As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      30 de julho de 2009      
Hoje Junho01020304050607080910111213141516171819202122232425262728293031Agosto
30/07/2009
    

CONCURSO PM: TCDF MANDA SUSPENDER PROCESSO
30/07/2009
    

CUMPRIMENTO DE DECISÃO
30/07/2009
    

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RECÁLCULO DOS PROVENTOS - EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 - LEI 10.887/04 - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 359 DO STF - SENTENÇA MANTIDA.
30/07/2009
    

CONCURSO PM: TCDF MANDA SUSPENDER PROCESSO

Tribunal de Contas do DF acaba de decidir por unamidade suspender o processo de seleção para soldado da PM. Determinou que o GDF se abstenha de dar prosseguimento à seleção, que não realize as provas físicas marcadas para a segunda quinzena de agosto. Os candidatos já estavam convocados. No entendimento do TCDF, a exigência de nível superior é ilegal.
Correio Braziliense - Blog da Samanta
30/07/2009
    

CUMPRIMENTO DE DECISÃO

O Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol) encaminhou ofício à Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil (PCDF) solicitando o cumprimento da decisão judicial que garante à categoria a exclusão de contribuição previdenciária sobre o terço de férias cobrada indevidamente. Segundo o presidente em exercício do Sinpol, Hélio das Chagas (foto), esse entendimento já havia sido favorável quando a entidade impetrou mandado de segurança, que em primeira instância contou com manifestação favorável do Ministério Publico, e, em sequência, no juízo de primeiro grau, houve concessão de medida liminar. Porém, o DF interpôs agravo de instrumento para reverter a situação. Nesse período, a decisão ficou suspensa. Mas com a atuação do Sinpol, o direito foi novamente restabelecido. “O Sinpol tem sido insistente e incansável nessa batalha”, afirma Hélio das Chagas.

Recurso administrativo

O diretor do Sinpol, Sérgio Barbosa, esclarece que, considerando que a folha do mês de julho já foi fechada, a não-tributação passa a valer para os sindicalizados que tirarem férias a partir de agosto deste ano. “O sindicato está tentando fazer valer o mês de julho, uma vez que muitos policiais tiraram férias. Mas, sugerimos aos que já gozaram férias em julho, que entrem com recurso administrativo na PCDF”. A decisão foi publicada no Diário de Justiça de 24 de julho, cujo relator é o desembargador Sandoval Oliveira.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
30/07/2009
    

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RECÁLCULO DOS PROVENTOS - EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 - LEI 10.887/04 - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 359 DO STF - SENTENÇA MANTIDA.

De acordo com a orientação do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a regime ou remuneração. Os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários (Súmula 359 do STF).

Verificado que o ato de aposentadoria da servidora fora publicado após o advento da Emenda Constitucional 41/03, rejeita-se sua pretensão de manter os valores dos proventos no patamar do que vinha recebendo na atividade.
TJDFT - 20070110761648-APC
Relator SÉRGIO BITTENCOURT
4ª Turma Cível
DJ de 29/07/2009