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      13 de outubro de 2009      
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13/10/2009
    

AÇÃO PARA RECEBER GATE
13/10/2009
    

STJ ADMITE NOVO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO TERÇO DE FÉRIAS
13/10/2009
    

FEDERAÇÃO QUESTIONA LEI QUE REGULAMENTA CARGOS DE PERITO OFICIAL
13/10/2009
    

AÇÃO PARA RECEBER GATE

Nos últimos dois anos o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) ajuizou cerca de 50 ações judiciais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal requerendo o pagamento e Gratificação de Atividade no Ensino Especial (Gate) para os professores que atuam no ensino regular e atendem a alunos especiais. Até o momento a Justiça reconhece este direito e determina o pagamento da Gate para os professores. As ações vitoriosas já estão em processo de execução judicial para posterior pagamento. Diante disso, a Diretoria do Sinpro convida a todos os professores e professoras que trabalham ou já trabalharam com pelo menos um aluno especial nos últimos cinco anos, em qualquer série do ensino regular no Distrito Federal, para comparecer ao Sinpro-DF, afim de ajuizar ação com o objetivo de garantir o pagamento retroativo da Gate. O prazo para entrega da documentação vai até 13 de novembro.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
13/10/2009
    

STJ ADMITE NOVO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO TERÇO DE FÉRIAS

A ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, admitiu incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pela Fazenda Nacional contra acórdão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que concluiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

A Fazenda Nacional sustenta que a decisão contraria entendimento firmado pelo STJ no sentido de que a referida contribuição incide sobre o terço constitucional de férias. Esse incidente se soma a outros já admitidos sobre o mesmo tema que serão analisados na Primeira Seção.

Diante da demonstrada divergência jurisprudencial, a ministra determinou o envio de ofícios aos presidentes da Turma Nacional de Uniformização e das Turmas recursais comunicando o processamento do incidente e solicitando informações para o julgamento do pedido. A partir dessa sexta-feira (9), os eventuais interessados têm o prazo de 30 dias para se manifestarem sobre a instauração do pedido.
STJ
13/10/2009
    

FEDERAÇÃO QUESTIONA LEI QUE REGULAMENTA CARGOS DE PERITO OFICIAL

A Fenappi (Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4315) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 12.030/09, recentemente sancionada pelo presidente da República e que regulamenta a perícia oficial brasileira. Para a entidade, a lei sofreria do chamado vício formal ou de iniciativa, uma vez que teve origem na Câmara dos Deputados, apesar de a Constituição de 1988 afirmar que a matéria seria de iniciativa privativa do Poder Executivo.

A norma questionada dispõe sobre servidores públicos federais e estaduais e, segundo a ADI, o artigo 61 da Carta Política afirma que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o tema. Mas a Lei 12.030/09 é de iniciativa do deputado federal Arlindo Chinaglia, do PT paulista, revela a federação, fato que a tornaria inconstitucional.

Além disso, a norma teria invadido a competência concorrente dos estados, diz a Fenappi. Isso porque em vez de criar normas gerais sobre a perícia oficial em nível federal, deixando para os estados a definição de suas normas específicas, a lei criou norma específica, ao elencar alguns cargos como de peritos oficiais, expurgando outros existentes nas legislações estaduais.

Sobre o conteúdo da norma, prossegue a Fenappi, a Lei 12.030 restringe os cargos de peritos oficiais aos peritos criminais, legistas e odontolegistas, “expurgando da perícia oficial cargos seculares e com relevantes serviços prestados à população brasileira, a exemplo dos cargos de papiloscopista e de perito bioquímico-toxicologista, responsáveis por milhares de laudos periciais oficiais que vêm fundamentando a condenação de incontáveis criminosos”.

Com esses argumentos a federação pede a suspensão da norma até o julgamento final da ação e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade “in totum” da Lei 12.030/09. O relator do processo é o ministro Cezar Peluso.

Processo relacionado: ADI 4315
STF