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      06 de agosto de 2009      
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06/08/2009
    

SERVIDOR APOSENTADO ANTES DA EC 41 TEM DIREITO À EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS COM OS DA ATIVA
06/08/2009
    

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (GATA). SERVIDORES DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.319/2004. ARTIGO 19, INCISO VI. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS.
06/08/2009
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. TIDEM. PAGAMENTO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO DE OPÇÃO. LEI Nº 356/1992.
06/08/2009
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. LEI DISTRITAL 197/2001. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 101 DA LEI 8.112/90. ADIN 609-2. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. APOSENTADORIA NULA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC
Publicação: 06/08/2009
Decreto nº 30.658/09
06/08/2009
    

SERVIDOR APOSENTADO ANTES DA EC 41 TEM DIREITO À EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS COM OS DA ATIVA

Os servidores públicos aposentados antes da Emenda Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A discussão se deu em um recurso em mandado de segurança de um coronel reformado da Polícia Militar do Estado de Goiás que tentava reverter decisão da Justiça goiana segundo a qual o benefício concedido a servidores da ativa não era extensível aos aposentados. O objetivo do militar é ver reconhecido o direito à percepção de seus proventos de acordo com o subsídio pago aos militares em atividade.

O relator, ministro Jorge Mussi, ao garantir ao militar o direito à gratificação, destacou o fato de que, quando da transferência para a reserva remunerada em 1985, constavam de seus proventos as incorporações de gratificação em decorrência do exercício no Comando do Policiamento do Interior, no valor de R$ 1.378,88. Essa gratificação passou a corresponder ao subsídio dos Comandantes Regionais da Polícia Militar, no valor de R$ 4.125,00 conforme determinou a Lei Delegada n. 8, de 15/10/2003.

O ministro ressalta que a Quinta Turma já consolidou o entendimento de que "a passagem para a inatividade não exclui o servidor público da carreira a que pertence". Principalmente, continua o ministro, nesse caso em julgamento, em que o artigo 5º da Lei Delegada n. 8/2003 conferiu ao servidor ocupante de cargo em comissão o direito de optar por sua remuneração de origem, cumulada com o subsídio a que fizer jus pelo exercício do cargo comissionado, reduzido de um quarto.
STJ
06/08/2009
    

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (GATA). SERVIDORES DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.319/2004. ARTIGO 19, INCISO VI. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS.

1. O egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou o inciso VI, do artigo 19, da Lei Distrital nº 3.319/2004 inconstitucional, com efeitos ex nunc, por violação ao princípio da isonomia, eis que a expressão "para o servidor admitido até 29 de fevereiro de 2004" confere tratamento desigual entre os servidores da mesma carreira.

2. Os efeitos ex nunc da declaração de inconstitucionalidade viabilizam, em nome da segurança jurídica, a garantia de que os servidores beneficiados com a norma retirada do ordenamento jurídico não sejam prejudicados, notadamente em virtude dos efeitos financeiros. Não possibilitam, desse modo, a aplicação da dita lei para os servidores que vindicavam o direito por meio dela instituído.

3. Em face da declaração de inconstitucionalidade de todo o inciso VI, do artigo 19, da Lei Distrital nº 3.319/2004, não subsiste o direito à percepção da gratificação em comento.

4. Recurso desprovido.
TJDFT - 20070111049500-APC
Relator MARIO-ZAM BELMIRO
3ª Turma Cível
DJ de 05/08/2009
06/08/2009
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. TIDEM. PAGAMENTO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO DE OPÇÃO. LEI Nº 356/1992.

O Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDEM - é concedido ao servidor que trabalha em regime integral, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais, e não exerce outra atividade remunerada que não a de professor da rede pública de ensino.

A gratificação recebida a tal título somente é devida a partir da assinatura do termo de opção, pois é a partir da sua assinatura que o professor assume o compromisso de não exercer qualquer outra atividade remunerada.
Recurso do réu conhecido e provido. Recurso adesivo da autora prejudicado.
TJDFT - 20040110979674-APC
Relatora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
6ª Turma Cível
DJ de 05/08/2009
06/08/2009
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. LEI DISTRITAL 197/2001. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 101 DA LEI 8.112/90. ADIN 609-2. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. APOSENTADORIA NULA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC

O dispositivo legal, quando declarado inconstitucional, com efeitos ex tunc, é extirpado do mundo jurídico, como se nunca tivesse existido, não gerando qualquer efeito.

Não se pode utilizar a autonomia legislativa distrital como escudo, a fim de aplicar norma sabidamente declarada inconstitucional pelo Pretório Excelso, com efeitos retroativos, porquanto o artigo 101, parágrafo único, da Lei 8.112/90 foi fulminado do ordenamento jurídico antes da determinação da sua aplicação na esfera distrital, por meio da Lei Distrital 197/2001.

Tendo em vista a sucumbência mínima do réu, as custas e honorários advocatícios devem ser suportados pelo autor.
Recurso conhecido e não provido.
TJDFT - 20050110534546-APC
Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
6ª Turma Cível
DJ de 05/08/2009
Publicação: 06/08/2009
Decreto nº 30.658/09

Dispõe sobre o estágio de estudantes na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
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