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      17 de julho de 2009      
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17/07/2009
    

DIREITO À GRATIFICAÇÃO
17/07/2009
    

DOIS AGENTES VÃO RECEBER, JUNTOS, R$ 2 MILHÕES APÓS 10 ANOS AFASTADOS DA CORPORAÇÃO
17/07/2009
    

PMDF ACATA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS E RETIFICA EDITAL PARA OFICIAIS
17/07/2009
    

APOSENTADORIA. PROFESSOR. EXCLUSÃO DE QUINTOS INCORPORADOS COM BASE EM FUNÇÕES EXERCIDAS NOS CORREIOS (EBCT).
17/07/2009
    

PEDIDO DE REEXAME. DISPENSA DE RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE ATÉ O AJUSTE AO CÁLCULO PELA MÉDIA.
17/07/2009
    

DIREITO À GRATIFICAÇÃO

Os servidores pertencentes às carreiras administração pública e atividades do Hemocentro que trabalham na Secretaria de Saúde do Distrito Federal e que possuem curso de formação ou especialização superior, ou ainda, curso que guarda correção com a atividade profissional que exerce, no qual resultou título (diploma, certificado ou título), possuem direito a receber mensalmente a Gratificação de Titulação, estabelecida pela Lei 3.824, de 21/02/2006. Segundo o Sindicato dos Servidores do GDF (Sindser), a Secretaria de Saúde não tem reconhecido o direito, alegando que a referida lei não foi regulamentada, sendo necessário o ajuizamento de ação judicial para obter o pagamento da gratificação. Já há jurisprudência favorável no Tribunal de Justiça do DF (TJDF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceram em processos o direito ao pagamento da Gratificação de Titulação aos servidores pertencentes às carreiras da administração pública e atividades do Hemocentro. Para esclarecer dúvida, o ônibus jurídico do Sindser estará em frente ao Lacen, hoje, das 7h às 16h, para esclarecimentos jurídicos.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
17/07/2009
    

DOIS AGENTES VÃO RECEBER, JUNTOS, R$ 2 MILHÕES APÓS 10 ANOS AFASTADOS DA CORPORAÇÃO

Existem agentes da Polícia Civil que mesmo fora da corporação são muito valiosos. Não pela bravura ou competência, mas pelo prejuízo que podem causar aos cofres públicos. Dois, especificamente, vão custar nada menos que R$ 2 milhões. Depois de serem expulsos devido a denúncias de corrupção, de passarem anos longe de suas funções, foram readmitidos por decisão administrativa (e não judicial) ao serviço público. Isso ao apagar das luzes do governo de Joaquim Roriz (PMDB). E a conta, quem pagará agora será o contribuinte.

Por terem sido readmitidos, depois de várias tentativas de recurso, têm o direito de ganhar todos os salários e benefícios que deixaram de receber, durante o período fora da Polícia Civil. Os nomes dos policiais aparecem em documento interno da corporação a que o Correio teve acesso e não serão divulgados porque o processo correu em sigilo. Constam, surpreendentemente, numa relação de aposentados que teriam recebido pagamento, no final do ano passado, por licenças-prêmio não usufruídas.

Na relação, onde constam também delegados e peritos, aparecem os dois agentes cujos valores correspondentes de ganho saltam aos olhos. Um leva R$ 1,165 milhão e o outro, R$ 938 mil. Esses policiais foram expulsos, depois readmitidos e agora têm uma bolada para receber. Os nossos colegas que participaram das investigações contra eles, que participaram do processo punitivo, como ficam agora? Com cara de otários?, lamenta um integrante da Polícia Civil. A lista de pagamentos não foi divulgada no Diário Oficial, o que levou a Câmara Legislativa do DF a requisitar à Polícia Civil o encaminhamento da relação dos beneficiados.

Os dois agentes milionários ficaram por cerca de 10 anos fora da corporação. Foram demitidos depois que processo disciplinar da Corregedoria da Polícia Civil concluiu a participação deles em desvio de equipamentos. Eram aparelhos eletrônicos apreendidos, durante operação na casa de um traficante de drogas. Na época, os agentes trabalhavam em uma delegacia de Ceilândia. Depois de quase uma década, conseguiram o retorno por força de decisão administrativa. Foram readmitidos, por ato assinado pelo então governador Joaquim Roriz (PMDB), no seu último dia de mandato: 31 de dezembro de 2006.

Herança

Procurado pelo Correio, o diretor da Polícia Civil, Cleber Monteiro, explicou que a dívida com os dois agentes é uma herança da gestão passada, que o procedimento existe e não pode ser ignorado. No entanto, afirmou que o pagamento ainda não foi realizado, apesar de constar na lista dos beneficiados a que a reportagem teve acesso. Em valores atualizados, somente um deles já teria crédito de R$ 1,3 milhão. Mas é fato que podem receber o dinheiro. O ex-diretor da Polícia Civil e atual deputado federal, Laerte Bessa (PMDB), foi procurado, mas não foi localizado. Estava fora de Brasília, em viagem.

Uma nova lista com 25 nomes será encaminhada à Secretaria de Fazenda para pagamentos e a direção da Polícia Civil explicou que na segunda-feira os nomes seriam checados. Vou mandar verificar se os nomes desses agentes estão na lista. Temos outras prioridades, como pagar as dívidas menores. Nossa meta é terminar essa gestão sem pendência alguma com nossos servidores%u201D, garantiu Monteiro.

Ele também lamentou o fato de alguns policiais demitidos conseguirem voltar à corporação por pequenos problemas processuais na hora da exoneração. Cerca de R$ 1 milhão serão pagos nos próximos dias a outros quatro, mas estes, por força de decisão judicial. Houve uma falha de fundamentação, uma coisa técnica, mas que anula o processo. O que não significa que os policiais tenham sido inocentados da denúncia. Mas dá a eles o direito do retorno, explica.

BENEFÍCIO

O Tribunal de Contas do DF, há cerca de um ano, julgou a favor da conversão em dinheiro do benefício. O GDF então liberou R$ 30 milhões para pagar.

Entenda o caso

Aposentadorias a partir de 2000

Há cerca de um ano, o Tribunal de Contas do Distrito Federal julgou a favor do direito dos aposentados da Polícia Civil a terem convertidas em dinheiro as licenças-prêmio não usufruídas. Em dezembro passado, o GDF então liberou recursos para o pagamento. Cerca de R$ 30 milhões saíram do Fundo Constitucional do DF para pagar 230 servidores. Todos esses se aposentaram em data posterior ao ano de 2000.

No entanto, não foi divulgada no Diário Oficial a lista dos nomes e os valores dos delegados, agentes e peritos beneficiados. O Correio teve acesso ao documento que relaciona os nomes dos beneficiados. Entre eles, há um agente cuja quantia a receber é de R$ 1.165.133,97. Há outro cujo benefício calculado chega a R$ 938 mil. Os valores devidos aos aposentados variam de R$ 2 mil a, no máximo, R$ 158 mil. A maioria recebeu entre R$ 20 mil e R$ 40 mil.

Os dois agentes que aparecem na lista com valores estratosféricos foram expulsos da corporação devido a denúncias de corrupção e ficaram cerca de 10 anos fora. No entanto, uma decisão administrativa, interna da Polícia Civil, após recursos desses policiais, determinou o retorno ao cargo. Não há decisão judicial sobre o caso. Eles foram readmitidos ao serviço público em 31 de dezembro de 2006, por decisão assinada pelo então governador Joaquim Roriz.

Apesar de constar na lista de beneficiados à qual o Correio teve acesso, a direção da Polícia Civil afirmou que o pagamento aos dois agentes não foi realizado, mas que realmente eles constam na lista de pendências de pagamento.

Há ainda um impasse. No caso, o pagamento da licença-prêmio aos que se aposentaram antes de 2000. O Tribunal de Contas do DF afirma que eles devem receber o benefício. Já a Procuradoria do DF sustenta que o direito prescreveu. Por causa disso, a Câmara Legislativa pediu recentemente a relação de todos os beneficiados pelos recentes pagamentos da Polícia Civil do DF.

Impasse com o TCDF

Há um impasse referente ao pagamento das licenças-prêmio não utilizadas aos aposentados da Polícia Civil. O Tribunal de Contas e o Governo do Distrito Federal (GDF) têm entendimentos diferentes sobre o período em que os aposentados poderiam reivindicar o benefício. O GDF decidiu que apenas os servidores que se aposentaram a partir do ano 2000 teriam direito. É equivocado o entendimento de que prescreveu o benefício para os aposentados com data anterior. Todos devem ser pagos, afirma o presidente do Tribunal de Contas do DF, Paulo César Ávila.

Ele ainda explica que também não pode ser usado o argumento de que o período não utilizado da licença-prêmio poderia ser somado em dobro na conta para tempo de serviço. Muitos servidores não precisaram fazer isso. Já tinham mais tempo que o necessário para se aposentar. Por isso não têm o direito de receber o pagamento? Têm, sim, reforça Ávila. O diretor da Polícia Civil, Cleber Monteiro, disse que não depende dele a decisão de pagar. Por mim, eu pagaria. Mas quem define isso é Corregedoria do Governo do Distrito Federal. Os pagamentos são feitos somente depois que eles autorizam, esclarece.

Os sindicatos que representam delegados, agentes e peritos reivindicam o pagamento a todos os aposentados. Pressionam para que o governo estenda o benefício. É uma questão de humanidade. Essas pessoas já são idosas, precisam de dinheiro para pagar tratamento de saúde. Deveriam ser as primeiras a receber, defende Mauro Cezar Lima, presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil (Sindepo).
Correio Braziliense
17/07/2009
    

PMDF ACATA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS E RETIFICA EDITAL PARA OFICIAIS

A Polícia Militar do Distrito Federal divulgou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta sexta-feira (17/7), a retificação do edital do concurso que oferece 35 oportunidades para o curso de formação de oficiais. As alterações foram feitas com base em uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que exigia a retificação para que o concurso não fosse suspenso.

Com as mudanças, o concurso agora prevê formação de cadastro reserva, cujos candidatos poderão ser convocados durante o prazo de validade da seleção, incluindo a prorrogação. De acordo com uma das exigências do TCDF, os candidatos aprovados serão chamados por meio de telegrama, além dos editais publicados no DODF e pelo site site do Cespe/UnB, que organiza a seleção.

A retificação também garante que o candidato interponha recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Já para os recursos contra o resultado dos gabaritos, o Cespe/UnB colocará computadores à disposição dos candidatos que não tiverem acesso à internet. O prazo de validade do concurso também foi alterado, passando de dois anos para seis meses.

Não houve alteração em relação à exigência do diploma de nível superior em Direito para o cargo. A graduação na área permanece entre os requisitos.


Seleção
Das 35 oportunidades, 31 são para candidatos do sexo masculino e quatro são destinadas ao sexo feminino. A remuneração durante o primeiro ano do Curso de Formação é de R$ 3.029,17.

O edital de abertura atual exige que o candidato deverá ter concluído curso de nível superior em Direito e possuir idade mínima de 18 e máxima de 35 anos. Os concorrentes do sexo masculino deverão ter estatura mínima de 1,65m e as mulheres, 1,60m. O concurso é organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe /UnB)

A seleção será composta de cinco etapas: exame de habilidades e conhecimentos (provas objetivas e discursivas), teste de aptidão física, exames médicos, avaliação psicológica e investigação social.
Correio Braziliense
17/07/2009
    

APOSENTADORIA. PROFESSOR. EXCLUSÃO DE QUINTOS INCORPORADOS COM BASE EM FUNÇÕES EXERCIDAS NOS CORREIOS (EBCT).

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, determinou o retorno dos autos apensos à Secretaria de Estado de Educação, em diligência preliminar, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sejam adotadas as providências a seguir indicadas: I - retificar o ato de fls. 20, alterado pelo de fl. 80, para excluir a vantagem incorporada pelo exercício de emprego comissionado exercido na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por falta de fundamento legal; II - elaborar Abono Provisório, em substituição ao de fl. 84, observando os termos do item XI do art. 4º da Resolução nº 101/98-TCDF e da Decisão Normativa nº 02/93 - TCDF, tendo em vista o solicitado no item anterior, tornando sem efeito o documento substituído; III - observar, quanto aos valores pagos à servidora, o teor do Enunciado nº 79 das Súmulas da Jurisprudência do TCDF e da Decisão nº 6.806/2007.
Processo nº 621/1999 - Decisão nº 4316/2009
17/07/2009
    

PEDIDO DE REEXAME. DISPENSA DE RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE ATÉ O AJUSTE AO CÁLCULO PELA MÉDIA.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) dos procedimentos adotados pela jurisdicionada, conforme documentos de fls. 67/75– apenso, em atendimento à Decisão nº 4.346/2008, alínea “a.1”; b) do arrazoado de fls. 17/27, acompanhado das peças de fls. 28/34; II - no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reexame impetrado pela servidora, eis que o valor da parcela única ainda pende de verificação, dispensando o ressarcimento ao erário dos valores porventura recebidos indevidamente quando do ajuste dos proventos às regras do artigo 1º da Lei nº 10.887/2004; III - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame; IV - dar conhecimento do teor desta decisão à interessada; V - dar ciência à jurisdicionada de que a regularidade das parcelas do abono provisório e do sistema SIGRH será verificada na forma do disposto no item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; VI - determinar o retorno dos autos apensos à Secretaria de Estado de Educação do DF, para que dê cumprimento à alínea “a.2” da Decisão nº 4.346/2008.
Processo nº 36219/2006 - Decisão nº 3908/2009