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      12 de agosto de 2009      
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12/08/2009
    

GOVERNO DISPENSA GRÁVIDAS DO SERVIÇO PÚBLICO
12/08/2009
    

TRIBUNAL DE CONTAS DO DF ADIA NOVAMENTE DECISÃO SOBRE CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF
12/08/2009
    

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 53/90. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO COM MAIS DE 10 ANOS DE CASERNA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO AOS DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO MESMO BENEFÍCIO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º DA LEI Nº 9.717/98.
12/08/2009
    

GOVERNO DISPENSA GRÁVIDAS DO SERVIÇO PÚBLICO

O governador José Roberto Arruda assinou decreto na tarde desta quarta-feira (12), dispensando do trabalho, por dez dias corridos, a partir desta quinta-feira (13/8), todas as gestantes em atuação no serviço público do DF. A intenção é proteger as gestantes da ameaça da nova gripe. Gestantes, idosos e crianças fazem parte do grupo de risco da gripe A.

Segundo o documento, “servidoras, empregadas públicas, prestadoras de serviços, estagiárias, conveniadas ou que desempenhe qualquer outra função em caráter transitório e excepcional nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal” grávidas estão incluídas.

As gestantes deverão apresentar atestado médico comprovando sua condição de grávida. O atestado então deverá ser anexado à folha de ponto para fins de registro pela unidade de gestão de pessoas do respectivo órgão ou entidade de lotação da servidora ou empregada.
Correio Braziliense
12/08/2009
    

TRIBUNAL DE CONTAS DO DF ADIA NOVAMENTE DECISÃO SOBRE CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF

Quem está curioso para saber o desfecho da novela sobre o concurso para soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) terá que continuar esperando. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que decidiria sobre a continuidade ou não da seleção nesta quinta-feira (13/8), resolveu adiar a sessão mais uma vez.

De acordo com o TCDF, durante a manifestação da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (Asof) e da Comissão dos Aprovados na última quinta-feira (06/8) em frente à sede do Tribunal, o presidente Paulo César de Ávila não afirmou que julgaria o caso nesta quinta-feira (13/8). Na situação, o juiz disse apenas que tentaria colocar o assunto na pauta desta semana, desde que a PMDF respondesse os questionamentos exigidos a tempo.

O TCDF quer saber por que a PMDF deu continuidade ao concurso mesmo diante da decisão do Tribunal de suspendê-lo. É que, em 23 de julho, quando a seleção já havia sido suspensa, a Polícia Militar divulgou os resultados das provas objetivas para soldado.

O TCDF disse à nossa equipe que, nesta segunda-feira (10/8), a Polícia Militar do DF esclareceu as dúvidas levantadas pelo Tribunal. Mas as informações não chegaram a tempo para que o assunto fosse colocado na pauta desta semana. Por isso, a sessão desta quinta-feira, que decidiria sobre a continuidade ou não do concurso, foi novamente adiada. Desta vez, por tempo indeterminado.
Correio Braziliense
12/08/2009
    

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 53/90. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO COM MAIS DE 10 ANOS DE CASERNA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO AOS DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO MESMO BENEFÍCIO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º DA LEI Nº 9.717/98.

O art. 117, § 2º, da Lei Complementar nº 53/90 do Estado de Mato Grosso do Sul, ao assegurar o pagamento de pensão aos dependentes de ex-militar, excluído das fileiras da corporação, restou sem eficácia após o advento da Lei nº 9.717/98, que dispôs sobre normas gerais de previdência social, a qual vedou a concessão de benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social - Lei nº 8.213/91 (precedente: RMS 22586/MS, 5ª Turma, de minha relatoria, DJU de 07/02/2008).

Agravo regimental desprovido.
STJ - AgRg no REsp 1089226/MS
Relator: Ministro FELIX FISCHER
Órgão Julgador: QUINTA TURMA
Data da Publicação/Fonte: DJe de 03/08/2009