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      09 de outubro de 2009      
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09/10/2009
    

EM BUSCA DE UM ACORDO
09/10/2009
    

STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 409 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE
09/10/2009
    

SERVIDORES DO SLU RECEBEM REAJUSTE SALARIAL
09/10/2009
    

NOVA LEI DO MS E SUAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
09/10/2009
    

AGENTES PENITENCIÁRIOS DO DF SE REUNIRAM PELO SEGUNDO DIA EM FRENTE AO STF
09/10/2009
    

EM BUSCA DE UM ACORDO

O relator do Projeto de Lei 5.664/09, que cria um novo plano de cargos e salários para os policiais militares e bombeiros do DF, deputado federal Laerte Bessa (foto), disse em discurso em plenário, ontem, que na próxima terça-feira a proposta deve ser votada, com ou sem acordo em relação às emendas apresentadas. Em reunião essa semana com lideranças do governo e com representantes da categoria, chegou-se à conclusão de que as emendas que resultem em aumento de despesa para os cofres do Governo Federal, que custeia a folha de segurança do Distrito Federal, deverão ser retiradas do projeto, o que, em tese, facilitaria a sua aprovação. O projeto re c e b e u mais de 40 emendas propostas por parlamentares e por entidades que representam os policiais militares e bombeiros. Bessa, entretanto, garantiu que vai manter as emendas que assegurem, principalmente aos praças, os mesmos benefícios que o projeto oferece aos oficiais das duas corporações. A categoria teme que por cont da falta de acordo, o projeto só seja votado no ano que vem.

REAJUSTE E GRATIFICAÇÃO

O plano de cargos e salários da Polícia Militar e dos Bombeiros do Distrito Federal tramita em regime de urgência. Depois de aprovado na Câmara, deve ser apreciado pelo Senado e ir à sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva. Segundo o GDF, com a criação do plano de cargos, policiais e bombeiros terão reajuste salarial de até 4,5%, gratificação por risco de morte – que se inicia com R$ 250, sendo incorporados R$ 150 ao ano até o limite de R$ 1 mil –, entre outros benefícios. Também está prevista no projeto a promoção de mais de cinco mil praças e oficiais. “Isso é muito importante para o moral de toda tropa. Com o aumento da população, nossa polícia está trabalhando muito sobrecarregada”, argumentou o próprio governador José Roberto Arruda..

IMPACTO DE 3%

Segundo os cálculos do GDF, o impacto será de 3% na folha de pagamento, atualmente estimada em R$ 2,5 bilhões. O parcelamento do pagamento da gratificação de risco de morte é um dos principais pontos de discórdia entre a categoria, parlamentares e governo. Em seu relatório, o deputado Laerte Bessa prevê o pagamento do benefício, de R$ 1 mil, em parcela única, pois, segundo ele, há disponibilidade em caixa para fazer isso. Outro impasse é com relação à exigência de nível superior para entrar nas duas corporações. Ela consta da proposta enviada pelo GDF ao Governo Federal.

Mas a Casa Civil decidiu manter o nível médio. Bessa decidiu, em seu relatório, fazer valer a vontade do GDF, como forma de profissionalizar as carreiras.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
09/10/2009
    

STJ - INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 409 - EXCERTOS SELECIONADOS PELA 4ª ICE

CONCURSO PÚBLICO. PERITO. PF.

Trata-se de REsp em que o ponto central é a existência de laudo psiquiátrico que teria embasado a eliminação do candidato do concurso para perito da Polícia Federal (PF) e que não poderia deixar de ser considerado pela Administração ao analisar a investigação social do ora recorrido, regulada pelo edital do concurso e passível de eliminação de candidatos do certame. Ressaltou-se que, conforme os autos, o referido laudo foi elaborado há mais de 10 anos da data de realização do concurso, quando o recorrido fora absolvido da imputação do delito tipificado no art. 16 da Lei n. 6.368/1976. Ressaltou-se, ainda, que o recorrido foi considerado apto para o exercício das atividades de perito criminal pela comissão do concurso, na avaliação psicológica. Outrossim, o recorrido submeteu-se a teste de análises clínicas e toxicológicas, que concluíram pela inexistência de substância química em seu organismo. Diante disso, a Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu que a exclusão do recorrido do certame em razão de sua investigação social foi desarrazoada e fundamentada em fato antigo demais para justificar uma conduta fora dos padrões éticos e necessários para o desempenho da função de perito criminal. Aquele que foi absolvido de um crime e que, à época da absolvição, respondeu a laudo concluindo ser dependente de drogas não pode ser prejudicado por uma conduta que remonta a fatos passados muitos anos antes. Admitir tal atitude é admitir pena perpétua, há muito repelida da ordem constitucional brasileira, seja ela de qualquer natureza, penal, administrativa ou civil. Assim, negou-se provimento ao recurso. REsp 817.540-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 1º/10/2009.
STJ
09/10/2009
    

SERVIDORES DO SLU RECEBEM REAJUSTE SALARIAL

Além da correção de 6,5 %, funcionários ganharam aumento no ticket alimentação e no tempo de licença maternidade, que passou de quatro para seis meses. Decisão beneficia 4 mil aposentados e ativos do órgão. Plano de saúde pode ser implantado até o fim do ano

Os quatro mil servidores do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) receberam reajuste de 6,5% nos salários e aumento no ticket alimentação. A novidade foi divulgada pelo governador José Roberto Arruda nesta quinta-feira (8), no Centro Administrativo do GDF.

O projeto de lei n° 1.408/2009, que beneficia os servidores da conservação e limpeza pública, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no último dia 30 e apenas aguardava a sanção do governador.

Com a decisão, nenhum servidor ativo ou aposentado do órgão receberá menos de R$ 1.900. O ticket alimentação, que não era reajustado há quatro anos, passou de R$ 18 para R$ 23. “Os servidores do SLU são esforçados e pretendemos implantar o plano de saúde até o final do ano”, adiantou o governador.

Para Jardie Ribeiro Filho, 45 anos, o aumento salarial chegou na hora certa. Ele trabalha como gari há 23 anos e pretende investir o valor extra. “Vou aplicar na poupança e economizar para comprar a casa própria”, planeja. Outra novidade anunciada foi a autorização do aumento da licença maternidade para servidoras do SLU de quatro para seis meses.

Durante a solenidade os servidores solicitaram ao governador que a jornada de trabalho se estenda de 30 para 40 horas semanais. “Vamos levantar as informações necessárias e ver as possibilidades de acatar essa ideia”, adiantou Arruda.

Os servidores do SLU também foram beneficiados com a equiparação salarial. Segundo a diretora-geral do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Fátima Có, com a decisão ninguém recebe menos que um salário mínimo. “Tinhamos diversas classes que recebiam complementação salarial e agora ninguém recebe menos de R$ 1.900”, detalhou.

No evento, Arruda recebeu uma relação com os nomes dos servidores que aguardam os lotes da Companhia de Desenvolvimento Habitacional doDistrito Federal (Codhab). Apesar de conter 90 nomes a mais do que a quantidade prometida, Arruda encaminhou a relação para análise.
Agência Brasília
09/10/2009
    

NOVA LEI DO MS E SUAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

A nova lei que regula o Mandado de Segurança individual e coletivo atualizou, mesmo que tardiamente, toda a legislação regente da matéria.

A Lei nº 12.016/2009 conseguiu sintetizar o texto legal de quatro leis esparsas que regulavam o Mandado de Segurança, a saber, Leis 1.533/51, 4.348/64, 5.021/66 E 8.437/92, o que, por óbvio, facilitará ainda mais a atuação dos aplicadores e intérpretes do Direito.

Alguns dispositivos da nova lei alteraram ou atualizaram o já conhecido Mandado de Segurança, sendo em sua grande maioria mudanças de caráter procedimental.

Entretanto, algumas alterações irradiarão efeitos para o próprio cabimento do Mandado de Segurança, conforme se verifica nas mudanças mais significativas:

(i) Possibilidade de impetração do Mandado de Segurança em face de atos disciplinares sofridos por servidores públicos, o que facultou a estes se valerem do remédio constitucional quando a matéria não depender de dilação probatória;

(ii) Impossibilidade de impetração de Mandado de Segurança, em face de atos de gestão comercial, praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público, o que almeja conferir celeridade aos processos de licitação realizados pelas mesmas.

(iii) Extensão do direito de recorrer para as Autoridades Coatoras das decisões proferidas nos autos do Mandado de Segurança.

(iv) Desfazimento da liminar quando o impetrante turbar o andamento do processo ou retardar o cumprimento de alguma diligência que lhe atinente por mais de 03 (três) dias úteis.

(v) Suspensão da liminar ou sentença pelo Presidente do Tribunal em que tramita o Mandado de Segurança.

(vi) conferiu às partes do direito de recorrer quando houver atraso na publicação do julgado, autorizando que as notas taquigráficas se prestem a substituir provisoriamente o julgado.

Entretanto, três foram as mudanças mais drásticas trazidas pela Lei 12.016/2009, estas que já trouxeram ao mundo jurídico inúmeros embates.

A primeira implica diretamente na concessão ou não da liminar perseguida pelo impetrante.

Isto porque, a nova lei faculta ao magistrado a exigir do impetrante a prestação de caução, fiança ou depósito, com o fito de resguardar à pessoa jurídica o direito de ressarcimento por eventuais prejuízos. Esta prática, na realidade, já ocorria, entretanto, foi definitivamente formalizada pela nova Lei.

A segunda alteração é bem mais tormentosa e prejudicial ao jurisdicionado, posto que refere-se a impossibilidade de concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, bem como em tratando-se de entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

De fato, havia grande expectativa em relação à impossibilidade de, através de liminar em Mandado de Segurança, fosse autorizada a compensação de créditos tributários, haja vista que, como muito já dito, neste sentido já caminhava o próprio artigo 170-A, do Código Tributário Nacional, bem como a própria jurisprudência, ou seja, já era deveras dificultoso lograr êxito nesta pretensão.

Contudo, no concernente a impossibilidade de concessão de medida liminar em se tratando de questão atinente a mercadorias e bens provenientes do exterior, a nova Lei acabou por privar o jurisdicionado da medida com maior eficácia de que dispunham.

Fato é que não há lógica que justifique a vedação de concessão de medida liminar, quando a matéria versar sobre mercadoria e bens estrangeiros.

A nova lei agrava ainda mais a situação dos jurisdicionados, quando em seu artigo 14, parágrafo 3º, veta, inclusive, a execução provisória das sentenças concessivas da segurança, nas hipóteses em que não for autorizada a concessão de liminar.

Contudo, ainda em relação à vedação para obtenção de liminar em se tratando de mercadorias e bens provenientes do exterior, é certo que em inúmeras hipóteses a necessidade de se aguardar até o trânsito em julgado da sentença proferido no Mandado de Segurança acarretará na própria perda destes produtos, o que ocorre, por exemplo, com mercadorias e bens perecíveis, o que é uma absurdidade sem precedentes.

Esta situação deixará os jurisdicionados absolutamente desnudos em face de possíveis atuações desarrazoadas das Autoridades, como, por exemplo, as Autoridades Alfandegárias, que podem formular exigências descabidas em face dos importadores na ocasião do desembaraço aduaneiro.

A terceira mudança que gerou grande clamor foi a vedação de concessão de medida liminar em Mandado de Segurança em hipóteses de reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

Por ser a matéria supracitada intimamente relacionada com a verba alimentar dos servidores públicos, a saber, os vencimentos, há grande movimento, notadamente da Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de ajuizar Adin em face, dentre outros, desta previsão.

Diante das mudanças trazidas pela Lei 12.016/2009 será necessário, com absoluta certeza, que o Poder Judiciário como um todo, na ocasião em que for apreciar cada caso concreto isoladamente, não se esqueça que o direito transcende em muito a norma escrita, devendo haver uma conjugação entre as normas e os princípios.

Assim, dois destes princípios, que são de ordem constitucional, se sobressaltam e influenciarão diretamente na interpretação da nova Lei pelos julgadores, a saber, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Dessa forma, deve-se antes de ser aplicada indiscriminadamente as aludidas vedações para a concessão da medida liminar em Mandado de Segurança, haver reflexão do julgador, para que não sejam malferidos os princípios supracitados.

Por Eduardo Rodrigues Junior
Consultor Jurídico
09/10/2009
    

AGENTES PENITENCIÁRIOS DO DF SE REUNIRAM PELO SEGUNDO DIA EM FRENTE AO STF

Os agentes penitenciários do Distrito Federal fizeram, na tarde desta quinta-feira (8/10), o segundo dia de mobilização em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reuniu aproximadamente 200 pessoas. O objetivo do ato é mostrar aos ministros do Supremo quantas pessoas serão diretamente afetadas com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.196, que começou a ser votada na tarde dessa quarta-feira (7/10) e houve pedido de vista e não ainda há uma nova data para o fim da votação. A ADI questiona dois artigos da lei de criação do cargo de Técnico Penitenciário que trata da saída dos Agentes Penitenciários do Sistema Penitenciário do DF e das atribuições dos Técnico Penitenciários.

Segundo o presidente do Sindicato dos Técnicos Penitenciários do DF, Gustavo Alexim, se a lei for julgada inconstitucional o DF vai perder mais de 1 mil servidores e o cargo de carcereiro será transformado em administrativo. “É uma questão social, se acabarem com o cargo, quem vai cuidar dos presos? Isso vai acabar com o sistema penitenciário do DF”, afirma.

Os Técnicos Penitenciários não fazem parte do órgão Policia Civil e não possuem o status de policial, apesar de atuarem na área de Execução Penal. O Governo do Distrito Federal investiu cerca de R$ 10 milhões em capacitação profissional da nova categoria nos cursos de formação e capacitação técnica.
Correio Braziliense