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      24 de agosto de 2009      
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24/08/2009
    

MANTIDA LIMINAR
24/08/2009
    

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356 DO STF. REGIME CELETISTA. CONVERSÃO EM ESTATUTÁRIO. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. INCABÍVEL. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, A E C. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIDO.
24/08/2009
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO APÓS EXONERAÇÃO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
24/08/2009
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. APOSENTADORIA. CARÁTER HABITUAL. POSSIBILIDADE.
24/08/2009
    

MANTIDA LIMINAR

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental mantendo, assim, decisão de março de 2007 que suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou a imediata nomeação de quase cem candidatos para o cargo de auditor tributário da carreira de auditoria tributária do Distrito Federal. A decisão de suspender a liminar concedida em mandado de segurança impetrado no TJDFT por candidatos aprovados no concurso foi tomada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. A medida liminar, ora suspensa, havia determinado a nomeação de candidatos com remuneração mensal individual superior a R$ 15 mil.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
24/08/2009
    

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356 DO STF. REGIME CELETISTA. CONVERSÃO EM ESTATUTÁRIO. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. INCABÍVEL. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, A E C. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIDO.

I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, não opostos embargos de declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF.

II - Incabível incorporação aos proventos de servidor público do valor referente às horas extras auferido antes da conversão de regime de celetista para estatutário. Precedentes.

III - O Tribunal a quo não declarou válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. Incabível a interposição de recurso extraordinário com base na alínea c do art. 102, III, da Constituição.

IV - Agravo regimental improvido.
STF - AI 697499 AgR/MT
Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão Julgador: Primeira Turma
DJe-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC 21-08-2009
24/08/2009
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO APÓS EXONERAÇÃO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ NÃO CARACTERIZADA.

1. Não resta caracterizada a prescrição quinquenal para a Administração Pública anular atos administrativos que geram efeitos favoráveis para os destinatários quando há instauração tempestiva de processo administrativo para a devida apuração.

2. A boa-fé isenta o servidor público da obrigação de restituir os valores indevidamente lançados em sua folha de pagamento, desde que não tenha concorrido para o erro do órgão pagador.

3. Ao requerer o desligamento do órgão pagador, cessando a prestação dos serviços, o servidor possui plena ciência de que os valores recebidos a título de remuneração são indevidos, afastando-se, portanto, a alegada boa-fé e impondo-se a obrigação de restituir ao erário, quando a cobrança for precedida de processo administrativo, com a garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
TJDFT - 20070110836609-APC
Relator NÍDIA CORRÊA LIMA
3ª Turma Cível
DJ de 21/08/2009
24/08/2009
    

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. APOSENTADORIA. CARÁTER HABITUAL. POSSIBILIDADE.

1.O artigo 41, §7º, da LODF, autoriza a vinculação dos proventos de aposentadoria do servidor à jornada predominante nos 03 (três) anos que antecedem à sua aposentação.

2.Restando comprovado que o servidor cumpriu horas extras, em quase todos os 36 (trinta e seis) meses que antecederam à sua aposentadoria, resta configurada a jornada predominante prevista no artigo 41, § 7º, da LODF, o que autoriza, por via de conseqüência, a incorporação de tais horas trabalhadas em seus proventos, respeitado o limite de 02 (duas) horas diárias, conforme o disposto no artigo 74 da Lei n. 8.112/90.

3.Recurso conhecido e provido.
TJDFT - 20040110598909-APC
Relator NÍDIA CORRÊA LIMA
3ª Turma Cível
DJ de 21/08/2009