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      06 de outubro de 2009      
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06/10/2009
    

BRECHA NA LEGISLAÇÃO PERMITE QUE PARLAMENTARES COM MAIS DE UMA APOSENTADORIA GANHEM ACIMA DO LIMITE DE R$ 25,7 MIL
06/10/2009
    

CONTAGEM ESPECIAL
06/10/2009
    

SARNEY DIZ QUE SALÁRIO ACIMA DO TETO DEVE SER REGULAMENTADO
06/10/2009
    

SINOPSE DE IMPRENSA: SALÁRIO ACIMA DO TETO GANHA RESPALDO DO TCU
06/10/2009
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. ENQUADRAMENTO DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÃO DO CARGO. EXIGÊNCIA DO EFETIVO EXERCÍCIO NO MOMENTO DO ENQUADRAMENTO. DESCABIMENTO PARA O SERVIDOR LICENCIADO TEMPORARIAMENTE NO MOMENTO DA TRANSFORMAÇÃO. DIREITO AO ENQUADRAMENTO.
06/10/2009
    

BRECHA NA LEGISLAÇÃO PERMITE QUE PARLAMENTARES COM MAIS DE UMA APOSENTADORIA GANHEM ACIMA DO LIMITE DE R$ 25,7 MIL

Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) permite o acúmulo de aposentadorias do serviço público com salários de parlamentares além do limite do teto constitucional definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 25,7 mil. A decisão mantém o teto como regra geral, mas diz que a sua implementação, no caso de servidores de esferas de governo ou poderes distintos, depende da regulamentação da Constituição e da criação de um sistema nacional de dados sobre remunerações de ativos e inativos, com informações da União, dos estados e dos municípios, algo que não tem prazo previsto para entrar em funcionamento. Estima-se que poderão ser beneficiados pela decisão do tribunal dezenas de parlamentares do Congresso. Entre eles, os presidentes da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Temer é aposentado como procurador do estado de São Paulo, enquanto Sarney tem dupla aposentadoria: como ex-governador e funcionário do Tribunal de Justiça do Maranhão. O presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, e o relator do processo que define a aplicação do teto constitucional, Augusto Nardes, são aposentados como ex-parlamentares, mas já sofrem o corte dos vencimentos excedentes a partir do limite de R$ 25,7 mil, porque as duas fontes pagadoras (Câmara e TCU) integram o mesmo Poder e estão na mesma esfera de governo.

A decisão foi tomada pelo tribunal em resposta a uma consulta feita pela Câmara. O TCU havia decidido, inicialmente, que deveria ser respeitado como limite para remuneração, em caso de acúmulo com aposentadoria, o salário dos ministros do STF. O diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, e o presidente da Comissão de Turismo, Afonso Hamm (PP-RS), apresentaram recurso em julho deste ano contestando a decisão. Na última quarta-feira, o ministro Augusto Nardes emitiu um parecer, aprovado pelo plenário, que cria a regra transitória.

No relatório, o ministro expôs a dificuldade de aplicação do teto constitucional: “Devo reconhecer as dificuldades operacionais que estão a afligir diversos outros órgãos federais para fazer incidir adequadamente o teto constitucional, especificamente quando se trata de servidores cujos pagamentos têm origens em órgãos, governos e/ou poderes distintos”. O presidente em exercício do TCU, Benjamin Zymler, explicou assim a decisão do tribunal: “Se, no limite, a gente considerasse que todos esses casos estariam abrangidos pelo Artigo 37, nós chamaríamos essa norma de eficácia contida, porque faltam as regras de implementação do artigo terceiro da Lei 10.887/2004 (leia quadro).

Dúvidas

Zymler tentou desfazer algumas dúvidas geradas pela decisão. “O Artigo 37 estabelece o teto constitucional de forma abrangente. Vale para aposentadorias, pensões e vencimentos. O tribunal disse que esse teto vale para proventos de aposentadoria de magistrados que sejam deputados federais. Essa é a regra geral. Agora, existe uma lei que estabelece algumas medidas, pressupostos para operacionalizar a incidência do teto para o caso de proventos somados com remuneração de inativos. É o Artigo 3º da Lei 10.887/2004”, explicou o ministro.

Ele acrescentou: “Qual é o grande problema? Se você tiver alguém recebendo, por exemplo, aposentadoria do estado de São Paulo com a remuneração de deputado, pela União, quem vai fazer o abatimento, como vai ser a questão tributária, o Imposto de Renda, a questão previdenciária? A pessoa pode fazer uma opção por onde receber? Então, é preciso um banco de dados nacional, um sistema integrado de dados, que permita operacionalizar o artigo 37. Isso é algo que depende de uma ação integrada de todos os níveis de governo”.

Outra dúvida surgida é se a decisão vale para qualquer tipo de aposentadoria ou apenas para magistrados. Zymler entende que terá que ser analisado caso a caso: “A resposta do tribunal foi em relação a magistrados. O tribunal se expressa pelas suas decisões. Tudo o que não for decisão do tribunal é opinião. Eu teria que avaliar algum tipo de peculiaridade do procurador, mas acho que isso é um problema geral, para todos os aposentados. Depende de uma avaliação caso a caso”.

O presidente em exercício foi questionado sobre a situação de um aposentado de um tribunal de justiça de um estado, caso do presidente Sarney. “O TCU não disse isso no acórdão, mas, se você perguntar minha opinião como pessoa física, sim, valeria. O Artigo 37 é abrangente. Fala do somatório de qualquer provento, vindo do regime previdenciário público com a remuneração pelo serviço ativo.”

As decisões do TCU

Regra geral

O magistrado inativo, eleito para o Congresso Nacional, poderá receber a remuneração da aposentadoria somada à do cargo eletivo, desde que seja respeitado o limite fixado para os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal: R$ 25,7 mil.

Regra transitória

Quando há acumulação de cargos em diferentes esferas de governo ou de poderes, a definição do teto levará em conta dois dispositivos. O primeiro depende da criação de um sistema integrado de remunerações envolvendo União, estados, municípios e o DF. Tal ferramenta está prevista no art. 3º da Lei nº 10.887/2004. Além disso, é necessário criar um padrão, por meio de normatização infraconstitucional suplementar, para determinar a qual teto aplicar o limite e de quem seria a responsabilidade pelo corte de valores excedentes. A mesma norma indicaria qual a proporção do abate nas diferentes fontes, o destino dos recursos decorrentes da redução dos ganhos e se haveria possibilidade de o próprio funcionário optar pela fonte de onde cortaria o salário que superou o teto previsto.
Correio Braziliense
06/10/2009
    

CONTAGEM ESPECIAL

Os servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) serão os primeiros da administração pública a poder requerer direito à contagem especial de tempo para aposentadoria. Garantida pelo mandato de injunção 880, a contagem especial de tempo beneficia servidores que atuam em áreas insalubres e perigosas. A Funasa divulgou memorando circular autorizando suas coordenações regionais a acatarem requerimentos de servidores em busca desse direito conquistado com auxílio de ação jurídica impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Funasa, a grande maioria dos servidores atua em áreas insalubres e o memorando veio para beneficiar. A Condsef luta, agora, para que os demais órgãos repitam a ação e estendam o direito já reconhecido pelo Supremo. O MI 880 pode ampliar em 40% a contagem de tempo para homens e 20% para as mulheres.

Orientações necessárias

Se você ficou interessado, a Condsef recomenda que os servidores procurem os setores jurídicos de suas entidades filiadas para buscar orientações necessárias e garantir esse direito. Esta semana, a confederação vai distribuir um requerimento padrão que deverá ser entregue aos servidores. O objetivo é facilitar o processo de preenchimento dos requisitos exigidos para que o trabalhador possa dar entrada em seu processo para contagem de tempo especial. O memorando da Funasa foi baseado em consulta feita pelo próprio órgão à sua Procuradoria-Geral Federal. Depois de analisar o MI 880, a fundação determinou que fossem cumpridas todas as condições para assegurar o direito administrativo já reconhecido pelo STF.

Para ativos e inativos

O MI 880 traz vantagens tanto para servidores que vão solicitar suas aposentadorias como para aqueles que já estão aposentados. Em diversos casos, o somatório de mais tempo de serviço pode gerar alteração das aposentadorias proporcionais, dependendo do tempo totalizado de serviço a ser comprovado pelo trabalhador. Uma vez reconhecido o direito à contagem especial para aposentadoria, mais tempo de serviço será somado ao tempo que cada servidor. Isso possibilita, entre outras vantagens, acesso à aposentadoria em condições mais favoráveis, inclusive anteriores à Emenda Constitucional 41/2003.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
06/10/2009
    

SARNEY DIZ QUE SALÁRIO ACIMA DO TETO DEVE SER REGULAMENTADO

Questionado, na manhã desta terça-feira (06), sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de considerar legal o pagamento de salários que, somados às aposentadorias, ultrapassam o teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, José Sarney, opinou que isso precisa ser regulamentado.

- Acho que essa é uma questão que deve ser resolvida. Está decidida, mas precisa de uma regulamentação. E essa é a interpretação que está tendo a justiça.

Sarney reafirmou que concorda que a questão seja regulamentada.

- Estamos só esperando a regulamentação porque, na realidade, a decisão já está tomada, de que o teto tem que ser obedecido - disse.

Perguntado se seria ele próprio um dos beneficiários dessa decisão, disse acreditar que a maioria dos senadores recebam aposentadoria.

- Eu acho que quase todos aqui tem aposentadorias. É quase impossível que ninguém tenha aposentadoria assim.

O TCU acaba de rever decisão de junho passado, concluindo que a incidência de salários acima do teto, os chamados "salários duplex" pagos a deputados e senadores, está dentro da lei. A situação ocorre quando um parlamentar, que recebe R$ 16.500 como salário mensal, ganha também uma aposentadoria e a soma desses dois proventos ultrapassa o teto constitucional de R$ 25.700, pago a ministros do Supremo Tribunal Federal.
Agência Senado
06/10/2009
    

SINOPSE DE IMPRENSA: SALÁRIO ACIMA DO TETO GANHA RESPALDO DO TCU

BRASÍLIA - Em resposta enviada à Câmara na última semana, o TCU (Tribunal de Contas da União) deu respaldo para que deputados continuem ganhando salários acima do teto constitucional de R$ 25,7 mil, pago a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). As informações são do jornal “Folha de S. Paulo”.

A resposta foi dada após a Câmara contestar decisão anterior do tribunal, que tentou barrar os altos vencimentos. Na contestação, a Câmara disse que não tinha como cumprir o teto já que não há nenhuma regulamentação nesse sentido.

As dúvidas no recurso da Câmara eram as seguintes: como saber se um deputado ganha mais do que os R$ 25,7 mil se não há base pública de dado salarial? Quem arcaria com as responsabilidades? Se um deputado ganha vencimentos da União e do Estado, por exemplo, quem pagaria o menor?

O TCU concordou com a Câmara e disse que a lei de 2004 -que determina a criação de um sistema integrado de dados contendo os salários e as aposentadorias de todos os servidores públicos- tem que ser regulamentada. Ou seja, da forma como as coisas estão hoje, será impossível pôr em prática o teto constitucional.

A assessoria de imprensa do TCU negou que tenha liberado os salários acima do teto.
Afirmou que o valor está valendo sim, mas que a operacionalização da lei é necessária. Além disso, disse que a União não pode obrigar os Estados a informarem os salários de seus servidores.

Acima do teto

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), ganha acima do teto. Além do salário da Câmara, recebe como procurador do Estado de São Paulo.

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), é outro que recebe acima do limite. Mensalmente o senador ganha pelo menos R$ 52 mil dos cofres públicos, mais do que o dobro permitido pela Constituição. Sarney acumula o salário de senador (R$ 16.500) e duas aposentadorias no Maranhão que totalizavam o valor de R$ 35.560,98 em 2007. À época, Sarney alegou o direito à privacidade para não se pronunciar sobre o assunto.
Último Segundo
06/10/2009
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. ENQUADRAMENTO DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÃO DO CARGO. EXIGÊNCIA DO EFETIVO EXERCÍCIO NO MOMENTO DO ENQUADRAMENTO. DESCABIMENTO PARA O SERVIDOR LICENCIADO TEMPORARIAMENTE NO MOMENTO DA TRANSFORMAÇÃO. DIREITO AO ENQUADRAMENTO.

1. A Medida Provisória n.º 2.048/2000, atualmente na reedição MP n.º 2.229/2001, criou a carreira de Fiscal Federal Agropecuário, composta pela transformação dos cargos efetivos de Fiscal de Defesa Agropecuária e de Médico Veterinário, de modo a absorver todos os integrantes desses últimos cargos.
2. No momento da transformação do cargo originariamente ocupado, o servidor público temporariamente afastado, em virtude do regular gozo de licença legalmente prevista e deferida, tem direito ao reenquadramento no novo cargo criado, na medida em que mantém incólume a titularidade do cargo efetivo até então ocupado e que foi transformado.
3. Agravo regimental desprovido.
AgRg no REsp 1057605/RS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0104576-4
Relatora: Ministra LAURITA VAZ
Órgão Julgador: QUINTA TURMA
Data da Publicação/Fonte: DJe de 28/09/2009