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      22 de outubro de 2009      
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22/10/2009
    

CÂMARA APROVA EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR PARA PROFESSORES E MP SOBRE RECURSOS JUDICIAIS
22/10/2009
    

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DE PMS E BOMBEIROS DO DF
22/10/2009
    

NÃO CABE EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA RESTABELECER PAGAMENTO DE PENSÃO INTERROMPIDA POR ERRO DO INSS
Publicação: 22/10/2009
Decreto nº 30.929/09
22/10/2009
    

CÂMARA APROVA EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR PARA PROFESSORES E MP SOBRE RECURSOS JUDICIAIS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (21/10) projeto de lei da deputada Ângela Amin (PP-SC), apensado a uma proposta do Executivo que estava com urgência constitucional. O projeto exige formação de nível superior para professores da educação infantil (creche e pré-escola) e para as quatro séries iniciais do ensino fundamental.

O projeto, que segue à apreciação do Senado em regime de urgência constitucional, permite a contratação de professores com nível médio para a educação infantil e para as quatro primeiras séries do ensino fundamental apenas nos locais onde comprovadamente não houver profissionais com formação de nível superior.

Em outra votação, os deputados aprovaram a Medida Provisória 468, que transfere para a Caixa Econômica Federal (CEF) todos os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos federais em outros bancos. O texto estabelece também que a CEF deverá repassar, no prazo de 180 dias, os valores dos depósitos à conta única do Tesouro Nacional.

A MP estabelece ainda que os depósitos relativos a ações contra fundos públicos, autarquias e fundações públicas e outras entidades federais devem ser transferidos para a CEF, que fará a transferência deles para o Tesouro Nacional. A medida segue, agora, à apreciação do Senado Federal.

O relator da matéria, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), informou que, atualmente, há em torno de 400 mil depósitos em diferentes bancos, que, com as regras da MP, deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional.
Correio Braziliense
22/10/2009
    

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DE PMS E BOMBEIROS DO DF

Os deputados federais aprovaram em plenário, na madrugada desta quinta-fera (22/10), o Projeto de Lei (PL) 5.664/09, que reformula a carreira da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Para entrar em vigor, a matéria deve ser votada no Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pelo projeto, o diploma de curso superior passa a ser obrigatório para policiais militares e bombeiros. Segundo o deputado distrital Cabo Patrício (PT-DF), presidente da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal (Aspol), a medida encerra as polêmicas em concursos públicos. "Não haverá mais espaço para recorrer quando o projeto de lei entrar em vigor", diz.

Para o deputado federal Laerte Bessa (PSC-DF), relator do projeto, um dos pontos mais importantes do PL é a determinação de que os servidores recebam Gratificação por Risco de Vida. O adicional, retroativo a 1º de abril de 2009, começa com o valor de R$ 250 mensais para este ano, e aumenta gradativamente até chegar a R$ 1 mil em 2014. Emendas elaboradas por ele permitem, no entanto, que o GDF "antecipe o pagamento das parcelas da gratificação se houver orçamento no Fundo Constitucional do Distrito Federal".

Plano de carreira

A promoção a um posto ou graduação imeditamente superior passa a ser direito dos militares que atingirem 30 anos de serviço, mesmo se não houver vaga disponível. A pirâmide hierárquica da PM e dos Bombeiros será remodelada com a abertura de vagas nas posições intermediárias. A medida, segundo o presidente da Aspol, deve possibilitar diretamente a promoção de 8 mil policiais militares e quase 5 mil militares do Corpo de Bombeiros. Os períodos mínimos de permanência em cada graduação também serão ajustados. Um major, por exemplo, deverá ter no mínimo 36 meses de posto para que possa ser promovido à patente de tenente coronel.

O projeto atinge ainda profissionais em restrição parcial - que foram afastados por lesão mas não tiveram autorização para se aposentar. Estes, que antes permaneciam no mesmo cargo por toda a carreira, poderão também ser promovidos. "Temos casos de policiais militares que são soldados há 20 anos", conta o Cabo Patrício. Há também militares que estão na reserva por impossibilidade física e poderão voltar à instituição para exercer funções administrativas. "Isso faz com que boa parte do efetivo, que hoje atua nesta área, possa ir para as ruas", diz o relator Laerte Bessa.

Cabo Patrício ressalta que o projeto vai aumentar a motivação profissional dos militares. "Os profissionais vão se sentir mais motivados a trabalhar, e quem ganha com isso é a sociedade", comemora.

Os deputados pretendem fazer reuniões para acelerar a votação no Senado. A expectativa é de que o projeto entre na pauta da próxima semana. Na Casa, o relator da proposta será o senador Gim Argelo (PTB-DF).
Correio Braziliense
22/10/2009
    

NÃO CABE EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA RESTABELECER PAGAMENTO DE PENSÃO INTERROMPIDA POR ERRO DO INSS

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida no dia 19 de outubro em Brasília, garantiu o restabelecimento da pensão por morte recebida pela pensionista Therezinha de Jesus Pazda desde a morte do esposo e que teve seu pagamento suspenso quando os filhos atingiram a maioridade, já que, por erro do Instituto Nacional de Seguro Social – o INSS, a pensão foi implantada apenas com relação aos filhos.

O INSS alegou que a pensionista deveria ter feito um novo prévio requerimento administrativo de pensão para postular o benefício unicamente para si ou para reclamar contra o cancelamento da pensão. Mas, em seu voto, o relator do caso na TNU, juiz federal Derivaldo Filho, considerou que fazer essa exigência é ignorar a existência da lesão ao direito da autora, uma vez que ela, na condição de viúva, já havia sido reconhecida como dependente e beneficiária, conforme comprovado pelo ‘Documento de Concessão de Pensão’ apresentado no processo.

“Ora, quando a parte postula junto ao INSS o benefício, demonstrando o seu vínculo com o instituidor e o vínculo deste com os demais dependentes, considera-se realizado o requerimento administrativo. Não precisa estar expresso o pedido de enquadramento como beneficiária (no caso, dependente vitalícia), sendo de responsabilidade da autarquia a aferição do direito postulado (por conseguinte, da presença dos pressupostos legais que autorizam a concessão)”, explicou o magistrado.

Além de confirmar a necessidade de restabelecimento do benefício, a decisão da TNU determina que ela receba os atrasados desde a data da cessação do benefício (26/09/2002) e não da data do ajuizamento da ação na Justiça, conforme havia determinado a Turma Recursal do Paraná.
Conselho da Justiça Federal
Publicação: 22/10/2009
Decreto nº 30.929/09

Dispõe sobre a redução de gastos com horas extras no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
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