01/02/2010
ADMINISTRATIVO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - PROGRESSÃO FUNCIONAL - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO.
1 - A posterior declaração de inconstitucionalidade da Lei 2.939/2002, que concedeu anistia aos policiais civis do Distrito Federal punidos com até cinco dias de suspensão, tornou sem efeito a progressão funcional.
2 - Demonstrado que a Administração aviou processo administrativo, viabilizando ao servidor o direito a ampla defesa e ao contraditório, garantiu ao erário distrital os efeitos financeiros a seu favor do valor indevidamente pago.
3 - Recurso provido. Unânime.
TJDFT - 20080110937586-APC
Relator ROMEU GONZAGA NEIVA
5ª Turma Cível
DJ de 01/02/2010