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      01 de setembro de 2009      
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01/09/2009
    

POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES FAZEM MANIFESTAÇÃO EM FRENTE AO CONGRESSO
01/09/2009
    

PAGAMENTO DE 14º SALÁRIO A PROFESSORES É TRANSFERIDO PARA 2010
01/09/2009
    

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REAJUSTE GERAL DOS VENCIMENTOS. IPCA DOS ANOS 1999, 2000 E SEGUINTES. 14,91%. PEDIDO IMPROCEDENTE.
01/09/2009
    

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DO DISTRITO FEDERAL. MÉDICOS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. REAJUSTES CONCEDIDOS APENAS AOS PROVENTOS BÁSICOS DESSA CATEGORIA. INAPLICABILIDADE ÀS VANTAGENS PESSOAIS NOMINALMENTE IDENTIFICADAS - VPNI. APELO IMPROVIDO.
01/09/2009
    

POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES FAZEM MANIFESTAÇÃO EM FRENTE AO CONGRESSO

Para pressionar a Câmara dos Deputados a aprovar o Projeto de Lei 5664, policiais e bombeiros militares do Distrito Federal vão realizam, na manhã desta terça-feira (1/8), uma manifestação em frente ao Congresso Nacional, em Brasília. A categoria pede a votação do requerimento em caráter de urgência e ameaça paralisação.

"Nós vamos dar um prazo aos governos federal e local até o próximo dia 15 (data da próxima assembleia da categoria). Caso o projeto não seja votado, poderemos parar as atividades no Distrito Federal", avisa o deputado distrital Cabo Patrício, presidente da Associação de Policiais e Bombeiros (Aspol-DF).

O PL 5.664, de 2009, propõe a criação da gratificação por risco de vida e o realinhamento. Se aprovada, a segunda reivindicação possibilitará a promoção de cerca de oito mil servidores da segurança pública.

O realinhamento da carreira militar do DF é alvo de discussões e reuniões entre GDF e governo federal desde abril passado. De lá para cá, além de manifestações de trabalhadores para pressionar a decisão, o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, chegou a se reunir com representantes da Casa Civil da Presidência da República para tratar o assunto.
Correio Braziliense
01/09/2009
    

PAGAMENTO DE 14º SALÁRIO A PROFESSORES É TRANSFERIDO PARA 2010

Em função da crise econômica que causou frustração de receita e do corte no repasse de recursos do governo federal, os professores e servidores da rede pública de ensino não devem receber o 14º salário em 2009. O Pró-Mérito — nome dado pelo governo ao abono vinculado à qualidade da educação pública do Distrito Federal — só deve ser pago em 2010. Com valores que giram entre R$ 900 a R$ 3.000, para auxiliares e professores, respectivamente, o extra no fim do ano causaria um impacto de até R$ 69 milhões na folha de pagamento, de acordo com estudos.

“É claro que o desejo do governador é pagar porque existe um clima muito amigável nas escolas, mas estamos sofrendo com uma conjuntura política e econômica que está além do controle do governo”, afirma a secretária-adjunta de Educação, Eunice Santos. O DF não receberá os R$ 215 milhões de emendas dos parlamentares e, além disso, o Fundo Constitucional terá reajuste de apenas 1% contra os mais de 15% do ano passado. “A norma(1) que estipula o abono será cumprida, mas não nesse ano”, completa.

O secretário Ricardo Penna, de Planejamento, lembra que a folha de pagamento da pasta é muito alta. A cada mês o GDF gasta R$ 250 milhões em salários para a rede pública entre ativos e inativos. “Estamos trabalhando nas avaliações para ver o que será pago, mas as contas são feitas a oito mãos: o governador, o secretário de Planejamento, o secretário de Fazenda (Valdivino Oliveira), e o vice-governador (Paulo Octávio)”, afirmou.

Além dos cortes de recursos, outro motivo que contribuiu para o adiamento é o fato de o governo não ter ainda dois anos seguidos de indicadores de qualidade. “A ausência de condições técnicas é, na minha opinião, o maior dos problemas. A preparação do material que servirá de parâmetro para o pagamento será construída no fim deste ano”, observa o secretário de Educação, José Luiz Valente. “Tão logo esteja pronto, o que eu imagino que ocorra a partir fevereiro de 2010, já existirá condição de pagar”, conclui. O pagamento do bônus será feito a partir da comparação dos resultados de dois anos de Sistema de Avaliação de Desempenho das Instituições Educacionais (Siade), uma prova que testa os alunos das 620 escolas públicas do DF em português, matemática e ciências.

O primeiro Siade foi aplicado no fim do ano passado. A segunda prova ocorrerá no mês que vem. A Secretaria de Educação irá cruzar os dois resultados para ver que escolas merecerão receber os recursos. No lançamento do Pró-Mérito, no Dia do Professor de 2008, o governo trabalhava com a comparação dos dados do primeiro Siade com avaliações feitas pelo Ministério da Educação. A Secretaria abandonou a ideia por considerar que o resultado não seria exato.

Critérios

Há 10 dias, o governo definiu os critérios para o pagamento do 14º salário. Para Valente, o desempenho educacional da escola é o primeiro parâmetro. Em segundo lugar está o compromisso do professor ou servidor. Por isso, quem tiver muitas faltas não justificadas não irá receber. Também será levado em conta o período de trabalho do funcionário na escola, e existirá um prazo mínimo de oito meses na instituição de ensino para que o servidor receba. Caso um professor temporário trabalhe durante esse período em uma escola que atingiu os níveis exigidos, também será beneficiado.

Além das notas de cada escola no Siade, que testa o conhecimento de ciências, português e matemática, também serão avaliados outros dois critérios: queda nos índices de repetência e de evasão escolar. De acordo com Eunice Santos, até outubro será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal o desempenho educacional de cada escola no ano passado para que as instituições saibam o quanto precisam melhorar.

Reconhecimento

O Pró-Mérito foi criado pelo Decreto n ° 29.604, no Dia do Professor do ano passado. Pelo documento, o prêmio será pago a profissionais da educação em efetivo exercício no governo como forma de reconhecimento e como recompensa pela melhoria da qualidade da educação pública no DF, apurada em processos regulares de avaliação. A lei não fala em data para o início do pagamento.

IMPACTO

R$ 69 milhões - Impacto nos cofres públicos caso 28 mil servidores (70%) recebam o abono.

R$ 50 milhões - Quanto custará o pagamento do 14º salário caso 20 mil funcionários (50%) sejam beneficiados.
Correio Braziliense
01/09/2009
    

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REAJUSTE GERAL DOS VENCIMENTOS. IPCA DOS ANOS 1999, 2000 E SEGUINTES. 14,91%. PEDIDO IMPROCEDENTE.

O aumento de remuneração dos servidores públicos, conquanto assegurada a revisão anual e geral dos vencimentos (CF, art. 37, X), sempre na mesma data e sem distinção de índice, é reservado à lei específica. Pedido improcedente (Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 71, § 1º, I) (precedentes TJDFT).

É vedado ao Poder Judiciário dispor sobre o reajuste geral a que se refere o art. 37, X, da CF, mesmo em caso de mora da iniciativa de lei, sob pena de afrontar o pacto federativo baseado na separação dos poderes, pois cabe ao Legislativo a produção normativa e ao Executivo a iniciativa de lei que trata sobre os vencimentos de seus funcionários.
TJDFT - 20010111058535-APC
Relator NATANAEL CAETANO
1ª Turma Cível
DJ de 31/08/2009
01/09/2009
    

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DO DISTRITO FEDERAL. MÉDICOS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. REAJUSTES CONCEDIDOS APENAS AOS PROVENTOS BÁSICOS DESSA CATEGORIA. INAPLICABILIDADE ÀS VANTAGENS PESSOAIS NOMINALMENTE IDENTIFICADAS - VPNI. APELO IMPROVIDO.

1. Tendo a Lei Distrital n. 3.323/2004 reestruturado apenas a carreira dos médicos do quadro de pessoal do Distrito Federal, reajustando os seus vencimentos básicos, não devem os mesmos índices de reajuste ser aplicados às vantagens pessoais nominalmente identificadas reconhecidas judicialmente, pois, nos termos do parágrafo único da Lei Distrital n. 1.867/68, "sobre as vantagens de que trata este artigo incidirão os reajustes gerais dos servidores públicos do Distrito Federal".

2. Apelo improvido.
TJDFT - 20070111115913-APC
Relator NATANAEL CAETANO
1ª Turma Cível
DJ de 31/08/2009