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      20 de outubro de 2009      
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20/10/2009
    

NA PAUTA, MAIS UMA VEZ
20/10/2009
    

GOVERNO PADRONIZA DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE PESSOAL NOS TRÊS PODERES
20/10/2009
    

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. POSSIBILIDADE. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE COM PROFISSÃO REGULAMENTADA. PRESENTE A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. CF/88 ARTIGO 37, INCISO XVI, ALÍNEA C.
20/10/2009
    

NA PAUTA, MAIS UMA VEZ

Esta na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta semana o Projeto de Lei 5.664/09, do Executivo, que reorganiza a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Ele também cria a Gratificação por Risco de Morte no valor de R$ 250 mensais em 2009, com aumentos sucessivos nos próximos seis anos até atingir R$ 1 mil em 2014. Além disso, a proposta prevê a promoção de dez mil policiais e bombeiros. Para sensibilizar os parlamentares a votarem o projeto, a Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do DF distribuiu panfletos por todo o Congresso.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
20/10/2009
    

GOVERNO PADRONIZA DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE PESSOAL NOS TRÊS PODERES

O governo federal publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial portaria com o objetivo de padronizar e dar maior transparência na divulgação dos dados de pessoal dos três Poderes da União. Trata-se da Portaria nº 2.730 da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento que estabelece o modelo de divulgação.

A medida tem como objetivo cumprir exigência do artigo 86 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2010), que determinava à SRH a edição de normas para a unificação e consolidação das informações de pessoal pelos Três Poderes. Deverão estar discriminadas as despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, os valores gastos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e com cargos em comissão.

São quinze modelos para captação das informações e cada Anexo prevê a apresentação das informações específicas de cada órgão: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Justiça Federal; Justiça Militar da União; Justiça Eleitoral; Justiça do Trabalho; Justiça do DF e Territórios; Ministério Público da União; Agência Brasileira de Inteligência; Banco Central do Brasil e Ministério da Defesa – militares da União.

O relatório deverá conter dois quadros: uma para cada unidade orçamentária e um consolidado por órgão. Todos os modelos apresentados nos anexos da Portaria da SRH requerem informações básicas, tais como quantitativo de pessoal divididos em cargos efetivos e comissionados, com vínculo e sem vínculo, cargos vagos, ocupados, quantitativo de ativos, aposentados e pensionistas.

As informações referentes aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal integrantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE serão obtidas mediante apuração eletrônica no próprio SIAPE, feita pela SRH que já divulga essas informações no Boletim Estatístico de Pessoal.

Os dados dos demais poderes deverão ser entregues à SRH, bimestralmente, até o dia 10 do mês subseqüente, em arquivo eletrônico, no endereço srh.qtdepessoal@planejamento.gov.br. Ainda este ano, as informações deverão ser encaminhadas no até o dia 10 de novembro, para compor o relatório referente aos meses de setembro e outubro.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
20/10/2009
    

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. POSSIBILIDADE. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE COM PROFISSÃO REGULAMENTADA. PRESENTE A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. CF/88 ARTIGO 37, INCISO XVI, ALÍNEA C.

1. A acumulação de dois cargos públicos de Técnico em Radiologia, regulamentada pela Lei 7.394/85, amolda-se ao permissivo constitucional de acumulação remunerada de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, desde que presente a compatibilidade de horários.

2. A jornada de trabalho de 24 horas para os Técnicos em Radiologia representa uma conquista profissional, não devendo ser utilizada como óbice ao exercício do direito constitucionalmente garantido à acumulação de cargos públicos privativos de profissional da saúde.

3. Recurso provido.
TJDFT - 20070110040272-APC
Relator MARIO-ZAM BELMIRO
3ª Turma Cível
DJ de 19/10/2009