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      02 de março de 2010      
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02/03/2010
    

PROPOSTA ESTENDE ATÉ OS 24 ANOS DIREITO A PENSÃO TEMPORÁRIA
02/03/2010
    

BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES TERÃO REAJUSTE IGUAL AO DA POLÍCIA CIVIL
02/03/2010
    

DF É RETIRADO DE PROCESSO QUE DISCUTE APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO DO PARANÁ
02/03/2010
    

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEI DISTRITAL 3.351/2004. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - GAO. VANTAGEM DE NATUREZA GERAL. OBRIGAÇÃO DE EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. ARTIGO 40, §8º, DA CF/88. SENTENÇA MANTIDA.
02/03/2010
    

PROPOSTA ESTENDE ATÉ OS 24 ANOS DIREITO A PENSÃO TEMPORÁRIA

A Câmara analisa o projeto 6812/10, do Senado, que estende até os 24 anos o direito de filhos e dependentes que estudam receberem pensão por morte de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Pela legislação atual (Lei 8.213/91), o benefício acaba aos 21 anos para filhos, pessoas equiparadas a filho ou irmão. O limite de idade permanece o mesmo caso o beneficiário não esteja cursando nível superior ou técnico de nível médio.

Dependentes
O projeto também autoriza o Executivo a alterar o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8112/90) para garantir o mesmo benefício aos funcionários públicos.

De acordo com autor do projeto, o ex-senador Expedito Júnior, o objetivo é dar a filhos, enteados, irmãos órfãos, menores sob tutela e dependentes de servidores públicos ou de trabalhadores vinculados ao RGPS a oportunidade de concluir a formação profissional.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
02/03/2010
    

BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES TERÃO REAJUSTE IGUAL AO DA POLÍCIA CIVIL

Em reunião no início da noite de ontem no Palácio do Buriti, o governador em exercício, Wilson Lima (PR), garantiu a representantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros que o reajuste salarial das categorias será o mesmo liberado para os agentes da Polícia Civil, de 28%. O coronel Ricardo Martins, atual comandante-geral da Polícia Militar no DF, acredita que este é um avanço significativo nas negociações. "O governo reconheceu a defasagem salarial das corporações e ratificou seu apoio à Polícia Militar e aos bombeiros", afirmou. Segundo o comandante-geral, o próximo passo é fazer uma avaliação do impacto de um possível reajuste nas contas do governo. "Só então poderão ser definidos os percentuais exatos", explicou. O coronel Ricardo Martins enfatiza, também, que o soldo do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar não tem reajuste desde 2001. Atualmente, a Polícia Militar possui um efetivo de 15 mil ativos no Distrito Federal. O Corpo de Bombeiros, por sua vez, conta com um efetivo ativo de sete mil militares e a Polícia Civil, de aproximadamente seis mil.
Jornal de Brasília - Ponto do Servidor
02/03/2010
    

DF É RETIRADO DE PROCESSO QUE DISCUTE APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO DO PARANÁ

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que do Distrito Federal (DF) seja retirado do polo passivo do Mandado de Injunção (MI 862) em que servidor público do Paraná alega omissão do Poder Legislativo em regulamentar o direito à aposentadoria especial dos funcionários públicos que trabalham em condições insalubres ou de risco.

Ao determinar a retirada do DF do processo, o ministro Joaquim Barbosa destacou que a decisão tomada no processo pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito (falecido) continua valendo. Ele somente determinou que a autuação do processo seja retificada, com a exclusão do DF do polo passivo da demanda.

No dia 3 de agosto de 2009, o ministro Menezes Direito assegurou ao médico veterinário Enio Celso Heller a imediata aplicação, no que cabível, da aposentadoria especial prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal.

O veterinário afirma que, mesmo com mais de 25 anos de trabalho em condição insalubre, não podia fazer valer a previsão constitucional porque até hoje não foi editada pelo Poder Legislativo a lei complementar prevista na Constituição para regular a aposentadoria especial para servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais.

O ministro Menezes Direito aplicou ao caso precedente do Plenário do STF que, em julho de 2008, decidiu garantir o direito à aposentadoria especial para servidor da Fundação Oswaldo Cruz, por considerar que ele exercia suas atividades profissionais em ambiente insalubre. A matéria foi analisada por meio do MI 758.

Relatoria

O processo foi distribuído para o ministro Joaquim Barbosa, após o ministro Dias Toffoli, que sucedeu Menezes Direito, declarar-se impedido para analisar o processo.
STF
02/03/2010
    

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEI DISTRITAL 3.351/2004. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - GAO. VANTAGEM DE NATUREZA GERAL. OBRIGAÇÃO DE EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. ARTIGO 40, §8º, DA CF/88. SENTENÇA MANTIDA.

1 - A Gratificação de Atividade de Gestão Administrativa - GAO, criada pela Lei Distrital nº. 3.351/2004, é vantagem que possui caráter universal, de modo que sua concessão deve ser estendida também aos servidores inativos, conforme previsão do art. 40, § 8º, da Constituição Federal.

2 - Remessa oficial e recurso voluntário não providos.
TJDFT - 20050110153967-APC
Relator CRUZ MACEDO
4ª Turma Cível
DJ de 01/03/2010