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      21 de julho de 2009      
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21/07/2009
    

LEI DE GREVE NO SETOR PÚBLICO VOLTA À PAUTA
21/07/2009
    

PAGAMENTO DE POLICIAIS CIVIS READMITIDOS ESTÁ CONGELADO
21/07/2009
    

PENSÃO MILITAR. FILHA. MAIOR DE 24 ANOS. ÓBITO DO GENITOR OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI NOVA. RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
21/07/2009
    

LEI DE GREVE NO SETOR PÚBLICO VOLTA À PAUTA

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), considera a retomada da "tarefa de legislar" como maior avanço da aprovação, pela Casa, em junho, do projeto de regulamentação das eleições. Diz que o "vácuo" legislativo obriga o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a normatizar o processo. Cumprida essa etapa, Temer pretende, no segundo semestre, resolver outra omissão legislativa: a regulamentação do direito de greve do serviço público.

A Constituição de 1988 define no artigo 37, relativo à administração pública, que o direito de greve do servidor público será exercido "nos termos e nos limites definidos em lei específica" (inciso VII). Até hoje, a citada lei não foi aprovada pelo Congresso Nacional, apesar de várias propostas terem sido apresentadas por parlamentares e duas pelo Executivo (em 1996 e 2002).

"Vamos regulamentar essa questão no segundo semestre. O Legislativo vai cumprir seu papel, que é editar uma lei reguladora da greve no serviço público", afirma Temer. Ele Lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão mandando aplicar ao serviço público, por analogia, os preceitos relativos à greve no serviço privado (lei número 7.783, de 1989).

A pedido de Temer, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora fez um levantamento dos projetos de lei que tramitam na Câmara sobre o assunto. São 16, que tramitam agrupados em dois blocos. Sete propostas estão apensadas à mais antiga, que é do senador Paulo Paim (PT-RS), de 1991. Estão em fase de recebimento de emendas na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). As outras nove estão agrupadas em projeto da deputada Rita Camata (PMDB-ES), de 2001. Aguardam parecer do relator, Geraldo Magela (PT-DF), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O presidente da Câmara quer apressar os pareceres e as negociações em torno do mérito. Na prática, um novo projeto pode resultar dessas conversas - como ocorreu no caso da minirreforma eleitoral, elaborada por comissão suprapartidária. A ideia de Temer é que a votação da regulamentação do direito de greve no serviço público ocorra na Câmara em setembro. Segundo o vice-líder do governo Ricardo Barros (PP-PR), o Executivo tem interesse. Mas, segundo o Ministério do Planejamento, não há nenhuma proposta em gestação para ser enviada ao Congresso.

Em outubro de 2007, o STF declarou a "omissão legislativa" do Congresso, pelo fato de não ter aprovado lei regulamentando o direito de greve no serviço público, quase 20 anos após a promulgação da Constituição. O STF decidiu pela garantia do exercício do direito de greve aos servidores públicos e determinou que fossem aplicadas ao setor as regras previstas na lei de greve vigente para a iniciativa privada. A decisão significou que os grevistas do serviço público teriam de manter pelo menos 30% das atividades funcionando.

A lei do setor privado define as atividades essenciais, que não podem sofrer interrupção. Entre elas, estão a saúde, as telecomunicações e o controle de tráfego aéreo. A decisão foi tomada pelo STF por ocasião do julgamento de dois Mandados de Injunção, propostos pelos sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol) e dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep).

O deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que preside a comissão criada por Temer para examinar todos os dispositivos constitucionais ainda não regulamentados - outra iniciativa do pemedebista, cujo trabalho deve estar concluído em um ano-, é autor de um dos projetos fixando normas para a greve no serviço público.

Ele defende a necessidade de a lei fixar o percentual da atividade que deve ser mantida em funcionamento em caso de greve de servidor, já que todo serviço público é essencial. Para a iniciativa privada, a lei fixa em 30%. Na opinião de Oliveira, na administração pública podem ser fixados percentuais diferentes, dependendo da natureza do trabalho. "É ridículo ainda não termos uma solução. Eu já apresentei projeto nesse sentido duas vezes: em 95 e em 2007", disse o deputado.
Valor Econômico
21/07/2009
    

PAGAMENTO DE POLICIAIS CIVIS READMITIDOS ESTÁ CONGELADO

O governador Arruda mandou a direção da Polícia Civil descartar por enquanto qualquer possibilidade de pagamento de salários e benefícios a policiais civis que foram expulsos da corporação e readmitidos por decisão administrativa em outras gestões. Os casos serão reanalisados para ver se há alguma forma de recurso. O Correio revelou, em reportagem, que cinco agentes expulsos por denuncias de corrupção e envolvimento em crimes foram readmitidos. E estavam prestes a ganhar cada um cerca de R$ 1 milhão de compensação pelo período em que ficaram fora da Polícia. Eles foram reintegrados à corporação entre 2005 e 2006. E atual gestão recebeu de herança a conta para pagar.
Correio Braziliense - Blog da Samanta
21/07/2009
    

PENSÃO MILITAR. FILHA. MAIOR DE 24 ANOS. ÓBITO DO GENITOR OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI NOVA. RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O regramento do direito à pensão por morte há de ser feito com base na lei vigente à época do óbito do militar. Tendo o óbito ocorrido na vigência da Medida Provisória nº 2.218, de 5 de setembro de 2001, que foi convertida na Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a pensão militar obedecerá às normas então vigentes, não se aplicando, em tal caso, as disposições contidas na Lei Federal nº 3.765, de 4 de maio de 1960, alterada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

2. De acordo com o art. 37, I, da Medida Provisória nº 2.218, de 05 de setembro de 2001, convertida na Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a pensão militar será deferida aos filhos menores de vinte e um anos ou, quando estudantes universitários, menores de vinte e quatro anos. Como a agravante, no caso em apreço, já contava com 26 (vinte e seis) anos de idade na data do óbito do genitor, ex-Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e não é inválida, é evidente que não possui direito de receber o benefício. Assim, correto está o ato administrativo que cancelou o pagamento da pensão militar que vinha sendo indevidamente efetuado à agravante.
TJDFT - 20040020069575-AGI
Relator ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
1ª Turma Cível
DJ de 01/03/2005