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      28 de outubro de 2009      
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28/10/2009
    

NOVIDADES PARA DIA DO SERVIDOR
28/10/2009
    

CONCURSO DA PCDF NÃO VAI MAIS PONTUAR POR EXPERIÊNCIA NA POLÍCIA
28/10/2009
    

GOVERNO OFERECE INCORPORAÇÃO GRADATIVA DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DA SAÚDE
28/10/2009
    

MINISTRO SUSPENDE DECISÃO QUE SUBSTITUIU BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
28/10/2009
    

APOSENTADORIA. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA MAIORES QUE A REMUNERAÇÃO DA ATIVIDADE. PROCESSO Nº 11325/09. ESTUDO SOBRE A BASE DE CÁLCULO NAS APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS, COM O ADVENTO DA EC Nº 41/03. SOBRESTAMENTO.
28/10/2009
    

APOSENTADORIA. PROFESSOR. PEDIDO DE REEXAME. DISPENSA DE RESSARCIMENTO COM BASE ART. 4º DA LEI Nº. 4.291/08. APLICAÇÃO DESSA NORMA OBJETO DO PROCESSO Nº. 9223/09. IMPROVIMENTO DO RECURSO NESSE ITEM.
28/10/2009
    

REVISÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA TRATADA NO PROCESSO Nº 920/02. DECISÃO DO TJDFT, PELA IMPROCEDÊNCIA DA ADI Nº 2008.00.2.008130-9. LEGALIDADE DA CONCESSÃO. APLICAÇÃO DO QUE VIER A SER DECIDIDO NO PROCESSO Nº 920/02 À CONCESSÃO.
28/10/2009
    

APOSENTADORIA. SERVIDORA DA ANTIGA FSS/DF REMOVIDA PARA CEAJUR/SECRETARIA DE GOVERNO E APOSENTADA POR ESTA ÚLTIMA. DILIGÊNCIA PARA EDIÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA, SUCESSORA DO ÓRGÃO ORIGINÁRIO.
28/10/2009
    

REVISÃO. ARTIGO 190 DA LEI Nº 8.112/90. LAUDOS DIVERGENTES. DOENÇA QUE GERA DIFERENTES GRAUS DE INCAPACIDADE MENTAL, DE REDUZIDA ATÉ ALIENAÇÃO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE QUE OS PROVENTOS NÃO PODEM OSCILAR PARA ACOMPANHAR A VARIAÇÃO DA MOLÉSTIA. MANTENÇA DA REVISÃO PARA INTEGRALIZAÇÃO.
28/10/2009
    

NOVIDADES PARA DIA DO SERVIDOR

Reajuste para 15 mil servidores e o pagamento de R$ 18 milhões em pendências trabalhistas estão entre as ações a serem anunciadas em solenidade no Centro de Convenções

Em homenagem ao Dia do Servidor, comemorado nesta quarta-feira (28), o Governo do Distrito Federal preparou um pacote de medidas para presentear os servidores. Dentre elas, o reajuste salarial para carreirão, pagamento de pendências trabalhistas, contratação de servidores e entrega de computadores para servidores da Educação. O anúncio será às 11h desta quarta-feira, no Centro de Conveções.

Uma das principais medidas é a assinatura de um Projeto de Lei para a concessão de aumento para servidores da Administração Pública Direta (carreirão), que beneficiará cerca de 15 mil servidores. O aumento neste ano será de 6,5 %, 7% para 2010 e mais 7% para 2011.

O governador José Roberto Arruda assinará também um decreto para iniciar o pagamento de R$ 18 milhões de pendências trabalhistas dos anos de 2007 e 2008, como complementação de férias e diferenças de aposentadorias, 13º salário, entre outros.

Para finalizar, cem servidores recém-aprovados em concurso público para o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) serão contratados, e terá ainda a distribuição de computadores para auxiliares da Educação e ainda a entrega da medalha Mérito Buriti.
Agência Brasília
28/10/2009
    

CONCURSO DA PCDF NÃO VAI MAIS PONTUAR POR EXPERIÊNCIA NA POLÍCIA

A Fundação Universa, organizadora do concurso para delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, divulgou nesta terça-feira (27/10) no Diário Oficial do DF alterações nos critérios e na pontuação das provas de títulos que anulam vantagem inicialmente dada a quem já é agente da força policial, e aumentam a oportunidade para candidatos de fora. As qualificações de formação profissional por Academia de Polícia; curso de aperfeiçoamento no mesmo tipo de academia e exercício de cargo público policial há cinco anos ou mais, que podiam dar ao concorrente até 2,75 pontos, não estão mais entre os itens aceitos como títulos.

Além de derrubar a pontuação para experiência na PCDF e cursos em academias de polícia, a Universa elevou as notas para as qualificações diploma de mestrado, doutorado, especialização e curso de aperfeiçoamento em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Antes, somadas, elas podiam acrescentar até 3,25 pontos à nota da prova objetiva. Agora, podem contabilizar até 6,5 pontos. A pontuação para publicação de obra ou artigo científico foi mantida em 0,5.

A alteração do edital ocorreu por determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que recomendou as mudanças por meio da decisão 6634, divulgada no último dia 15 de outubro pelo órgão fiscalizador.

Inscrições

O dia de hoje é o último para interessados no cargo de delegado da Polícia Civil se inscreverem no concurso. Até o momento, a Fundação Universa não alterou o prazo.

A seleção oferece 57 vagas, 11 delas para contratação imediata e 46 para formação de cadastro de reserva. Para concorrer, é exigido nível superior completo em direito.
Correio Braziliense
28/10/2009
    

GOVERNO OFERECE INCORPORAÇÃO GRADATIVA DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DA SAÚDE

Em reunião na tarde desta terça-feira (27/10), o secretário de Saúde, Augusto Carvalho, o secretário de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, Ricardo Pena, e o comando de greve do Sindicato dos Servidores da Saúde (SindSaúde) iniciaram as negociações em torno da paralisação da categoria. Os servidores pedem um reajuste salarial equiparado ao concedido à classe médica, que conseguiu incorporar ao salário 50% da Gratificação de Atividades Médicas (GAM), resultando em um aumento aproximado de 25% nos ganhos.

Durante o encontro, o governo ofereceu a incorporação de forma gradativa da Gratificação de Atividade Técnica Administrativa (GATA) aos salários dos servidores. "Ainda precisamos estudar como será feito o escalonamento", adiantou Augusto Carvalho. Os grevistas devem se reunir em assembleia, a partir das 10h desta quarta-feira (28/10), em frente à sede do GDF em Taguatinga, para decidir se continuam com a paralisação.

Segundo o secretário-geral do SindSaúde, Elias Lopes, o valor total da gratificação representa 235% do vencimento básico da categoria. Elias se mostrou otimista com o resultado da negociação com o governo.

"Em seis anos, a inconcorporação proposta significaria um aumento real de cerca de 55% sobre o salário atual dos servidores. Pelo comando, a greve já estaria encerrada", comemora Lopes.

Greve

Iniciada desde a 0h desta terça-feira, a paralisação dos servidores da saúde estava prometida em assembleia desde a última quinta-feira (22/10). De acordo com a assessoria de comunicação do Sindicato dos Servidores da Saúde (SindSaúde), cerca de 18 mil servidores aderiram à greve. Entre as 104 categorias, estão laboratoristas, radiologistas, técnicos administrativos, técnicos em enfermagem e lavanderia, entre outros.

O presidente do SindSaúde, Agamenon Torres, diz que a categoria se sente discriminada. "O médico não trabalha sozinho e nós exigimos tratamento igual. Estamos dispostos a ir até as últimas consequências para fazer valer o nosso direito", afirma. O sindicato garante que o atendimento de emergência será mantido. Somente ambulatórios e centros de saúde ficarão paralisados. Os técnicos atenderão os pacientes internados nas unidades de saúde e auxiliarão nas cirurgias.
Correio Braziliense
28/10/2009
    

MINISTRO SUSPENDE DECISÃO QUE SUBSTITUIU BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio suspendeu decisão da Justiça trabalhista em São Paulo, que havia determinado à Santa Casa de Misericórdia de Birigui o pagamento de adicional de insalubridade com base no salário pago ao empregado. O ministro entendeu que houve substituição da base de cálculo do adicional.

Em sua decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou o pagamento do adicional com base na remuneração do empregado “ante a impossibilidade de calcular a verba trabalhista pelo salário mínimo”, como determina a Súmula Vinculante nº 4, do próprio STF.

No Supremo, por meio da Reclamação (RCL) 8567, a Santa Casa sustenta que ao substituir a base de incidência, a decisão do TRT-15 estaria em descompasso com o artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal* e com o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho.**

A decisão do ministro Marco Aurélio que suspendeu a eficácia da decisão do TRT-15, apenas quanto ao provimento referente ao adicional de insalubridade, vale até o julgamento final (mérito) da Reclamação.

MB/LF

*Constituição Federal - artigo 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

**CLT, artigo 192: O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
STF
28/10/2009
    

APOSENTADORIA. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA MAIORES QUE A REMUNERAÇÃO DA ATIVIDADE. PROCESSO Nº 11325/09. ESTUDO SOBRE A BASE DE CÁLCULO NAS APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS, COM O ADVENTO DA EC Nº 41/03. SOBRESTAMENTO.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Revisor, Conselheiro MANOEL DE ANDRADE, com o qual concorda o Relator, decidiu sobrestar a apreciação do processo, até o deslinde da matéria tratada no Processo nº 11.325/2009.
Processo nº 33724/2006 - Decisão nº 6220/2009
28/10/2009
    

APOSENTADORIA. PROFESSOR. PEDIDO DE REEXAME. DISPENSA DE RESSARCIMENTO COM BASE ART. 4º DA LEI Nº. 4.291/08. APLICAÇÃO DESSA NORMA OBJETO DO PROCESSO Nº. 9223/09. IMPROVIMENTO DO RECURSO NESSE ITEM.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar atendida a diligência objeto do item III da Decisão nº 6.064/2007; II - dar provimento parcial ao Pedido de Revisão em exame, mantendo as medidas alvitradas na Decisão nº 6.064/2007, com exceção do disposto em seu item III, alínea “f”, em razão do debate suscitado pelo Ministério Público nos autos do Processo nº 9.223/2009, acerca do disposto no art. 4º da Lei nº 4.291/2008; III - dar ciência desta deliberação ao representante legal da recorrente, bem como à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Ausente, durante o relato deste processo, o Conselheiro RONALDO COSTA COUTO.
Processo nº 1504/1993 - Decisão nº 6657/2009
28/10/2009
    

REVISÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA TRATADA NO PROCESSO Nº 920/02. DECISÃO DO TJDFT, PELA IMPROCEDÊNCIA DA ADI Nº 2008.00.2.008130-9. LEGALIDADE DA CONCESSÃO. APLICAÇÃO DO QUE VIER A SER DECIDIDO NO PROCESSO Nº 920/02 À CONCESSÃO.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento da documentação de fls. 85/121, apenso, que explica o não cumprimento do item II-b da Decisão nº 1676/2009, em face do proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, que concluiu pela improcedência da ADI nº 2008.00.2.008130-9; II - ter: a) por cumprida a diligência determinada na alínea “a” do item II da Decisão nº 1.676/2009; b) por suspensas as medidas determinadas na alínea “b” do item II da referida deliberação, até a conclusão do Processo nº 920/02, devendo ser aplicado às concessões tratadas neste autuado o que vier a ser decidido naqueles autos; III - considerar legal, para fins de registro, o ato de revisão dos proventos da aposentadoria de JEREMIAS DO ESPÍRITO SANTO, visto à fl. 66 e retificado à fl. 83 dos autos apensos nº 060.007.717/2002 , ressalvando que a regularidade das parcelas do Abono Provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; IV - autorizar: a) a devolução do processo apenso à origem; b) o arquivamento dos autos.
Processo nº 14274/2006 - Decisão nº 6556/2009
28/10/2009
    

APOSENTADORIA. SERVIDORA DA ANTIGA FSS/DF REMOVIDA PARA CEAJUR/SECRETARIA DE GOVERNO E APOSENTADA POR ESTA ÚLTIMA. DILIGÊNCIA PARA EDIÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA, SUCESSORA DO ÓRGÃO ORIGINÁRIO.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar parcialmente cumprida a diligência determinada pelo Despacho Singular n.º 60/2008 – GCMA; II - determinar que os autos retornem à Secretaria de Governo, em diligência, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a jurisdicionada adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, no sentido de tornar sem efeito o ato de aposentadoria de fls. 12 e 23 - apenso, encaminhando, em seguida, os autos à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, a fim de regularizar a situação funcional da interessada, haja vista que a remoção da servidora da então Secretaria de Estado de Ação Social - SEAS para a Secretaria de Governo/Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR (fl. 46 – apenso), em 5.11.2001, não encontra amparo legal, devendo a concessão da aposentadoria ser promovida pela atual Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, órgão ao qual pertence a servidora, observando que recebe os proventos correspondentes ao cargo de Assistente Básico em Serviços Sociais da Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais.
Processo nº 38831/2006 - Decisão nº 6489/2009
28/10/2009
    

REVISÃO. ARTIGO 190 DA LEI Nº 8.112/90. LAUDOS DIVERGENTES. DOENÇA QUE GERA DIFERENTES GRAUS DE INCAPACIDADE MENTAL, DE REDUZIDA ATÉ ALIENAÇÃO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE QUE OS PROVENTOS NÃO PODEM OSCILAR PARA ACOMPANHAR A VARIAÇÃO DA MOLÉSTIA. MANTENÇA DA REVISÃO PARA INTEGRALIZAÇÃO.

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, determinou o retorno dos autos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em diligência, para que a jurisdicionada, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à retificação do ato inicial de aposentadoria (fl. 28 – apenso – Portaria 436, de 08.08.01), para considerar o servidor posicionado na 1ª Classe, Padrão I, do Cargo de Técnico de Administração Pública, tornando sem efeito o ato retificativo publicado em 28.01.02 (fl. 35 – apenso).
Processo nº 9901/2006 - Decisão nº 6040/2009