20/07/2009
DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROCESSO DISCIPLINAR. EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. ARTIGO 172 DA LEI 8.112/90. INAPLICABILIDADE.
A existência de processos disciplinares instaurados contra o servidor que pretende a concessão de aposentadoria voluntária impede a apreciação do pedido, conforme preceitua o artigo 172 da Lei n.º 8.112/90, entretanto, tendo sido extrapolado o prazo para julgamento dos referidos processos, resta afastada a aplicabilidade do dispositivo legal, sob pena de o servidor ficar à mercê da Administração, aguardando indefinidamente a conclusão de procedimento que pode, inclusive, concluir pela não aplicação de penalidade.
Além disso, a concessão de aposentadoria sem levar em consideração a existência de processo disciplinar em curso contra o servidor não impede que ele seja posteriormente punido, caso lhe seja atribuída a pena de demissão, pois o artigo 134 da Lei 8.112/90 dispõe que "será cassada a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão".
Assim, extrapolado o prazo para a conclusão do processo disciplinar, sem previsão para o seu julgamento, é direito líquido e certo do servidor a análise de seu pedido de aposentadoria, sem se levar em consideração o disposto no artigo 172 da Lei n.º 8.112/90.
(20090020027032MSG, Relator NATANAEL CAETANO, Conselho Especial, julgado em 24/03/2009, DJ 13/07/2009 p. 10)
TJDFT - 20090020027032-MSG
Relator NATANAEL CAETANO
Conselho Especial
DJ de 13/07/2009