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      26 de setembro de 2009      
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26/09/2009
    

ARRUDA VOLTA A EXIGIR NÍVEL SUPERIOR PARA SOLDADO DA PM
26/09/2009
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA DE FORMA PROPORCIONAL. NÃO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA. DESNECESSIDADE PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA. ADICIONAL COMPLEMENTAR EFETIVANDO AUMENTO NA APOSENTADORIA PROPORCIONAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE PARTE DAS LICENÇAS PLEITEADAS. EXCESSO DE LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NO PERÍODO. INTERPRETAÇÃO DA INTENÇÃO DA LEI AO CONFERIR A LICENÇA PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIR A VANTAGEM. MORALIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APOSENTADORIA QUE SE PERFAZ MATERIALMENTE EM MOMENTO DIVERSO DAQUELE MENCIONADO NA INICIAL. PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA NO DODF. INEXISTÊNCIA DE QÜINQÜÊNIO A SER COMPENSADO PELO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.
26/09/2009
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. NECESSIDADE DE LEI. PRECEDENTES.
26/09/2009
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE LEI. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
26/09/2009
    

ARRUDA VOLTA A EXIGIR NÍVEL SUPERIOR PARA SOLDADO DA PM

O governador do DF disse hoje que vai insistir na exigência de diploma de nível superior no concurso de soldado da Polícia Militar.

“Se tiver que fazer uma lei, vamos fazer a lei. De qualquer forma, mantenho a decisão de que o concurso para Polícia Militar deva ter a exigência do nível superior. Nós queremos uma polícia melhor preparada para atender melhor a sociedade”, afirmou o governador José Roberto Arruda.

A exigência do diploma em direito para oficiais da Polícia Militar foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Por isso, o edital do concurso está cancelado.

Para o TCDF, como se trata de restringir a entrada de candidatos no concurso, a lei teria que ser aprovada no Congresso Nacional.

Segundo o procurador-geral do DF, Marcelo Galvão, a questão só vai ser resolvida na Justiça porque candidatos já entraram com ações.

Internauta protesta

Tadeu José mandou um e-mail para o DFTV para protestar. Ele contou que foi aprovado no concurso de soldado, tem nível superior e não se conforma. Disse ainda que enquanto o Tribunal de Contas suspende o concurso, a sociedade sofre com a violência, com a ação dos bandidos.
DFTV
26/09/2009
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA DE FORMA PROPORCIONAL. NÃO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA. DESNECESSIDADE PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA. ADICIONAL COMPLEMENTAR EFETIVANDO AUMENTO NA APOSENTADORIA PROPORCIONAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE PARTE DAS LICENÇAS PLEITEADAS. EXCESSO DE LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NO PERÍODO. INTERPRETAÇÃO DA INTENÇÃO DA LEI AO CONFERIR A LICENÇA PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIR A VANTAGEM. MORALIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APOSENTADORIA QUE SE PERFAZ MATERIALMENTE EM MOMENTO DIVERSO DAQUELE MENCIONADO NA INICIAL. PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA NO DODF. INEXISTÊNCIA DE QÜINQÜÊNIO A SER COMPENSADO PELO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.

Em sendo a aposentadoria proporcional e com vencimentos acrescidos em percentual de vinte por cento, não há que se falar em desnecessidade da conversão em dobro dos dias não gozados a título de licença prêmio por assiduidade.

Legal se mostra a conversão do período confessado como devido pelo Distrito Federal como devido, quando este foi contado em dobro, nos termos do art. 3º da Lei Distrital 22/1989. A mera alegação da desnecessidade ou do não requerimento de tal não afasta a sua legalidade.

Conforme regramento infralegal, construído com base na legislação e na Constituição Federal, o servidor que se afastar durante mais de 2 (dois) anos por motivo de licença saúde dentro do período quinquenal não haverá de perceber o benefício da licença-prêmio. Legalidade atestada do Manual do Servidor por atenção aos Princípios da Moralidade da Administração Pública e da Eficiência.

Mesmo que a aposentadoria somente se confirme com a chancela do TCDF, não há que se considerar para fins de deslinde da controvérsia a data de aposentadoria mencionada pela Servidora, mas sim a data em que efetivamente foi aposentada, qual seja, a publicação do Diário Oficial do DF do ato que concedeu a aposentadoria, não podendo pleitear conversão de período em que não mais prestava atividades de magistério. Em não havendo prova em contrário, mister se manter a análise dos documentos juntados aos autos.

Sentença Mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
TJDFT - 20090150006098-APC
Relator ALFEU MACHADO
3ª Turma Cível
DJ de 24/09/2009
26/09/2009
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. NECESSIDADE DE LEI. PRECEDENTES.

1. É irrelevante para o desate da questão o objeto da investidura, quando em debate a violação direta do art. 37, I, da Constituição Federal.
2. A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional. Precedentes.
3. A investidura em cargo ou emprego das empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pela CLT, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, submete-se à regra constitucional do art. 37, II.
4. Agravo regimental improvido.

STF - RE 558833 AgR/CE - CEARÁ - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relatora: Min. ELLEN GRACIE
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação: DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009
26/09/2009
    

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE LEI. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.

1. A exigência do exame psicotécnico, prevista somente por Decreto, não serve como condição para negar o ingresso do servidor na carreira da Polícia Militar,
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está pacificada quanto à necessidade de lei em sentido formal para exigência de exame psicotécnico.
3. Para divergir da conclusão a que chegou o Tribunal a quo, necessário se faria o exame da legislação infraconstitucional
4. Agravo regimental improvido.
STF - AI 676675 AgR/DF - DISTRITO FEDERAL - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relatora: Min. ELLEN GRACIE
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação: DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009