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      09 de fevereiro de 2010      
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09/02/2010
    

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MILITAR. PENSÃO. ENTEADA. LEI N. 6.880/80. LEI N. 3.765/60. LEI DE REGÊNCIA ESTABELECIDA CONFORME A DATA DO REGISTRO DE ÓBITO DO INSTITUIDOR. ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ.
09/02/2010
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
09/02/2010
    

CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - MÚSICO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO, ESPECIALIDADE VIOLONCELO - APROVAÇÃO - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA DURANTE A VALIDADE DO CERTAME - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE - SEGURANÇA CONCEDIDA.
09/02/2010
    

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MILITAR. PENSÃO. ENTEADA. LEI N. 6.880/80. LEI N. 3.765/60. LEI DE REGÊNCIA ESTABELECIDA CONFORME A DATA DO REGISTRO DE ÓBITO DO INSTITUIDOR. ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ.

1. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, o direito à pensão submete-se à legislação vigente ao tempo do óbito de seu instituidor (Enunciado 83 da Súmula do STJ).
2. Conclui-se por filho a pessoa criada e mantida pelo militar, instituidor da pensão, o qual, a despeito da ausência de laços sanguíneos, dispensou tratamento semelhante ao dos filhos biológicos (art. 7º, inciso II, da Lei n. 3.765/60).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
STJ - Processo AgRg no REsp 601721/PE - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2003/0192178-0
Relator: Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Órgão Julgador: SEXTA TURMA
Data da Publicação/Fonte: DJe de 01/02/2010 Ementa
09/02/2010
    

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

1 - O STF pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro na Corte de Contas.

2 - É pacífico o entendimento nesta E. Corte de que é possível a conversão de Licença Prêmio por assiduidade não gozada em prestação pecuniária, mesmo que inexistindo expressa previsão legal neste sentido, tendo em vista que não pode a Administração se locupletar ilicitamente apenas nesse fundamento.

3 - Não há que se falar em ferimento da legalidade administrativa.

4 - Recurso conhecido e provido.
TJDFT - 20050110645766-APC
Relator ALFEU MACHADO
4ª Turma Cível
DJ de 08/02/2010
09/02/2010
    

CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - MÚSICO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO, ESPECIALIDADE VIOLONCELO - APROVAÇÃO - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA DURANTE A VALIDADE DO CERTAME - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE - SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. A Constituição da República determina que a admissão de servidor público deve ser feita mediante concurso público (CF, art. 37, II).

2. Para que haja contração temporária para o serviço público deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional (STF: AI 684.518-AgR).

3 . A comprovada contratação temporária de pessoal para desempenhar idênticas funções para as quais os impetrantes foram devidamente aprovados faz nascer o direito líquido e certo dos candidatos de serem nomeados e empossados no cargo.

4. Segurança concedida.
TJDFT - 20080020183832-MSG
Relator JOÃO MARIOSA
Conselho Especial
DJ de 08/02/2010