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      26 de agosto de 2009      
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26/08/2009
    

STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 403 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE
26/08/2009
    

APOSENTADOS TERÃO 6,5% DE REAJUSTE EM 2010
26/08/2009
    

MINISTRO VIRÁ DEBATER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
26/08/2009
    

DE VOLTA, MAS FORA DA SALA DE AULA
Publicação: 26/08/2009
Lei nº 4.395/09
26/08/2009
    

STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 403 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE

COMPETÊNCIA INTERNA. CONCURSO. ECONOMIA MISTA.

Cuida-se de agravo contra a inadmissão de especial referente à tutela antecipada que determinou a reserva de vaga a portador de deficiência física no processo seletivo aberto pela Petrobras para a contratação de contadores. Quanto a isso, a Corte Especial, por maioria, declarou competente uma das Turmas da Primeira Seção do STJ, porque, conforme precedente, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, apesar da contratação mediante submissão a concurso público, não são equiparados a servidores públicos. Daí que a matéria mostra-se mais afeita ao Direito Administrativo, sem se inserir na hipótese de que cuida o art. 9º, § 3º, II, do RISTJ. O voto vencido do Min. Teori Albino Zavascki, ao afastar a aplicação de precedentes, entendia incidir ao caso o disposto no art. 9º, § 2º, V, do RISTJ, a determinar a competência de uma Turma da Segunda Seção do STJ em razão da natureza trabalhista do direito em questão. Precedente citado: CC 68.777-DF, DJ 11/12/2006. CC 105.458-RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 19/8/2009.

CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. ART. 19 DO ADCT.

In casu, a ora recorrente celebrou, em 2/6/1993, contrato administrativo com o Estado membro para exercer a função de professora por tempo determinado, solicitando expressamente sua dispensa da função de agente administrativo antes exercida, na qual detinha a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/1988. Assim, entendeu-se não ser possível estender a referida estabilidade a um novo contrato temporário celebrado com a Administração Pública, quando já vigente a CF/1988. Isso porque as contratações por tempo determinado celebradas com a Administração Pública, sob a égide da referida Constituição, têm caráter precário e se submetem às regras previstas no seu art. 37, IX. Quanto ao regime próprio de previdência, esse só é aplicável aos servidores ocupantes de cargos efetivos. Ao servidor contratado por prazo determinado aplica-se o regime geral de Previdência Social nos termos do art. 40, § 13, da CF/1988. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso. Precedente citado: RMS 18.774-MG, DJ 28/3/2005. RMS 29.462-PA, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 20/8/2009.

EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.

In casu, entre outros temas, discute-se se as autoras, maiores de 21 anos e filhas de militar ex-combatente, após o falecimento da genitora, teriam direito também às parcelas da pensão anteriores ao quinquênio da propositura desta ação. O ex-combatente faleceu em 3/7/1990, ou seja, antes da vigência da Lei n. 8.059, de 4/7/1990, quando ainda estava vigente a Lei n. 3.765/1960 e o momento do óbito do instituidor do benefício é que determina o direito à pensão. Por isso, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento ao recurso das agravantes, considerando devidas as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento desta ação. Pois, no art. 28 da Lei n. 3.765/1960, havia expressa previsão de que a pensão militar poderia ser requerida a qualquer tempo, sendo devidas as parcelas vencidas no quinquênio que anteceder o pedido administrativo ou, na ausência desse, o ajuizamento da ação. Ademais, a CF/1988, no art. 53 do ADCT, não criou óbice ao deferimento da pensão à filha maior de ex-combatente falecido, abstendo-se de definir as condições necessárias à habilitação de alguém como dependente de ex-combatente, assim, deixou que a lei ordinária o fizesse, o que só ocorreu na vigência da Lei n. 8.059/1990. Por outro lado, a tese vencida defendia que o disposto no art. 28 da Lei n. 3.765/1960 abrigava o direito das filhas maiores de receber pensões de pais militares, não podendo ser aplicado à pensão especial de ex-combatente. Precedentes citados: REsp 909.240-SC, DJe 1º/12/2008; AgRg no REsp 896.945-RS, DJe 29/6/2009, e Ag 1.139.236-SC, DJe 10/6/2009. AgRg no REsp 1.020.025-SC, Rel. originário Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), Rel. para acórdão Min. Nilson Naves, julgado em 18/8/2009.
STJ
26/08/2009
    

APOSENTADOS TERÃO 6,5% DE REAJUSTE EM 2010

Aposentados terão 6,5% de reajuste em 2010

Depois de quase quatro horas de reunião, o governo e as principais centrais sindicais fecharam um acordo que prevê reajuste real para os aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo. Ficou pactuado que serão concedidos aumentos equivalentes à inflação do período mais 50% da alta do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás (em 2010, por exemplo, o cálculo será feito com base no PIB de 2008).

Isso significa, em termos práticos, um reajuste de 6,5% em 2010, aí incluídos 2,6% de aumento real. O porcentual considera a projeção do INPC para este ano, de 3,49%, mais metade da alta do PIB de 2008, de 5,5%. O impacto na folha será de cerca de R$ 3 bilhões, já autorizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo os ministros da Previdência, José Pimentel, e da Secretaria Geral da Presidência, Luiz Dulci.

O acordo fechado ontem, que será transformado em projeto a ser votado no Congresso, prevê ainda a flexibilização do fator previdenciário, que passaria a funcionar com a regra "85-95". Tal fator refere-se à soma, para fins de aposentadoria, da idade com tempo de contribuição. Para mulheres, a soma deve resultar em 85 e, para os homens, em 95.

O texto trará a novidade de que o empregador não poderá demitir o funcionário um ano antes da aposentadoria, sob pena de multa. Também estará no projeto que o tempo que a pessoa ficar desempregada recebendo seguro-desemprego contará para aposentadoria, assim como o período de aviso prévio.

Será criada uma mesa de negociação permanente para garantir um reajuste real para aposentados que ganham mais de um mínimo a partir de 2011. Essa mesa discutirá uma bolsa de benefícios para idosos, com medicamentos e transporte.

Apenas a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e a Associação dos Aposentados ficaram contra o acordo. Os ministros Pimentel e Dulci lamentaram, mas avisaram que isso não impediu que o acordo fosse fechado e esteja assegurado. "As centrais se comprometeram a trabalhar pela aprovação do substitutivo do deputado Pepe Vergas (PT-RS), relator do projeto na Câmara, com essas propostas no Congresso. As maiores centrais aceitaram. As demais têm o direito de não aceitar, mas isso não impede o acordo", disse o ministro Dulci, ao informar que o presidente Lula reiterou que o acordo poderia ser fechado nessas bases, "apesar de representar um esforço enorme do governo". E avisou: "O presidente Lula disse que considera justo o pedido e este é o esforço máximo que o governo pode fazer". Segundo Dulci, Lula lembrou que serão beneficiados 8,5 milhões de aposentados e pensionistas.

Pimentel, por sua vez, comentou: "Esse aumento é absorvível pelas nossas contas". Mas, cerca de uma hora antes, ao sair de encontro com Lula, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que ainda não seria possível fechar o acordo porque o governo não havia definido o Orçamento de 2010.

No acordo, ficou definido ainda que hoje pode expurgar 20% dos piores salários para fazer o calculo de aposentadoria. No acordo subiu para 30% o expurgo, o que significa um aumento do valor médio do benefício.

Os presidentes da CUT, Arthur Henrique, e da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), comemoraram e classificaram o acordo como "histórico". Segundo Henrique, "é um passo importante para construir uma política permanente de reajuste dos benefícios acima do mínimo". O presidente da CGTB, Antonio Neto, que saiu pouco antes do fim do encontro, disse que não entendia por que havia central contra o acordo, que melhora muito a vida dos trabalhadores.
O Estado de São Paulo
26/08/2009
    

MINISTRO VIRÁ DEBATER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08 vai realizar audiência pública com o ministro da Previdência, José Pimentel, para debater a concessão de proventos integrais para os servidores públicos aposentados por invalidez.

O encontro proposto pelo deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO) foi aprovado na última quarta-feira (19), mas ainda não tem data marcada.

Para a autora da proposta, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), no momento em que o servidor é acometido de doença, a aposentadoria não é opcional, e sim compulsório. "Esse ato acontece num momento em que o servidor mais necessita de recursos financeiros para a aquisição dos medicamentos".

Consta na PEC que todos os que foram aposentados por invalidez permanente que ingressaram no serviço público até 1998 tenham garantidos os benefícios adquiridos pela carreira dos servidores em atividade, além de aposentadoria integral.
Agência Câmara
26/08/2009
    

DE VOLTA, MAS FORA DA SALA DE AULA

As servidoras gestantes da rede pública de ensino estão de volta ao trabalho. Contudo, a Secretaria de Educação as dispensou do retorno às salas de aula. Por meio da Circular 51/2009, assinada pela secretária adjunta Eunice Santos (foto), foi orientado às Regionais de Ensino que as gestantes com regência de classe devem ajudar nas atividades da direção escolar, na coordenação pedagógica ou no planejamento de aulas. Sua volta às salas de aula está prevista apenas para o final da 1ª quinzena de setembro. Por enquanto, elas continuarão sendo substituídas pelos supervisores pedagógicos, coordenadores pedagógicos e professores de contrato provisório. Na circular, Eunice Santos, justifica a decisão: “Considerando que as servidoras e as professoras gestantes compõem o grupo de risco e, ainda, que as professoras regentes grávidas se encontram em situação de maior vulnerabilidade (...)”.

Sinpro entra com ações

Já a Secretaria para Assuntos de Saúde do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) colocou seu serviço jurídico à disposição de mulheres grávidas que desejem ingressar na justiça com ação de conhecimento com pedido de liminar para garantir o afastamento do trabalho durante o período de surto da gripe A. Muitas professoras gestantes têm entrado em contato com o Sinpro manifestando sua preocupação porque acreditam que continuarão expostas ao risco de contrair o vírus, pois terão contato com todos os professores de todas as turmas. O atendimento é feito às terças, quartas e sextas-feiras.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
Publicação: 26/08/2009
Lei nº 4.395/09

Altera o vencimento básico da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
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