010203040506070809101112131415161718192021222324252627282930Julho
25/06/2009
    

STJ VAI UNIFORMIZAR POSIÇÃO SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FÉRIAS
25/06/2009
    

PARIDADE ENTRE PROFESSORES ATIVOS E INATIVOS DE SP DEVE SEGUIR CRITÉRIOS DA EC 47/2005
25/06/2009
    

CONCURSO ABRE 250 VAGAS PARA A CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO
25/06/2009
    

STJ VAI UNIFORMIZAR POSIÇÃO SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FÉRIAS

O ministro Mauro Campbell Marques, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu um incidente de uniformização de jurisprudência relativo à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público.

Esse incidente de uniformização se soma a outros já admitidos sobre o mesmo tema que serão analisados na Primeira Seção. O caso admitido, com origem no Rio de Janeiro, foi suscitado pela União contra decisão da Segunda Turma Recursal.

A União alega que, ao decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma Recursal contrariou jurisprudência dominante do STJ, que, diante da mesma situação, decidiu pela tributação da verba.

Para o ministro Campbell, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Assim, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e das Turmas Recursais a fim de comunicar o processamento do incidente e solicitar informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido. A decisão do ministro é de 10 de junho.
STJ
25/06/2009
    

PARIDADE ENTRE PROFESSORES ATIVOS E INATIVOS DE SP DEVE SEGUIR CRITÉRIOS DA EC 47/2005

Os professores de escolas da rede oficial do estado de São Paulo que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram ou adquiriram o direito para tanto após a entrada em vigor dessa norma, podem receber a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), desde que atendam aos requisitos exigidos na EC 47/2005 para a aposentadoria.

A decisão unânime do Plenário também vale para os pensionistas e acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 590260. O recurso foi interposto por um grupo de professores paulistas já aposentados.

Eles alegaram que, como aposentados, teriam assegurada a igualdade de direitos com os professores em atividade para a incorporação da gratificação, instituída pela Lei Complementar estadual 977/2005, de São Paulo.

Paridade

O recurso contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reconheceu o direito à extensão do pagamento da GAM apenas para àqueles que se aposentaram até a data da publicação da EC 41/2003.

Ao analisar o caso, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, lembrou que até a promulgação da emenda 41, havia a paridade plena sobre os vencimentos para os servidores da ativa e inativos, mas observou que essa igualdade foi extinta a partir da EC 41/2003.

Na avaliação do ministro, quem ingressou no serviço público antes da emenda e se aposentou após a promulgação dela, deve obedecer às regras de transição elencadas nos artigos 2º e 3º da EC 47/2005, para ter direito à paridade, como tempo de contribuição, tempo de exercício na função e idade mínima para a aposentadoria. “Não é uma extensão incondicionada”, afirmou Lewandowski.

O relator afirmou que o mesmo vale para aqueles que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 20/1998, que também alterou as regras para a aposentadoria.

O ministro Ricardo Lewandowski observou que a lei complementar que criou a GAM, instituiu um “verdadeiro aumento de vencimentos” ao conceder a gratificação indistintamente aos funcionários da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, sem observar as regras de transição para a paridade de vencimentos entre servidores da ativa e os inativos.

Os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Celso de Mello acompanharam o relator. O ministro Eros Grau se declarou impedido de votar, por ser professor aposentado do Estado de São Paulo. O ministro Cezar Peluso substituiu Gilmar Mendes na presidência da sessão e não votou.

Repercussão geral

Os ministros do Supremo reconheceram a existência de repercussão geral da questão suscitada para julgamento. Ressaltaram a relevância jurídica da discussão constitucional tratada no recurso e as centenas de processos semelhantes que tramitam na Justiça sobre o assunto.

Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão que se restringiria às pessoas que apresentaram o recurso julgado, passa a abranger todos àqueles que propuseram processos semelhantes.
STF
25/06/2009
    

CONCURSO ABRE 250 VAGAS PARA A CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO

A Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) autorizou, nesta quarta-feira (24), a realização de concurso público para o provimento de 250 vagas na carreira de assistência à educação. As inscrições para cada um dos três cargos disponíveis custarão R$ 45 e podem ser feitas a partir das 10h do dia 9 de julho até as 23h59 de 30 de junho. O edital foi publicado no Diário Oficial de hoje.

A data, local e horário do concurso serão publicados em breve pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília, mas a Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação da SEDF pretende, se autorizada pela SEPLAG, começar a chamar os aprovados no mês de outubro.

Embora a SEPLAG tenha autorizado a abertura de 250 vagas neste momento, que serão preenchidas ainda este ano, a SEDF formará um cadastro de reserva de 3000 classificados – 1000 para cada um dos três cargos: Apoio Administrativo, Monitor e Secretário Escolar. O concurso tem validade de dois anos prorrogáveis por mais dois.

No total, serão oferecidas 100 vagas para o cargo de Apoio Administrativo, 50 para Monitor e 100 para Secretário Escolar. Todos terão salário inicial de R$ 1.991,03.

Os monitores que hoje são temporários e passarão, após o concurso, a ser efetivos, trabalharão nas creches e escolas que oferecem ensino especial. O pessoal de apoio administrativo que hoje atua nas escolas passará a trabalhar na administração das regionais e da própria Secretaria, liberando o retorno para a sala de aula dos professores que atuam nessas funções. Para o lugar do apoio administrativo que sairá da escola irão os secretários escolares.
Agência Brasília