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      20 de julho de 2009      
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20/07/2009
    

GLOSSÁRIO JURÍDICO ESTÁ DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CNJ
20/07/2009
    

ADMINISTRATIVO - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO - SERVIDOR EM LICENÇA MÉDICA - ILEGALIDADE - ARTIGO 202 DA LEI 8.112/90 - APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR INVALIDEZ DEVIDA COM BASE NAS 40 HORAS SEMANAIS - SENTENÇA MANTIDA.
20/07/2009
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROCESSO DISCIPLINAR. EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. ARTIGO 172 DA LEI 8.112/90. INAPLICABILIDADE.
20/07/2009
    

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. EXCLUSÃO DE VANTAGENS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. RECONSIDERAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO RÉU.
20/07/2009
    

GLOSSÁRIO JURÍDICO ESTÁ DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CNJ

Já está disponível na página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para consulta um Glossário Jurídico com as 262 palavras mais utilizadas no vocabulário jurídico. Nele, os interessados poderão saber, por exemplo, o significado de uma “baixa”, de uma avocação ou o que significa uma decisão monocrática. Criado pela Assessoria de Comunicação do CNJ, com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação, o Glossário Jurídico é útil para advogados, estudantes de direito, jornalistas e qualquer pessoa interessada em termos jurídicos.

Para ficar por dentro dos termos técnicos utilizados no portal basta acessar o banner “Glossário do CNJ” na página de abertura eletrônica do CNJ na Internet www.cnj.jus.br ou o link “Institucional “ que pode ser localizado no menu à esquerda da página e, a seguir, clicar em “Glossário”.
CNJ
20/07/2009
    

ADMINISTRATIVO - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO - SERVIDOR EM LICENÇA MÉDICA - ILEGALIDADE - ARTIGO 202 DA LEI 8.112/90 - APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR INVALIDEZ DEVIDA COM BASE NAS 40 HORAS SEMANAIS - SENTENÇA MANTIDA.

1.O artigo 202 da Lei 8.112/90 é claro no sentido de que não poderá haver redução da remuneração do servidor enquanto estiver licenciado para tratamento de saúde.

2.A discricionariedade da administração no tocante ao regime da jornada de trabalho, disciplinada por decreto, não pode suprimir os direitos do servidor, que são tutelados pela Lei. Dessa forma, é ilegal o ato da administração pública em ter efetuado a redução da jornada de trabalho do autor, enquanto estava em licença. Ademais, o servidor afastado do trabalho tem seus direitos intactos, como se em atividade estivesse.

3.A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 41, § 7º, dispõe que "Aos servidores com carga horária variável, são assegurados os proventos de acordo com a jornada predominante dos últimos três anos anteriores à aposentadoria".

4.A importância fixada pelo magistrado a título de honorários advocatícios é compatível com a complexidade do caso em tela, não havendo que se falar em excesso.

5.Apelo e remessa necessária conhecidos e improvidos.
TJDFT - 20070110005539-APC
Relator ANA CANTARINO
1ª Turma Cível
DJ de 13/07/2009
20/07/2009
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROCESSO DISCIPLINAR. EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. ARTIGO 172 DA LEI 8.112/90. INAPLICABILIDADE.

A existência de processos disciplinares instaurados contra o servidor que pretende a concessão de aposentadoria voluntária impede a apreciação do pedido, conforme preceitua o artigo 172 da Lei n.º 8.112/90, entretanto, tendo sido extrapolado o prazo para julgamento dos referidos processos, resta afastada a aplicabilidade do dispositivo legal, sob pena de o servidor ficar à mercê da Administração, aguardando indefinidamente a conclusão de procedimento que pode, inclusive, concluir pela não aplicação de penalidade.
Além disso, a concessão de aposentadoria sem levar em consideração a existência de processo disciplinar em curso contra o servidor não impede que ele seja posteriormente punido, caso lhe seja atribuída a pena de demissão, pois o artigo 134 da Lei 8.112/90 dispõe que "será cassada a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão".
Assim, extrapolado o prazo para a conclusão do processo disciplinar, sem previsão para o seu julgamento, é direito líquido e certo do servidor a análise de seu pedido de aposentadoria, sem se levar em consideração o disposto no artigo 172 da Lei n.º 8.112/90.
(20090020027032MSG, Relator NATANAEL CAETANO, Conselho Especial, julgado em 24/03/2009, DJ 13/07/2009 p. 10)
TJDFT - 20090020027032-MSG
Relator NATANAEL CAETANO
Conselho Especial
DJ de 13/07/2009
20/07/2009
    

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. EXCLUSÃO DE VANTAGENS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. RECONSIDERAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO RÉU.

1. O TCDF é órgão integrante da Administração Pública do Distrito Federal e, como tal, não possui personalidade jurídica, sendo seus atos imputados à própria pessoa jurídica a qual pertence.
2. A decisão do TCDF, que reconsiderou o ato administrativo e julgou válida a aposentadoria do autor, imputa-se ao próprio Distrito Federal e constitui inequívoco reconhecimento do pedido, impondo-se o julgamento do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso II, do CPC.
3. Admitiu-se a perda superveniente do objeto, por reconhecimento do pedido.
TJDFT - 20030110965045-APC
Relator CRUZ MACEDO
4ª Turma Cível
DJ de 08/07/2009