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      11 de agosto de 2009      
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11/08/2009
    

GRIPE SUÍNA
11/08/2009
    

ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPATIBILIDADE VERTICAL DO ARTIGO 13, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 3.881/06. ALTERAÇÃO DO PADRÃO REMUNERATÓRIO, PARA NÍVEL MÉDIO, DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE AUXILIAR DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO E AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM ESPECIALIDADE AUXILIAR DE LABORATÓRIO.
 
11/08/2009
    

GRIPE SUÍNA

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) estará à disposição das professoras grávidas e demais professores que se considerem grupo de risco (com baixa imunidade, por exemplo) e que desejarem ingressar com ação individual para serem dispensados temporariamente. Também foi disponibilizado o endereço de e-mail prevencaogripe@sinprodf.org.br para que os professores possam denunciar a falta de kits de higiene.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
11/08/2009
    

ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPATIBILIDADE VERTICAL DO ARTIGO 13, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 3.881/06. ALTERAÇÃO DO PADRÃO REMUNERATÓRIO, PARA NÍVEL MÉDIO, DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE AUXILIAR DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO E AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM ESPECIALIDADE AUXILIAR DE LABORATÓRIO.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu autorizar: I - o encaminhamento de cópia do relatório/voto da Relatora ao Governador do Distrito Federal, ao Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e ao Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, para a adoção das medidas que entenderem pertinentes a respeito da matéria em foco; II – o retorno dos autos à Inspetoria competente, para as anotações pertinentes, com vistas ao exame dos atos praticados ou que vierem a ser praticados pela Administração, com fundamento no disposto no art. 13 e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 3.881, de 30/06/2006, considerando-se os aspectos abordados no relatório/voto da Relatora e, em especial, a Súmula 347-STF. O Senhor Presidente, Conselheiro ÁVILA E SILVA, em conformidade com o art. 84, IX, c, do RI/TCDF, votou acompanhando a Relatora.
Processo nº 11520/2007 - Decisão nº 4351/2009