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      24 de julho de 2009      
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24/07/2009
    

É POSSÍVEL ALTERAR REGIME DE CASAMENTO REALIZADO SOB AS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL DE 1916
24/07/2009
    

MANTIDO TETO PARA MÉDICOS
24/07/2009
    

POLICIAIS CIVIS EXPULSOS SÃO READMITIDOS À CANETADA
24/07/2009
    

TCDF MANTÉM SUSPENSÃO DE CONCURSO DE OFICIAIS DA PM
24/07/2009
    

É IMPOSSÍVEL ADOÇÃO DE SISTEMA DE APOSENTADORIA HÍBRIDO, COM BENEFÍCIOS DE LEIS DIVERSAS
24/07/2009
    

É POSSÍVEL ALTERAR REGIME DE CASAMENTO REALIZADO SOB AS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL DE 1916

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de ser alterado o regime de casamento celebrado sob as regras do antigo Código Civil (CC) de 1916 na vigência do novo, de 2002. Caberá à primeira instância verificar se o pedido do marido para mudar o regime de comunhão parcial para separação total de bens atende os requisitos exigidos pelo novo Código Civil. O relator do processo é o ministro Sidnei Beneti.

O casamento foi realizado em 1993, no regime de comunhão parcial de bens. Segundo o CC de 1916, uma vez assumido, o regime de casamento seria imutável. O casal teve um filho e pretendia proteger a herança deste em face do fato de o marido ter outros filhos de casamento anterior.

O pedido do marido foi negado nas duas instâncias da Justiça do Distrito Federal, com o entendimento de que o casamento é um ato jurídico perfeito e definido pelas regras do CC de 1916, não sendo possível, portanto, aplicar as regras do artigo 1.639, parágrafo 2º, do novo Código Civil (2002). Além disso, o artigo 2.039 do novo código seria explícito ao determinar que os regimes de casamentos celebrados pelo código anterior teriam plena vigência. Entendeu-se, ainda, que não se poderia usar a mudança para prejudicar herança, nem para fazer diferença entre os filhos.

No recurso ao STJ, a defesa alegou que haveria dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) e que não seria justo que os filhos de união anterior fossem beneficiados pelas economias e patrimônio da atual esposa. Afirmou também que a lei não garante tratamento igual para filhos de terceiros. Por fim, destacou que o casal não teria dívidas com terceiros, não havendo, por isso, intenção de esconder patrimônio ou qualquer outra irregularidade.

O ministro Sidnei Beneti destacou, em seu voto, que o STJ já tem diversos precedentes no sentido da possibilidade da alteração do regime de casamento celebrado ainda pelas regras do CC de 1916. O magistrado afirmou que, se não há prejuízos a terceiros ou para os cônjuges, o direito à mudança de regime deve ser possível por uma questão de razoabilidade e justiça. Com esse entendimento, o ministro Beneti deu provimento ao recurso e determinou a volta às instâncias ordinárias para verificar se a mudança de regime matrimonial atende às exigências do novo Código Civil, ou seja, se o pedido é motivado e de ambos os cônjuges, se procedem as razões apresentadas e se estão resguardados os direitos de terceiros.
STJ
24/07/2009
    

MANTIDO TETO PARA MÉDICOS

Sindicato dos Médicos do DF vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou liminar solicitada pela entidade para tornar sem efeito a Instrução Normativa 1, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório para os servidores do GDF estabelecido em R$ 22.111,25, de acordo com a Lei Orgânica do DF. De acordo com a instrução normativa, todo valor que ultrapassar o teto salarial, quando cumulado com remuneração paga por qualquer outro ente da Federação, deverá ser descontado. O SindMédico/DF é contra. Na decisão, o relator da liminar, desembargador Mário Machado, reconhece o direito dos médicos de ocuparem dois cargos públicos, desde que seja observada a imposição prevista no teto remuneratório.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
24/07/2009
    

POLICIAIS CIVIS EXPULSOS SÃO READMITIDOS À CANETADA

Do grupo de agentes que conseguiu voltar ao trabalho, um já recebeu cerca de R$ 600 mil em salários retroativos, apesar de não haver decisão judicial ordenando o pagamento. Corregedoria era contra a reintegração.

Uma pequena operação policial em canteiro de obras de Ceilândia resultou numa conta milionária em prejuízo aos cofres públicos. O desfecho da história garantiu aos agentes que participaram da ação um cheque do Governo do Distrito Federal (GDF) de cerca de R$ 1 milhão para cada um. O Correio apurou que um já foi pago, apesar de pareceres contrários da própria Corregedoria da Polícia Civil, da Procuradoria do DF e até de decisão judicial. O sumiço de 360g de pasta pura de cocaína apreendidos na época foi alvo de processo disciplinar que expulsou os policiais. No entanto, depois de mais de uma década fora das funções, os agentes conseguiram retornar em 2005 e 2006 por uma decisão administrativa. E a maior parte da conta devida a eles foi herdada pela atual gestão.

O Correio mostrou em reportagens publicadas na semana passada que dois agentes da polícia expulsos e depois readmitidos apareciam numa lista de credores da Polícia Civil, cujos valores a receber se destacavam entre outros 230. Cada um tem cerca de R$ 1 milhão a receber de salários e benefícios referentes ao período em que ficaram fora da corporação. Mas a reportagem apurou que existe um terceiro policial na mesma situação e que este já embolsou a bolada. Teve a ordem de pagamento autorizada e realizada em 27 de dezembro de 2006, fim do então governo de Maria de Lourdes Abadia (PSDB). A conta era de R$ 897 mil. Descontados os impostos, o policial ganhou R$ 579 mil. A polícia não tinha orçamento para tanto. Mas os recursos foram garantidos pela Secretaria de Fazenda, que repassou o valor exato com a indicação do pagamento específico, o que se chama de “verba carimbada”.

Os “advogados” dos agentes dentro do GDF não foram localizados. O mistério que permanece é autoria do encaminhamento do processo que levou o então governador Joaquim Roriz a assinar a readmissão desses policiais em 2005 e a pagar um deles no fim de 2006, no governo de Abadia. Não houve ordem judicial para readmitir e pagar os policiais, existe parecer da Corregedoria da Polícia Civil contra a readmissão deles e, no entanto, a consultoria jurídica dos então governadores deu o sinal verde para que eles assinassem os atos.

“O governador assina milhares de atos, dentre eles os de exoneração, contratação, readmissão. E todos vieram encaminhados dos respectivos órgãos. O então governador Roriz não assinou nada sem uma fundamentação jurídica”, disse Paulo Fona, porta-voz de Joaquim Roriz. O então diretor da Polícia Civil era o atual deputado federal Laerte Bessa (PMDB), que foi procurado, mas está em viagem fora de Brasília.

Drogas no canteiro

A história começou em 1991, quando os três policiais civis apreenderam droga e equipamentos eletrônicos num canteiro de obra em Ceilândia, a partir de denúncia dos operários. Eles não apresentaram o material apreendido, conforme manda o procedimentos legal. Mas outros agentes entraram na investigação quando um operário foi sequestrado e torturado por traficantes para revelar onde estavam os produtos escondidos na obra. Assim, a polícia tomou conhecimento de que outros servidores já haviam ido ao local e recolhido o material. O fato gerou processo disciplinar e terminou com a expulsão dos três em 1992. Eles tentaram na Justiça a reintegração e não conseguiram. Mas, em 2005, o GDF mandou criar Comissão Especial para rever o caso, apesar de já haver uma conclusão da Comissão Disciplinar da Polícia Civil que já tinha negado a readmissão dos policiais. E, naquele ano, dois acabaram readmitidos por decisão do governador.

No ano seguinte, o terceiro foi reintegrado em 31 de dezembro, último dia do governo Abadia. E outro, uma semana antes, recebeu o cheque de cerca de R$ 600 mil. Procurada pelo Correio, a atual direção da Polícia Civil informou que dará prioridade aos pagamentos de menor valor e que não há previsão para que os outros dois policiais recebam o dinheiro que consta como devido a eles. Os nomes não foram divulgados porque os processos correram sob sigilo.

ENTENDA O CASO

Fora da corporação

Seis agentes da Polícia Civil expulsos da corporação anos atrás conseguiram, de formas diferentes, ser readmitidos, o que gerou uma conta a ser paga a eles de quase R$ 4 milhões referentes a salários retroativos ao período em que ficaram fora do trabalho. O Correio apurou que o primeiro grupo, de três policiais, retornou às funções mesmo diante de pareceres contrários da Corregedoria da Polícia Civil, da Procuradoria do DF e até de decisão da Justiça. Um deles teve autorizado pelo GDF o pagamento de R$ 870 mil que, descontados os impostos, renderam cerca de R$ 600 mil.

R$ 1 milhão

Dois estão aguardando o pagamento. Cada um tem a receber R$ 1 milhão. Eles ficaram por quase 10 anos fora da corporação. Foram expulsos por não terem apresentado material apreendido durante operação em que havia 360g de pasta pura de cocaína. Mas, em 2005, foi criada uma Comissão de Revisão para reavaliar o caso que já tinha sido concluído pela Comissão Disciplinar da Polícia Civil. No fim daquele ano, dois do grupo foram readmitidos pelo então governador Roriz.

Fazenda
No fim de 2006, vem outra ordem do governo. Pagar R$ 800 mil a um deles, referentes a salários e benefícios do tempo que em que ficaram fora da PCDF. A polícia não tinha dinheiro para tanto. Mas a verba foi liberada pela Secretaria de Fazenda especificamente para o repasse. E no último dia daquele ano, também o último do governo Roriz-Maria Lourdes Abadia, efetivou-se a readmissão do terceiro policial do grupo. Este e mais um aguardam até hoje o pagamento. Procurada pelo jornal, a atual gestão da Polícia Civil informou que não há previsão para o pagamento e que não será prioridade.

Erro

Já o segundo grupo de policiais conseguiu o direito de receber a soma de R$ 1 milhão por decisão judicial — resultado de um erro administrativo do próprio GDF. Os policiais foram expulsos e depois readmitidos. No entanto, o então governador Roriz, alertado sobre o envolvimento desses agentes em roubos, anulou a readmissão. Mas houve erro de procedimento e os policiais conseguiram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) fazer valer o ato anterior, ou seja, o da reincorporação. Também aguardam o pagamento.
Correio Braziliense
24/07/2009
    

TCDF MANTÉM SUSPENSÃO DE CONCURSO DE OFICIAIS DA PM

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) manteve a suspensão do concurso para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do DF. A seleção está paralisada desde junho deste ano, por meio da Decisão nº 3757/2009, que exigia alterações no edital. O comando da PM providenciou retificações no documento, mas interpôs um pedido de reexame do item III, que trata da ilegalidade da exigência de graduação em Direito para o cargo. A PM entende que essa exigência deve ser mantida.

Por unanimidade, acompanhando o voto do relator, o TCDF concedeu efeito suspensivo contra as decisões do Tribunal, provisoriamente. O colegiado esclarece, no entanto, que o efeito suspensivo não autoriza à PM a adotar qualquer providência que, direta ou indiretamente, contrarie a decisão recorrida. Ou seja, tudo continua como está até a apreciação do mérito da questão.

O concurso, organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), foi suspenso dias antes do fim das incrições. São oferecidas 35 vagas para oficial da PM, sendo 31 para homens e quatro para mulheres. Os candidatos devem ter entre 18 e 35 anos e altura mínima de 1,65m para pessoas do sexo masculino e 1,60m para do sexo feminino. A remuneração para o primeiro ano do curso de formação é de R$ 3.029,17.
Correio Braziliense
24/07/2009
    

É IMPOSSÍVEL ADOÇÃO DE SISTEMA DE APOSENTADORIA HÍBRIDO, COM BENEFÍCIOS DE LEIS DIVERSAS

É impossível aplicar, de forma conjunta, benefícios de aposentadoria previstos em leis diferentes. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não pode ser atendida a pretensão de conjugar regras que preveem, uma, teto maior e, outra, atualização mais vantajosa.

O recorrente aposentou-se em 1991, antes da Lei n. 8.213, que regula os planos de Previdência Social. Em seu entendimento, como a Constituição Federal previu a correção de todos os salários de contribuição, o que, no entanto, só seria possível a partir da regulação pela lei citada, os benefícios concedidos desde sua promulgação até a regulamentação teriam sido calculados de forma precária.

Por isso, afirmou, deveria ser aplicada a nova lei a essas aposentadorias. O aposentado buscava, assim, a aplicação conjugada das regras previstas na Lei n. 6.950/1981 (teto de vinte salários) e na Lei n. 8.213/1991 (atualização dos 36 salários de contribuição).

O relator do recurso no STJ, ministro Jorge Mussi, esclareceu que a aplicação da regra em vigor à época de obtenção do direito à aposentadoria vale tanto para o teto do benefício quanto para sua revisão, inclusive em relação à forma de apuração do salário de benefício.
STJ