30/07/2009
CUMPRIMENTO DE DECISÃO
O Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol) encaminhou ofício à Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil (PCDF) solicitando o cumprimento da decisão judicial que garante à categoria a exclusão de contribuição previdenciária sobre o terço de férias cobrada indevidamente. Segundo o presidente em exercício do Sinpol, Hélio das Chagas (foto), esse entendimento já havia sido favorável quando a entidade impetrou mandado de segurança, que em primeira instância contou com manifestação favorável do Ministério Publico, e, em sequência, no juízo de primeiro grau, houve concessão de medida liminar. Porém, o DF interpôs agravo de instrumento para reverter a situação. Nesse período, a decisão ficou suspensa. Mas com a atuação do Sinpol, o direito foi novamente restabelecido. “O Sinpol tem sido insistente e incansável nessa batalha”, afirma Hélio das Chagas.
Recurso administrativo
O diretor do Sinpol, Sérgio Barbosa, esclarece que, considerando que a folha do mês de julho já foi fechada, a não-tributação passa a valer para os sindicalizados que tirarem férias a partir de agosto deste ano. “O sindicato está tentando fazer valer o mês de julho, uma vez que muitos policiais tiraram férias. Mas, sugerimos aos que já gozaram férias em julho, que entrem com recurso administrativo na PCDF”. A decisão foi publicada no Diário de Justiça de 24 de julho, cujo relator é o desembargador Sandoval Oliveira.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor