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      27 de agosto de 2009      
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27/08/2009
    

STF - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 556 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE
27/08/2009
    

POLICIAL DO FUTURO: 1.250 PMS COMEÇAM A SE GRADUAR
27/08/2009
    

ESTÁ ASSINADO! DETRAN GANHA O REFORÇO DOS 123 APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO
27/08/2009
    

CGU AUMENTA CERCO A SERVIDORES FEDERAIS SUSPEITOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
27/08/2009
    

INVALIDEZ: PROCURADORES DO TRABALHO APOIAM PARIDADE DE APOSENTADOS
27/08/2009
    

PEC 270 MOBILIZA SERVIDORES
27/08/2009
    

SEM CONTAGEM ESPECIAL
27/08/2009
    

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERÁ QUE EMPOSSAR CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
27/08/2009
    

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INCIDÊNCIA.
27/08/2009
    

APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL - CURSO DE FORMAÇÃO - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE.
27/08/2009
    

STF - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 556 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE

Servidores Não-Efetivos e Regime de Previdência - 3

O Tribunal retomou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra os artigos 79 e 85 da Lei Complementar 64/2002, do Estado de Minas Gerais, este tanto em seu texto original quanto na redação conferida pela Lei Complementar 70/2003, que, respectivamente, assegura o regime de previdência estadual para os servidores não-efetivos e institui contribuição para o custeio da assistência à saúde, ambos benefícios fomentados pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores daquele Estado — v. Informativos 380 e 432. Preliminarmente, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta relativamente ao art. 79 da lei impugnada, em face de sua revogação. Em seguida, após o voto da Min. Carmen Lúcia, que acompanhou o voto do relator, asseverando ser inconstitucional a cobrança compulsória da contribuição em relação à saúde, e dos votos dos Ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Britto e Ellen Gracie, nesse mesmo sentido, pediu vista dos autos o Min. Marco Aurélio.
ADI 3106/MG, rel. Min. Eros Grau, 19.8.2009. (ADI-3106)

Subteto Remuneratório e Vinculação - 3

Por vislumbrar ofensa ao disposto no inciso XIII do art. 37 da CF, que veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o Tribunal deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do tribunal de justiça local que, ao determinar a observância do subteto remuneratório de 80% da remuneração do Secretário de Estado (Lei Complementar estadual 43/92) para as pensões especiais concedidas a viúvas de ex-magistrados (Lei estadual 1.982/59), considerara a remuneração de Secretário Estadual como equivalente ao subsídio de Deputado Estadual, vinculado, por sua vez, à remuneração de Deputado Federal — v. Informativos 184 e 421. Estabeleceu-se que a remuneração do Secretário de Estado de Santa Catarina, para fins de fixação do teto das pensões especiais, é aquela aprovada periodicamente pela Assembléia Legislativa, e não resultado de vinculação automática aos vencimentos dos Deputados Estaduais. O Min. Gilmar Mendes, Presidente, em voto-vista, ressaltou, inicialmente, que a controvérsia se cingiria à questão da vinculação da remuneração de Secretário de Estado ao subsídio de Deputado Estadual para fins de aplicação do limite para concessão de pensões especiais nos termos da Lei Complementar estadual 43/92, declarada constitucional pelo Supremo (RE 228080/SC, DJU de 21.8.98). Asseverou que a vinculação entre os subsídios de Deputado Estadual e Deputado Federal, prevista na Resolução 61/90, da Assembléia Legislativa catarinense, não mais subsistiria, haja vista a revogação dessa resolução pelo Decreto Legislativo 16.379/94. Aduziu que a EC 19/98, ao alterar o art. 39, § 1º, da CF, suprimiu a isonomia como critério de remuneração no serviço público e que, por essa razão, o Supremo tem reconhecido a inconstitucionalidade das normas que estabelecem a paridade de vencimentos entre servidores públicos ocupantes de cargos de natureza distinta. Afirmou, por fim, que não haveria se falar, ademais, que a vinculação da remuneração dos Secretários de Estado à dos Deputados Estaduais configuraria direito adquirido, tendo em conta a jurisprudência consolidada da Corte no sentido de não haver direito adquirido a regime jurídico.
RE 171241/SC, rel. orig. Min. Ilmar Galvão, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 19.8.2009. (RE-171241)

DJE de 21 de agosto de 2009
REPERCUSSÃO GERAL POR QUEST. ORD. EM RE N. 597.389-SP
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE
EMENTA: Questão de ordem. Recurso extraordinário. 2. Previdência Social. Revisão de benefício previdenciário. Pensão por morte. 3. Lei nº 9.032, de 1995. Benefícios concedidos antes de sua vigência. Inaplicabilidade. 4. Aplicação retroativa. Ausência de autorização legal. 5. Cláusula indicativa de fonte de custeio correspondente à majoração do benefício previdenciário. Ausência. 6. Jurisprudência pacificada na Corte. Regime da repercussão geral. Aplicabilidade. 7. Questão de ordem acolhida para reafirmar a jurisprudência do Tribunal e determinar a devolução aos tribunais de origem dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema, para adoção do procedimento legal. 8. Recurso extraordinário a que se dá provimento.
STF
27/08/2009
    

POLICIAL DO FUTURO: 1.250 PMS COMEÇAM A SE GRADUAR

Aula Magna do curso Tecnologia em Segurança e Ordem Pública foi realizada nesta quarta-feira (26). GDF e Universidade Católica firmaram convênio para dar curso de ensino superior a cinco mil policiais militares do Distrito Federal. Primeira turma se forma em 2010

Mais 1.250 policiais militares começam neste semestre o curso Tecnologia em Segurança e Ordem Pública, oferecido pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Nesta quarta-feira (26), o governador José Roberto Arruda participou da Aula Magna do Curso, resultado de um convênio firmado entre o Governo do Distrito Federal e a universidade, e que disponibiliza cinco mil bolsas de estudo para que policiais militares possam fazer um curso de ensino superior.

Esta é a terceira turma do curso, que possui duração de dois anos. A cada semestre 1.250 alunos ingressam na faculdade. Em 2010, a primeira turma formada no curso será graduada. Após a conclusão do curso de todos os bolsistas, um terço do efetivo da PM terá curso superior.

A bolsa faz parte do projeto Policial do Futuro que prevê um estímulo para que integrantes da corporação concluam uma graduação. Para participar é preciso ser policial militar e conseguir aprovação no vestibular da universidade. Aqueles que já fizeram uma faculdade não podem concorrer às vagas.

Segundo Marcelle Figueira, coordenadora do curso, a grade curricular foi montada para que os policiais tenham conhecimentos que vão além das técnicas aprendidas nos cursos de formação. Laboratórios de mediação de conflitos e de relações humanas são oferecidos com o intuito de preparar o policial para o convívio com a sociedade. “Esta qualificação faz toda a diferença. A atividade do policial está relacionada a uma complexidade de eventos. Ao passar pelo curso, o policial estará mais sensível com as situações que fazem parte da rotina de trabalho deles”, disse a coordenadora.

Para o governador, a graduação de policiais militares é primordial para o bom funcionamento da segurança pública. “Sei que ao exigir o curso de nível superior estou contrariando a maioria da sociedade. A graduação não torna quem passa por ela melhor, mas cria condições para que evolua”, afirmou Arruda. Arruda ainda falou sobre as mudanças no perfil do policial e sobre a necessidade de progresso. “A qualidade do policial era medida pela força. Hoje a segurança pública mudou e exige profissionais inteligentes e com pensamento estratégico”, avaliou.

Graduação para policiais militares

O último concurso para policiais militares foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. A alegação é que a exigência de diploma de curso superior para o cargo é ilegal. A defesa do diploma é feita pelo governador. “Investir na formação do policial é uma maneira de melhorar a segurança pública. Em países como a França, Espanha, Itália, Suécia e México este modelo já foi adotado”, disse Arruda. Um decisão sobre o andamento da seleção deve sair na próxima terça-feira (1º).
Agência Brasília
27/08/2009
    

ESTÁ ASSINADO! DETRAN GANHA O REFORÇO DOS 123 APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO

Novos servidores vão atuar em varias unidades de atendimento do Detran, principalmente no SIA, onde a carência de funcionários é maior. Governador descartou a possibilidade de criar Companhia Metropolitana de Trânsito

Os 123 aprovados para os cargos de analista e de auxiliar de trânsito no concurso de março, do Detran, foram nomeados nesta quinta-feira (27) pelo governador José Roberto Arruda. Dos concursados, 23 ocuparão o posto de analista de trânsito e 100 de auxiliares. Há 15 anos o órgão não realizava seleção.

Os novos servidores vão suprir áreas críticas do órgão que hoje têm dificuldade para atender ao grande volume de usuários do sistema de trânsito. Atualmente, o DF possui uma frota de 1.100.000 veículos. “Com a chegada dos novos servidores vamos melhorar o atendimento público e a fiscalização nas ruas. Ganha a comunidade e o Detran.”, afirmou Arruda.

O governador anunciou a criação, em breve, de uma nova unidade do Detran no Shopping Popular, ao lado da Rodoferroviária. “O local é centralizado e conta com um subsolo enorme que pode ser aproveitado para inspeção veicular e assim facilitar a vida dos usuários”, argumentou Arruda.

Durante a cerimônia realizada no Buritinga, o governador afirmou que se o Detran continuar com a excelente linha de atuação, não será necessário criar a Companhia Metropolitana de Trânsito (CMT), responsável pela fiscalização. “Vamos fortalecer o Detran com novos servidores e melhorar o atendimento e a fiscalização. O órgão está respondendo bem aos desafios e não vamos precisar criar a CMT”, explicou.

Os novos servidores atuarão principalmente no atendimento, especialmente na unidade do SIA. “Hoje, o usuário leva de 30 minutos a três horas para concluir o atendimento. Com o reforço no quadro de funcionários o atendimento deve ser feito em, no máximo, 25 minutos”, estima o diretor-geral do Detran, Cezar Caldas.

Kênia Rosa Vieira, 26 anos, estudou por dois anos para o concurso. Aprovada para auxiliar de trânsito, ela está ansiosa para trabalhar. “O curso de formação oferecido pelo órgão qualifica os aprovados e dá suporte para atuação dos novos servidores”.

O Detran conta com nove unidades no DF. No total, elas recebem em média quatro mil pessoas por dia. Há serviços do órgão também nos postos do Na Hora disponíveis inclusive aos sábados. O órgão presta serviços como emplacamento, transferência de veículo, parcelamento de multa, emissão de segunda via de documentos, emissão de habilitação, vistoria veicular, entre outros.

Os novos servidores têm até 30 dias após a nomeação para tomar assumir efetivamente a função. A seleção organizada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB) ofereceu remuneração que varia de R$ 2.616,02 a R$ 5.849,75. O órgão deve abrir mais 10 vagas de nível superior em 2010 com salários acima de R$ 3.000.
Agência Brasília
27/08/2009
    

CGU AUMENTA CERCO A SERVIDORES FEDERAIS SUSPEITOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Pelo menos três servidores federais são investigados a cada mês por suspeita de enriquecimento ilícito. Somente em 2009, foram instauradas 18 sindicâncias para averiguar aumento patrimonial, sendo que 16 delas ocorreram depois do último mês de março. A maioria das suspeitas ocorre entre os funcionários da área social, setor que lidera o maior volume de apurações, com 42 dos 92 processos abertos desde 2005. As descobertas foram feitas por monitoramento de movimentações bancárias realizado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda, além de denúncias à Controladoria-Geral da União (CGU).

Em um dos casos, para justificar o aumento substancial de seu patrimônio, além da intensa movimentação da conta bancária, um servidor usava uma igreja evangélica como suporte nas transações atípicas. Ao ser notificado para explicar as suspeitas, o funcionário alegou que fazia empréstimos para a instituição que, em seguida, lhe pagava. A alegação não convenceu a CGU, que mandou instaurar a sindicância. A investigação mostrou ainda que o servidor tinha como “laranja” um pastor semianalfabeto. A apuração constatou também que uma empresa prestadora de serviços para a União comprou imóvel para o funcionário, detentor de cargo de confiança.

Em outro caso, que ainda está em fase de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um servidor de Brasília, responsável por uma obra no interior do Nordeste comprou, de uma só vez, dois postos de gasolina no Rio Grande do Norte. Depois da averiguação patrimonial, a CGU verificou que os empreendimentos estavam em nomes do cunhado do funcionário, que respondeu à sindicância, mas não soube explicar a evolução de seus bens.

Das 32 sindicâncias em curso, 18 foram abertas em 2009. Um levantamento feito pelo Correio mostrou que, até o último mês de fevereiro, apenas dois processos haviam sido abertos. O volume de casos em análise, por sua vez, chegava a 41. Como ocorria há cinco meses, o número de punições permanece pequeno: apenas quatro demissões em quatro anos. Para indicar os culpados, a CGU faz uma série de investigações após o aparecimento de suspeita de enriquecimento ilícito.

O primeiro passo das investigações ocorre justamente quando o servidor faz movimentações atípicas ou adquire bens cujos valores são incompatíveis com seu salário. Normalmente, são instituições bancárias que fazem o alerta ao Coaf que averigua a denúncia e repassa as informações para a CGU. Inicialmente é instalada uma sindicância encarregada de levantar se as suspeitas procedem. Caso isso ocorra, é aberto processo administrativo disciplinar que reforça a apuração anterior. A análise final cabe à consultoria jurídica da Controladoria. O servidor acusado tem direto a se defender (1) em todas as instâncias da investigação.

Resultados

“Para não ficar apenas esperando pelo Poder Judiciário e lamentando a lentidão da Justiça, o Executivo resolveu fazer o que está ao seu alcance e isso tem dado excelentes resultados. Atualmente, já não existe a certeza da impunidade no serviço público, pelo menos na esfera federal, graças à ação do Sistema de Corregedoria, coordenado pela CGU”, afirma o ministro-chefe da Corregedoria-Geral da União, Jorge Hage. Segundo ele, o trabalho também vem sendo feito por que há uma maior integração entre os diversos órgãos de governo.

“As sindicâncias patrimoniais resultam da intensificação do trabalho articulado da CGU com o Coaf e a Receita Federal, que tem permitido a identificação de movimentações suspeitas em contas bancárias e de casos de evolução patrimonial incompatível com a remuneração de agentes públicos”, explica Hage.


1- Regras de demissão

Caso o funcionário seja considerado culpado em última instância, ele deverá ser demitido do serviço público, no caso de ser servidor efetivo. Para os detentores de cargos de confiança, há a destituição da função — se for inativo, tem a aposentadoria cassada. No âmbito da União, a investigação só tem efeitos administrativos, ficando a parte criminal — que irá averiguar o suposto enriquecimento ilícito — por conta do Ministério Público Federal, para onde o processo é encaminhado.
Correio Braziliense
27/08/2009
    

INVALIDEZ: PROCURADORES DO TRABALHO APOIAM PARIDADE DE APOSENTADOS

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Fabio Cardoso, defendeu nesta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede aposentadoria integral, com paridade, aos servidores públicos que se aposentam por invalidez permanente.

"A posição da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho é de apoio integral à proposta. Ela corrige uma distorção que foi trazida pela Emenda Constitucional 41. A aposentadoria compulsória não é uma aposentadoria voluntária. É o contrário, o trabalhador é aposentado forçosamente e, em muitos casos, com proventos proporcionais ao tempo de serviço", disse.

Cardoso foi ouvido em audiência pública promovida pela comissão especial criada para analisar a PEC. Segundo ele, é justamente no momento em que o trabalhador precisa de recursos para custear o seu tratamento médico que ele sofre um corte nos seus vencimentos.

Injustiça
O representante do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap) na audiência, Edson Haubert, disse que a proposta repara uma injustiça.

"A proposta vem reparar uma injustiça que se comete com servidores que, indenpendentemente da idade ou do tempo de serviço, vierem a ser acometidos de uma doença grave e por isso terem uma redução dos seus proventos. Como se, uma vez doente, ele não precisasse mais do dinheiro. É exatamente o contrário, porque aí que ele vai precisar de recursos, vai precisar também de um pouco de dignidade. Não é porque ele ficou doente que ele tenha que diminuir os seus recursos", disse.

Haubert concordou em separar a tramitação da PEC que trata da aposentadoria por invalidez da PEC que acaba com a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados.

Parecer
O relator da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), disse que vai tentar apresentar seu parecer o mais rapidamente possível, a fim de que a proposta possa ser votada logo e encaminhada ao Senado.

A autora da proposta, deputada Andréia Zito (PSDB-RJ), acha que a aprovação da PEC é uma questão de justiça.

O presidente da Comissão Especial que examina a PEC, deputado Oswaldo Reis (PMDB-TO), disse que o parecer do relator deve ser votado brevemente.
Agência Câmara
27/08/2009
    

PEC 270 MOBILIZA SERVIDORES

Poucas propostas de Emenda à Constituição movimentaram tanto o Congresso como a PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que concede aposentadoria integral, com paridade, aos servidores públicos federais, estaduais e municipais que se aposentarem por invalidez. A proposta vale para os servidores de cargos efetivos nas três esferas de governo e se aplica também aos funcionários de autarquias e fundações que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998. A autora do projeto explicou que o objetivo é garantir um direito que era tradicional para os servidores públicos e que foi excluído pela emenda que alterou o regime de aposentadoria (Emenda Constitucional 41). A emenda determina que a aposentadoria por invalidez corresponde à média das contribuições realizadas após julho de 2004 e não garante o repasse dos aumentos concedidos aos servidores na ativa para os aposentados.

"Questão de justiça"

Andréia Zito afirmou que a alteração da legislação vigente é uma questão de justiça com esses servidores. "O que importa é acelerarmos e levarmos esse projeto o mais rápido possível para votação para que possamos fazer disso um fato real." O deputado Arnaldo Faria de Sá afirma que vai agilizar a tramitação do projeto. Com a sua admissibilidade aceita, foi criada uma comissão especial que terá prazo de 40 sessões para examinar o mérito da proposta e emitir seu parecer. Sendo que as dez primeiras sessões são reservadas para a apresentação de emendas. De acordo com a Coordenação das Comissões Temporárias da Câmara, as emendas devem ser subscritas por 171 deputados para serem válidas. Após a análise do colegiado especial, a proposta será votada em dois turnos no plenário, com quórum especial de 3/5 ou 308 votos. Depois, segue para apreciação do Senado.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
27/08/2009
    

SEM CONTAGEM ESPECIAL

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concedeu contagem especial do tempo de serviço aos auditores da Receita Federal que exerceram atividade de magistério. O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal em São Paulo (Sindifisp) ajuizou ação com o objetivo de reduzir os requisitos de idade e de tempo de contribuição em cinco anos. Essa regra é válida para professor que exerceu magistério em educação básica, de maneira efetiva e exclusiva. A AGU sustentou que quando considera o tempo de serviço prestado em condições especiais, a medida permite a aposentadoria comum precoce dos auditores. O próprio STF já decidiu que não é possível a conversão do tempo de magistério para efeito de concessão de aposentadoria comum. Além disso, a AGU alertou que, sendo mantida a decisão, o caso poderá servir de paradigma para que outras categorias funcionais.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
27/08/2009
    

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERÁ QUE EMPOSSAR CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

O Conselho Especial do TJDFT proferiu decisão unânime, determinando à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que proceda à nomeação e posse de um candidato aprovado em concurso público conforme previsão editalícia.

O autor ingressou com mandado de segurança, alegando ter sido aprovado em concurso para provimento de vagas no cargo de auxiliar de educação - especialidade copa/cozinha, denominado "merendeiro" - tendo se classificado em 634º, dentro do número de vagas, portanto, uma vez que o edital previa 641 vagas imediatas. Diz que a última nomeação, em maio de 2006, contemplou os primeiros 605 candidatos e que o concurso foi prorrogado por mais dois anos.

Entretanto, ao buscar informações acerca do concurso, tomou ciência de que as demais admissões haviam sido suspensas, uma vez que o GDF firmou contrato emergencial com empresa terceirizada, para prestação de serviços de mão-de-obra de 320 cozinheiros, preterindo os aprovados em concurso, ainda em vigência.

Seguindo entendimento recente dos Tribunais Superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça, o relator explica o seguinte: "É certo que a nomeação e a posse do candidato aprovado em cargo púbico são atos discricionários da Administração, observadas a conveniência e a oportunidade do provimento do cargo. Ocorre que, no momento em que a Administração expressa tal necessidade, por meio de edital convocatório, no qual oferece um número certo de vagas para determinado cargo, passa a ensejar o direito subjetivo do candidato, aprovado dentro desse número de vagas, à nomeação e à posse no cargo público para o qual realizou o certame. Ou seja, a partir do momento em que a Administração manifesta a necessidade do provimento de certo número de cargos público, o ato, que a princípio caracteriza-se como discricionário, transmuda-se em ato vinculado para o Poder Público".

O magistrado registra, ainda, que, conforme documentos juntados aos autos, vê-se que foram nomeados 756 candidatos aprovados (115 a mais do que os 641 inicialmente previstos no edital), dentre os quais 605 de ampla concorrência e 151 portadores de deficiência. Ele observa, também, que a despeito de haver candidatos aprovados em concurso público válido, a Administração Pública contratou 320 profissionais, por meio de contrato emergencial, para ocupar as mesmas funções conferidas ao cargo para o qual o autor foi aprovado. "Nessa perspectiva, vê-se que a Administração necessita prover mais 320 cargos e não somente 77 cargos que a princípio mostravam-se necessários", aduz o relator.

Assim, os membros do Conselho Especial concluíram que os candidatos aprovados no concurso em tela, classificados até a 787ª posição (ampla concorrência) e até a 197ª colocação (portadores de necessidades especiais) possuem direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo de Auxiliar de Educação, especialidade copa/cozinha, da Carreira de Assistência à Educação do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. Tendo em vista que o autor logrou aprovação na 634ª colocação, resta claro que possui direito líquido e certo à nomeação e à posse, razão pela qual lhe foi concedida a segurança no mandado.

Nº do processo: 20080020188506MSG
TJDFT
27/08/2009
    

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INCIDÊNCIA.

1. A Primeira Seção pacificou o entendimento de que as leis 9.783/1999 e 10.887/2004 adotaram o critério da remuneração total do servidor público como base de cálculo da Contribuição Previdenciária, com exclusão apenas das parcelas expressamente listadas em lei. A eleição de outro critério (exclusão das parcelas que não serão incorporadas aos proventos de aposentadoria) significaria negar vigência às normas legais (Súmula Vinculante 10/STF).

2. Agravo Regimental não provido.
STJ - AgRg no REsp 949029/RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2007/0102902-5
Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN
Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Data da Publicação/Fonte: DJe 21/08/2009
27/08/2009
    

APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL - CURSO DE FORMAÇÃO - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE.

1. O policial civil do Distrito Federal, aprovado em concurso público da Polícia Federal, possui o direito de afastar-se de suas atividades para freqüentar o curso de formação, sem necessidade de assinatura de folha de ponto e sem prejuízo da remuneração percebida, sob pena de violação ao direito de acessibilidade aos cargos públicos, previsto na Constituição Federal (inc. I e II do art. 37).

2. Recursos conhecidos. Remessa oficial e recurso voluntário NÃO PROVIDOS. Sentença mantida.
TJDFT - 20080110073642-APC
Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
3ª Turma Cível
DJ de 27/08/2009