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      31 de agosto de 2009      
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31/08/2009
    

REFORMA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO MILITAR POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE C0MANDANTE-GERAL OU CHEFE DO ESTADO-MAIOR. DESNECESSIDADE DA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 807/94, SE JÁ CONSIGNADA A LEI Nº 213/94 NO ATO CONCESSÓRIO. LEGALIDADE.
31/08/2009
    

PENSÃO MILITAR. DILIGÊNCIA PARA JUSTIFICAR A INCORPORAÇÃO DA DIÁRIA DE ASILADO AO BENEFÍCIO, BEM COMO PARA ESCLARECER A NÃO CONCESSÃO À COMPANHEIRA.
 
31/08/2009
    

REFORMA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO MILITAR POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE C0MANDANTE-GERAL OU CHEFE DO ESTADO-MAIOR. DESNECESSIDADE DA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 807/94, SE JÁ CONSIGNADA A LEI Nº 213/94 NO ATO CONCESSÓRIO. LEGALIDADE.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – considerar legal, para fins de registro, a reforma em apreço; II – dar ciência à PMDF de que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; III – determinar o retorno do processo à 4ª ICE, autorizando o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem.
Processo nº 36990/2005 - Decisão nº 4989/2009
31/08/2009
    

PENSÃO MILITAR. DILIGÊNCIA PARA JUSTIFICAR A INCORPORAÇÃO DA DIÁRIA DE ASILADO AO BENEFÍCIO, BEM COMO PARA ESCLARECER A NÃO CONCESSÃO À COMPANHEIRA.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I. determinar o retorno dos autos ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes providências: a) informe o fundamento legal da concessão da diária de asilado às beneficiárias da pensão, uma vez que, consoante documento de fls. 16 do processo apenso, o instituidor da pensão foi reformado “sem direito à diária de asilado”; b) informe sobre o deslinde da ação judicial impetrada pela Srª. Marlene Carneiro de Souza, com o fim de reconhecer convivência marital, por mais de 20 (vinte) anos, entre ela e o extinto Soldado BM Reformado Waldir Guerra de Freitas, bem como o seu direito de receber a pensão em exame; II. remeter ao Corpo de Bombeiros Militar do DF, juntamente com esta decisão, cópia do Parecer do Ministério Público com o fim de subsidiar o atendimento da diligência ordenada.
Processo nº 1744/1994 - Decisão nº 4882/2009