23/07/2009
GOVERNO COBRA INFORMAÇÕES PARA COMBATER O NEPOTISMO
A partir de amanhã (23), ministros de Estado, ocupantes de cargo de natureza especial e integrantes do grupo Direção e Assessoramento Superiores da Administração Pública Federal têm até 60 dias para informar a existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, no âmbito do Executivo Federal.
A exigência está contida no Decreto 6.906, publicado hoje (22) no Diário Oficial da União e inclui também a cobrança de informação sobre os mesmos vínculos familiares com estagiário, terceirizado ou consultor contratado por organismos internacionais que prestem serviços para o órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional onde o agente exerce atividade.
O decreto é assinado pelo presidente Lula e também pelos ministros Paulo Bernardo, do Planejamento, e Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União.
“As informações a serem prestadas fornecerão um quadro completo dos vínculos familiares entre agentes públicos, quadro este que a CGU vai analisar com vistas à identificação de possíveis casos de nepotismo e à normatização do tema, com a precisão e a amplitude necessárias, no âmbito do Poder Executivo Federal”, explicou o ministro Jorge Hage. Segundo ele, apesar da edição da Súmula 13 do STF, ainda permanecem áreas nebulosas nessa matéria.
Os servidores deverão preencher e enviar pela internet um formulário disponível a partir de amanhã (23) no site da CGU: www.cgu.gov.br . Após o envio pela internet, o formulário deve ser impresso, assinado e entregue ao serviço de pessoal do órgão de exercício do declarante, onde permanece à disposição dos órgãos de controle.
O agente público que se recusar a apresentar a declaração ou prestar declarações falsas estará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar. Além do formulário da declaração, o servidor encontrará também no site da CGU duas tabelas explicativas sobre os três graus de parentesco (por consangüinidade ou afinidade), tanto em linha reta quanto em linha colateral.
CGU