As atualizações da SEFIPE/TCDF estão no Twitter (clique aqui para seguir) 
      25 de setembro de 2009      
Hoje Agosto010203040506070809101112131415161718192021222324252627282930Outubro
25/09/2009
    

TCDF JULGA ILEGAL EXIGIR NÍVEL SUPERIOR
  
25/09/2009
    

TCDF JULGA ILEGAL EXIGIR NÍVEL SUPERIOR

TCDF julga ilegal exigir nível superior

Comissão dos aprovados no concurso tentará derrubar decisão

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) julgou ilegal a exigência bacharelado em direito - contida no edital do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (CFOPM) - para provimento de vagas para policiais militares, em 2010. A decisão, por três votos a um, acompanhando o voto do relator, saiu na tarde de ontem. Segundo o TCDF, a mudança só pode ser feita por meio de lei e não por decreto, como foi feita.

“A Constituição Federal é clara, só uma lei muda uma lei. O fato estaria restringindo a competição ou o acesso de todos ao concurso, como determina a constituição”, informou o tribunal, por meio de sua assessoria de imprensa. Na decisão, o TCDF recomenda ao governador que busque medida legislativa que ampare a exigência de escolaridade de nível superior em casos não previstos em lei.

De acordo com o órgão, os cargos em que são exigidos curso superior em concursos públicos estão especificados em lei, como é o caso de delegado, para o qual há a exigência de que o candidato seja bacharel em direito. Ainda segundo o TCDF, a recomendação é de que o governo do Distrito Federal busque uma medida constitucional que ampare a exigência de nível superior.

A decisão foi feita baseada em estudos de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como um caso em que o ministro Eros Grau analisou um edital que determinava altura mínima para ingresso na polícia e a lei não especificava essa questão.

O conselheiro Renato Rainha manifestou-se na decisão: “Como todo brasileiro tem o direito de aceder ao cargo, emprego ou função pública, somente a lei pode limitar, condicionar ou restringir o exercício desse direito. Tal condicionamento impõe-se por força do interesse público”.

MANDADO DE SEGURANÇA

O vice-presidente da Comissão dos Aprovados no Concurso 2009 da PM, Enéas de Ávila Filho, disse que o resultado já era esperado. “Nosso próximo passo agora é ir à Câmara Legislativa do Distrito Federal tentar derrubar a decisão. Vamos buscar apoio dos parlamentares, alguns inclusive já se prontificaram a nosso favor. Entramos também com mandado de segurança no Tribunal de Justiça e estamos aguardando liminar”, disse.
Tribuna do Brasil